DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO 
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
JOAO LUCIO DE ASSIS
Membro 
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde
Fortaleza
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde
Fortaleza
LORENA SAMPAIO MARTINS
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./São Geraldo/Manha
Fortaleza
LUIS CASEMIRO NOGUEIRA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messejana/Manha
Fortaleza
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
Membro 
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Iguatemi/Manha
Fortaleza
MARIA IVONE COSTA DE AQUINO
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha
Fortaleza
MARIA LUCIA SOUSA ALVES
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messejana/Tarde
Fortaleza
MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha
Fortaleza
MARIA REGINA DA COSTA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messejana/Manha
Fortaleza
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha
Fortaleza
MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA
Coordenador/
08:00 às 12:00
Comissão Leg./São Geraldo/Manha
Fortaleza
REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Iguatemi/Manha
Fortaleza
SAMYA MAGALHAES DIAS
Membro 
08:00 às 12:00
Comissão Leg/Benfica/Manha
Fortaleza
VITORIA EULINA BASTOS CABRAL
Membro 
08:00 às 12:00
Comissão Leg./São Geraldo/Manha
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº1946/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 01506589/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no 
CNPJ nº 70.038.237/0001-47, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1947/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01881290/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLÍNICA RIOMAR 
PAPICU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.937.598/0001-80, estabelecida à Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Sala 110, Bairro Papicu, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5041/CE, para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 10 de novembro 
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1948/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01443145/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de outubro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
2123/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPCETRAN CENTRO DE EXAMES PARA TRÂNSITO LTDA 
- PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.557.677/0001-84, estabelecida à Rua Conselheiro Alvaro de Oliveira, n° 72, Bairro Parquelândia, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.450-295, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3104/CE, e no Conselho Regional 
de Psicologia nº. 11/8568/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as 
disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Forta-
leza-CE, 10 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1949/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01542160/2023 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
2656/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACERTRAN SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA - ITAPIPOCA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 37.359.623/0001-65, estabelecida à Rua Inocêncio Braga, n° 623, Bairro Centro, no Município de Itapipoca, CEP.: 62.500-007, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3425/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/375C/CE para fins de 

                            

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