DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço
naquele Município, conforme NUP 10001.014934/2023-77, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2963/2023-GS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
ANTONIO CARLOS DA COSTA
Subtenente BM
113.837-1-8
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
CARLOS JORGE DE OLIVEIRA
Subtenente PM
118.873-1-7
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
CLAUDEMIR FERREIRA XAVIER
Subtenente BM
108.964-1-X
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
FRANCISCO EUDEMAR CABRAL FILHO
3º Sargento PM
304.289-1-9
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
JOAO FRANCISCO NETO
Cabo PM
305.589-1-X
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
HULLIGLESSES RAMOS DA SILVA
Cabo PM
304.420-1-6
V
16 à 23/10/2023
Crateús-CE
8 (meias)
61,33
5%
257,59
TOTAL
1.545,54
*** *** ***
PORTARIA Nº3021/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
através do artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES JOSE IONALDO FERNANDES
DOS SANTOS JUNIOR, Capitão PM, matricula nº 308.546-1-6, EDNEY DE OLIVEIRA DA SILVA, Subtenente PM, matricula nº 107.052-1-5, CAMILA
MOREIRA VERAS VASCONCELOS, Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300.012-2-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Admi-
nistrativa destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, o possível desaparecimento de bens públicos estaduais tombados à SSPDS e pertencentes à carga
patrimonial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº3022/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o servidor MARCOS VINÍCIUS GOES FERREIRA, Inspetor de Polícia Civil, matricula nº 300.503-1-2, para ter exercício na Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, a partir de 04/10/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº3023/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR
o militar ARILO DE ALMEIDA SEABRA, Cabo PM, matricula nº 304.0831-4, para ter exercício na Célula Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/
Juazeiro do Norte, a partir de 24/08/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº504/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º,
da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000046/2023-81, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JOSE CARLOS FERREIRA PEREIRA, ESCRIVÃO DE
POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.019-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, vinculado(a) ao Departamento
de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 21/05/2018, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$
363,84 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº529/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art.
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto
no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO o processo n° 03709568/2023 (VIPROC), o qual cessou os efeitos da requisição da servidora abaixo:
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP –
nº 10051.005449/2023-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, de ofício, KEYLA LACERDA
FERNANDES DE ASSIS, matrícula 198.743-1-1, ocupante do cargo de DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, para exercício funcional na DELEGACIA DE
DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES, vinculada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do
Ceará, a partir de 17 de abril de 2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
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