DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº778/2023 - DG AESP/CE - 10041.003070/2023-91 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do
Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, Portaria nº 1929/2023 - GS, e CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organização e unifor-
midade dos procedimentos dos atos e rotinas da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, com vistas a assegurar uma boa prática em sua execução,
conferindo maior celeridade aos trâmites necessários; CONSIDERANDO que um dos fatores primordiais ao sucesso de uma organização se deve à clareza
da comunicação e à transmissão das decisões aos escalões gerenciais e operacionais; CONSIDERANDO a importância de estabelecer maior eficácia ao
fluxo das informações e garantia de celeridade às atividades acadêmicas, a propósito de obter os resultados esperados e alcançar as metas da gestão superior,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Conselho Gestor da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, assim definido: I- Presidente do Conselho: Leonardo
D’Almeida Couto Barreto - Diretor-Geral. II- MEMBROS do Conselho: a) Kamilly Távora Campos - Diretora de Planejamento e Gestão Interna; b)Fábio
Torres Vieira - Assessor Especial; c) Katharinne Marinho Sabóia - Assessora Jurídica, d) Jamille dos Santos de Moura - Assessora de Desenvolvimento
Institucional; e) Edmundo Clarindo do Nascimento Junior - Assessor de Comunicação Art. 2º. Compete ao Conselho Gestor acompanhar as atividades de
planejamento, organização e execução das atividades acadêmicas, nos aspectos de Ensino e Instrução, Acadêmico Pedagógico e Administrativo-Financeiro e
Orçamentário. I- A competência do Conselho Gestor não deve conflitar com o descritivo funcional estabelecido no Decreto organizacional; II- As atribuições
do Conselho têm natureza de acompanhamento, correção de fluxo, eficiência e eficácia dos processos, prevenindo a incidência de prejuízo aos objetivos da
instituição; III- Deve ainda aperfeiçoar a comunicação de decisões e ações, promovendo maior articulação entre os demais setores da organização e a Direção
Superior, dentro de uma perspectiva de gestão democrática e participativa. IV- As reuniões têm o caráter de atualização e avaliação das rotinas acadêmicas,
dos calendários letivos, dos cronogramas dos cursos, das demandas das vinculadas e das correções de atividades de planejamento e execução administrati-
vo-financeiras. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias, ressalvada a possibilidade de reuniões extraordinárias. I- As reuniões
somente ocorrerão com a presença do Presidente do Conselho ou, no seu impedimento, sob a presidência da Diretora de Planejamento e Gestão Interna.
II- As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão desde que presente metade dos membros; III- Todas as reuniões serão registradas em atas, as quais
serão remetidas eletronicamente (email institucional) aos componentes do Conselho para apreciação, validação e assinatura em reunião subsequente. IV- A
redação das atas é de responsabilidade do(a) servidor (a) indicado (a) pelo presidente do Conselho ou, no seu impedimento, pela Diretora de Planejamento e
Gestão Interna, a cada reunião, especificamente para a realização de tal função, ficando responsável pela coleta das assinaturas, organização e arquivamento
da ata. V- Somente assinarão as atas os membros presentes na reunião. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. Art. 5º. Ficam revogadas
as disposições em contrário. Fortaleza, em 01 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº779/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.001599/2023-71 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou
contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social
do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 31/2023, através do NUP 10041.000647/2023-11, bem como o disposto no
art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE,
a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 23 (vinte e três)
PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO BÁSICO DE
COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 01/08 A 15/08/2023). CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 01/08
A 15/08/2023) Local: Fortaleza/CE Período: 01/08/2023 a 15/08/2023 Carga-Horária: 100h/a
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
1º
30042107
ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
2º
30041542
ANA VANESSA RODRIGUES DE QUEIROZ LIMA
3º
20241810
ANDERSON DE LIMA
4º
3002351X
ANTONIO GEORGE LUCAS OLIVEIRA LUCIANO
5º
30041984
CARLIUS MIDSON DUARTE LIMA
6º
20244011
DANIEL FERREIRA LIMA
7º
30040449
FERNANDO ALENCAR FEITOZA
8º
9738916
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
9º
11388914
FRANCISCO PAIVA JUNIOR
10º
11373712
FRANCISCO RUI FERREIRA DE SOUZA
11º
30042484
HAMILKAR NOGUEIRA DA SILVA
12º
30042328
JAETE MENEZES ROCHA
13º
20250518
JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS MACHADO
14º
30041410
JOSÉ RAFAEL DE SOUSA
15º
30042078
KAIO VINICIUS MENDONÇA DE OLIVEIRA
16º
11387012
KYWAL ROGINEY MESQUITA SOUZA
17º
30037286
MAGNA CÂMARA BENICIO
18º
20246618
MARCOS OLIVEIRA DA SILVA
19º
20253010
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA COSTA
20º
30017110
ROBERTO SANTOS DE MORAIS
21º
30039009
RODRIGO NOBRE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
22º
20238518
THIAGO DE LIMA BEZERRA
23º
30041682
TOBIAS FERREIRA ALENCAR GOUVEIA
Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº780/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002543/2023-33 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 49/2023, através do NUP 10041002496/2023-28, bem como o
disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 28
(vinte e oito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO
DE COMANDO E GESTÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL - (PERÍODO 02.10 A 27.10.2023). CURSO DE COMANDO E GESTÃO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL - (PERÍODO 02.10 A 27.10.2023) Local: Fortaleza/CE Período: 02/10/2023 a 27/10/2023 Carga-Horária: 160h/a
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