DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
178
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ORD
NOME
MATRÍCULA
1
LUCAS MARINHO VAZ
30884833
2. - Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
MATRÍCULA
1
FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA DIAS
30731514
2
JORDEAN DA SILVA LIMA
30006771
3
MADSON FERREIRA AGUIAR
30043014
4
SERGIO RICARDO MARTINS DA SILVA
1357541X
5
WANDERLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
3087580X
Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº784/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002526/2023-04 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 11/2023, através do NUP 10041.002498/2023-17, bem como o
disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 10
(dez) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO PRÁTICO
DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 02/10 A 06/10/2023). CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 02/10 A 06/10/2023) Local: Fortaleza/CE Período: 02/10/2023 a 06/10/2023 Carga-Horária: 40h/a
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
1º
4047241X
DANILO DE ANDRADE SILVA FEITOSA
2º
1982201X
FRANCISCO JOSE RAULINO NOGUEIRA VIANA
3º
30125991
KARINA ALBUQUERQUE BATISTA
4º
30043219
KARLA CHAVES VIEIRA
5º
30119738
MICHEL ANDERSON FONSECA DE MEDEIROS
6º
19824217
ORLANDIN GALDINO DE ARAUJO
7º
40510915
ROSE LAURINDA PESSOA FONTELES
8º
30113411
SAMIA VIEIRA GUERRA CURI
9º
30002180
THALLES EUDES DE ARAGAO GOMES
10º
16789615
VIVIANE DE MELO MESQUITA
Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2023-NUEF/CEPRAE/AESP
NUP Nº10041.001172/2023-72
1. Referência: 10041.001172/2023-72 Nota de Instrução Nº 2/2023-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01- SSPDS/AESP-
-PMCE, 15 DE Dezembro 2021 - publicado no DOE/CE Nº 280, de 16/12/2021, regulamentado pelo PAE Nº 23/2023 – COENI/DG/AESP. 2. Objetivo:
Avaliar o desempenho, referente ao aprendizado conforme competências e técnicas exigidas nas didáticas práticas da disciplina “DEFESA PESSOAL
POLICIAL MILITAR”. Aplicar de forma padronizada consoante a componente curricular do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais
Militares – CFOC/PMCE/2023. 3.Curso: Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 4. Instrutor Máster e
Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES: TEN Dalisson Moura Nepomuceno/ IPC Joaquim de Freitas Silva. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coor-
denação do curso. 6. Quantidade de alunos: 34 Alunos. 7. Equipamentos: 84 (oitenta quatro) peças de EVA (tatame) em média, a cargo da AESP/CE; 8.
Procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR: 8.2 A prova prática da disciplina de Defesa
Pessoal Policial Militar, de caráter eliminatório. Será aplicada a todos os discentes do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares –
CFOC/PMCE/2023, visa aferir a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina, devendo discente ao final das provas práticas atingir
no mínimo a nota 7(sete) obtendo assim o conceito APTO; 8.3 Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal Policial Militar, os discentes serão avaliados
em duplas, sendo uma por vez. Caso haja dúvida na execução da técnica solicitada, os avaliadores poderão pedir que o aluno repita a execução. Serão obser-
vados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada, todos os quesitos da prova prática estão elencados dentro do material didático da
disciplina; 8.4 Só terá acesso ao local da avaliação, a dupla que será avaliada. Os demais alunos ficarão aguardando fora do local, sendo convocados por parte
dos avaliadores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal. 8.5 As provas serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará
a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos alunos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um)
ponto; 8.6 Cada prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, sendo que o resultado final será obtido pela média aritmética das duas avaliações, somatório
das notas recebidas dividas por 2(dois); 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 15:50h
às 17:30h 9.4 GRUPO: 01 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como,
fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de DEFESA PESSOAL; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o
CBMCE solicitando uma ambulância para o(s) dia(s) e horários das provas; 9.7 Ao final de cada avaliação individual deveremos ser preenchidas a ficha
com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador (ES) e pelo próprio aluno; 9.8 Monitor (a) deverá entregar a ficha preenchida com os nomes
dos alunos para o Instrutor Chefe da Avaliação, após a avaliação monitor(a) da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os
devidos fins; 9.9 Os instrutores avaliadores responsáveis pela aplicação da prova deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência
e cautela, primando pela segurança dos alunos, podendo também no ato da execução dos movimentos, intervir caso seja necessário, a qualquer momento da
ação; 9.10 O aluno que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como,
requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.11 O aluno deverá comparecer na data, horário e local
especificado com o uniforme previsto; 9.12 O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá resultado não satisfatório
e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 9.13 Será considerado reprovado na prova prática de Defesa Pessoal Policial
Militar do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 o discente que após a segunda tentativa e julgamento do
seu recurso, o aluno que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática
de Defesa Pessoal disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Ensino e Instrução - COENI,em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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