DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.022570/2023-88 – PROCESSO Nº 01614268/2023. Jaguaruana, 30 de janeiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.019228/2023-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO KLEBER BRASIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181131139, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/09/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar
que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.019228/2023-09. Fortaleza, 15 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016632/2023-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDO GEOVANI SANTOS DA SILVA, matrícula nº 22200181275270, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016632/2023-12. Alto Santo, 31 de agosto de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018429/2023-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR, matrícula nº 22200181422419, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001018429/2023-81. Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.021949/2023-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR. BRUNILO JACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILBERTO FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 22200181028958, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.021949/2023-71. Redenção, 31 de agosto de 2023. CREDE
8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°02/2023
PRÉ-RESERVA Nº1293376
Considerando o disposto nos autos do Processo NUP: 42001.001645/2023-02, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da
Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº02/2023, para a concessão de Apoio
Financeiro à Associação Comunitária dos Moradores da Caponga da Bernada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.554/0001-05, para realização do Projeto Bola
no Pé e Caderno na Mão 2023, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos
recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.611.10214.03.335041000
.1.500.9100000.0.4. 1377006. Fortaleza/Ceará, 14 de novembro de 2023. Signatário:Francisco Igor Almeida Rufino-Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°443/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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