DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.136, de 23 de outubro de 2023. Autoriza a doação de uma área 4.400,00m² (quatro mil
e quatrocentos metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Jabuti, constituído pelos lotes 03 ao 08 e 11 ao 13 da quadra 31 do Loteamento
Santa Helena, parte integrante da matrícula nº 4948 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa F
B Logistica LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.849.848/0001-39, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de
4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), para implantação da Empresa F B Logistica LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.849.848/0001-
39, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área Um Terreno urbano, parte integrante da Matrícula
nº 4948 do Cartório Facundo - 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Localizado do lado ímpar da Rua São Benedito (antiga Rua 04), s/nº,
fazendo esquina pelo lado Direito/Norte com a Rua Antônio Galdino (antiga Rua 09), situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, no Loteamento denominado Parque Santa Helena, constituído pelos lotes 03 (três) ao 08 (oito) e 11 (onze) ao 13 (treze) da quadra 31 (trinta
e um), de formato irregular, perfazendo uma área total de 4.400,00m² (quatro mil quatrocentos metros quadrados), com as seguintes características: Ao
Poente, (Frente), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, medindo 74,00m (setenta e quatro metros), limita-se com a dita Rua São Benedito
(antiga Rua 04); Ao Nascente, (Fundos), com dois segmentos de reta tirados no sentido Sul/Norte, o primeiro medindo 36,00m (trinta e seis metros), limita-
se com a Rua Guarani (antiga Rua 05), daí segue no sentido Nascente/Poente, numa extensão de 40,00m (quarenta metros), onde se encontra o segundo
segmento-nascente, medindo 38,00m (trinta e oito metros), limita-se com os lotes 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da mesma quadra; Ao Norte,
(Lado direito), com dois segmentos de reta tirados no sentido Poente/Nascente, o primeiro medindo 40,00m (quarenta metros), limita-se com a Rua Antônio
Galdino (antiga Rua 09), daí segue no sentido NORTE/SUL, numa extensão de 38,00m (trinta e oito metros), onde se encontra o segundo segmento-norte,
medindo 40,00m (quarenta metros), limita-se com o lote 14 (quatorze) da mesma quadra; e, Ao Sul, (Lado esquerdo), com um segmento de reta tirado
no sentido Nascente/Poente, medindo 80,00m (oitenta metros), limita-se com os lotes 10 (dez) e 02 (dois) da mesma quadra”. Art. 2°. O valor total da
avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 484.000,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de
Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço
da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 23 de outubro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 09.20.01/2023 – A
Comissão Permanente de Licitação da Câmara do Município de Acopiara, através de sua Presidente, tendo em vista a Continuidade da Licitação supramencionada,
torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento da Habilitação apresentados para a Licitação acima referida, cujo OBJETO é a
Contratação de empresa especializada para construção da sede própria da Câmara Municipal de Acopiara/CE. HABILITADAS: DAGY CONSTRUÇÕES
E URBANISMO LTDA; CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA; ESCALAR CONSTRUTORA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA;
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME; H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME; IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; JUF – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA; DIFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ME; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA; M K SERVIÇOS EM
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA; J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA; LOCAMIX LTDA ME; MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ME; NORDESTE CONSTRUÇÕES E
INFRAESTRUTURA LTDA; S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA ME; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA; ELO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; AR CONSTRUÇÕES
E OBRAS DE INSTALAÇÕES LTDA; R M CLEMENTE CÂNDIDO; N3 CONSTRUTORA LTDA; CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA ME; AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; LOCATRAN – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; BB
DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA; VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; MARFHYS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA; CONSTRUTORA MORAES LTDA; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA;
MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LIMITADA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; CONSTRUSER –
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA; I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA; TELA SERVIÇOS E
EVENTOS LTDA; M & C CONSTRUÇÕES LTDA; V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES; M A FEITOSA DE SOUSA LTDA; CONSTRUTORA
NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; I. A. S. CONSTRUÇÕES LTDA; C R P COSTA
CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; TEOTÔNIO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA;
PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA; EPYIO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. INABILITADAS: TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA ME, por desatendimento ao item
3.4.2.1. do edital; ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME, por desatendimento ao item 3.4.2.1. do edital; EXATA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES EIRELI, por desatendimento aos itens 3.5.2., 3.4.4.1. e 3.4.3.1. do edital; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME,
por desatendimento aos itens 3.4.2.1. e 3.3.1. do edital; G. A. RABELO JUNIOR ME, por desatendimento ao item 3.1.3. do edital; PRESLEY GONZAGA
VIANA ME, por desatendimento aos itens 3.4.2.1. e 3.4.7.2. do edital; CONSTRUTORA AC LTDA, por desatendimento ao item 3.2.1.2. do edital; PRO
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por desatendimento ao item 3.4.2.1. do edital; J. H. S. SERVIÇOS E OBRAS LTDA, por desatendimento
aos itens 3.2.1.2. e 3.4.3.1. do edital e T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, por desatendimento aos itens 3.4.7. c/c 3.4.7.2. e 3.5.2. do edital. A
partir desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal (art. 109, Lei 8666/93). Caso não ocorra recurso administrativo
fica marcado Abertura de Propostas de Preços para o dia 21 de Novembro de 2023, às 09h, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara do
Município de Acopiara, Ceará, situada na Av. Paulino Félix, N° 557, Centro, Acopiara, Estado do Ceará. Acopiara-CE, 08 de Novembro de 2023. Cícera
Patrícia Florentino Leite – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Extrato do Contrato n° 20230979. Adesão nº. AD-021/2023. Objeto: Adesão
a Ata de Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Gonçalo
do Amarante – Ce. O Presente contrato tem o Valor Global de R$ 2.983.584,40 (dois milhões e novecentos e oitenta e três mil e quinhentos e oitenta e
quatro reais e quarenta centavos). Vigência Contratual: O Presente Instrumento Contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua
assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2023. 0601 Secretaria de Educação 12 122 0085 2036 manutenção e funcionamento da Secretaria de Educação
- Elemento: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - Subelemento: 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis - Fonte de Recurso: 1500100100
Receita de Imposto e Trans, Educação. 0601 Secretaria de Educação 12 361 0085 2043 Funcionamento da Rede de Ensino Ensino Fundamental - Elemento:
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Subelemento: 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis - Fonte de Recurso: 1500100100 Receita
de Imposto e Trans, Educação. 0601 Secretaria de Educação 12 365 0085 2049 Funcionamento da Rede de Ensino Ensino Infantil Creche - Elemento:
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Subelemento: 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis - Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de
Imposto e Trans, Educação. 0601 Secretaria de Educação 12 366 0085 2051 Funcionamento da Rede de Ensino de Jovens e Adultos - Elemento: 3.3.90.30.00
Material de Consumo - Subelemento: 3.3.90.30.24 material para manutenção de Bens Imóveis - Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans,
Educação. Signatários: Município de São Gonçalo do Amarante - Secretaria de Educação, representado pelo Ordenador de Despesas Sr. Ricardo Nobrega
Lopes e de outro lado a Empresa AVO Comercio Atacadista de Pneumaticos ltda, representado pelo(a) Sr(a). Adamo Vasconcelos de Oliveira. Data de
Assinatura do Contrato n° 20230979: 11 de abril de 2023.
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