DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº18/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 392/2023, publicada no Diário Oficial do dia 16 
de outubro de 2023, torna público o presente Edital com o objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil (OSC) para execução de progra-
ma(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome. 
1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual e da Lei 
Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do processo nº 47001.008930/2023-60, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei 18.430/2023 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2 DO 
OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para 
execução de ações finalísticas, nos equipamentos sociais denominados, “Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação”. 2.2 A(s) OSC(s) interessadas 
poderão apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA/ LOTE /PROJETO/PROGRAMA /PÚBLICO-ALVO/ VALOR 
DE REFERÊNCIA/ PRAZO DE EXECUÇÃO. Proteção Social Básica/ Único/ Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação - Total de 4 unidades do 
Zona Viva, sendo 3 no município de Fortaleza e 1 em Caucaia./ Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Zona 
Viva, quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Auxílio Brasil, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas 
sociais do Governo./ R$ 1.630.080,00/ 12 meses a partir da celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital 
são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social (SPS), por meio do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, na REGIÃO 03 (Fortaleza), 
de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: Lote único – dotação 
orçamentária: 47100013.08.243.123.15458.03.335041.2.500.9100000.0.4.01 2.4. O projeto indicado no lote único é de natureza contínua, estando devidamente 
previsto no PPA 2024-2027. 3. DA JUSTIFICATIVA A pobreza é um fenômeno multidimensional e intergeracional cuja reversão exige a integração das 
políticas públicas. Apesar dos esforços de instituições governamentais e da sociedade civil, os índices de violência e vulnerabilidade social ainda são elevados, 
notadamente, nas periferias dos centros urbanos. Os moradores que habitam essas áreas marginais, constantemente, estão sob risco social das mais diversas 
ordens: fome, mortalidade infantil e violência que se associam diretamente aos fatores de vulnerabilidade como baixa renda familiar, condições precárias de 
domicílio, baixo nível de escolaridade, além do próprio lugar que vivem, que também se constitui em fator de vulnerabilidade e exclusão social, reconhecendo 
nelas características tais que as tornam fragilizadas, seja de ordem econômica, de gênero, de ciclos de vida ou incapacidade. Ainda, é preciso também iden-
tificar as carências e fragilidades do lugar, pois o lugar vulnerável intensifica as vulnerabilidades dos indivíduos e das populações. É o que acontece nos 
conjuntos residenciais, construídos a partir de um programa habitacional do Governo Federal em parceria com o Governo do Estado, com o objetivo de 
reduzir o deficit habitacional e proporcionar o acesso à moradia própria as famílias de baixa renda. Os programas habitacionais do governo surgiram como 
uma premissa de oferecer um lar para aqueles que mais necessitam. Porém, ter direito a um lar não se resume a ter uma casa própria, mas também, ao acesso 
a uma residência segura, digna e que disponibilize de serviços básicos e oportunidade de desenvolvimento econômico, cultural e social. Desta forma, as 
unidades residenciais visam reduzir o índice das famílias que residem em moradias inadequadas ou aqueles que não tem nenhum tipo de habitação, mas por 
outro lado, são implantadas em áreas que tem baixa cobertura de acesso aos serviços públicos de saúde e educação, saneamento, segurança, transporte, e 
ainda, a inexistência de espaços coletivos que estimulem a integração e sociabilidade entre os moradores, bem como, o acesso a equipamentos públicos, 
provocando insatisfação e o sentimento de abandono por parte dos moradores, que se sentem, muitas vezes, reféns da violência e com sua cidadania negada. 
Por esse motivo, é vital que haja a identificação desses territórios de Vulnerabilidade Social, para que a partir do diagnóstico da realidade social da cidade, 
possam ser elaboradas as estratégias de superação de situações de Vulnerabilidade, orientação de políticas públicas e alocação de recursos e pessoal (BRASIL, 
s/d.; LAISNER & PAVARINA, 2013). Assim, um dos grandes desafios do Estado tem sido a proposição de ações que contribuam para a gestão da política 
de combate à pobreza e inclusão social no Ceará, propondo como eixos de atuação: implantação de espaços de transformação intergeracional que contribuam 
para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis; ampliação do acesso às famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência 
Social, Cidadania, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Esporte e Cultura; promoção da inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e 
melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade atendida, bem como promovendo a inclusão digital para crianças, adolescentes, 
jovens e adultos; o enfrentamento a insegurança alimentar e nutricional, e o enfrentamento a pobreza; O Estado reconhece a necessidade de promover a 
integração das políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe parcerias, como uma das estratégias de intervir para ampliar a 
quantidade e o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das famílias. A primazia do Estado, 
na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação e integração entre as Organi-
zações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil para discutir as questões do território e 
propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das políticas públicas. A Secretaria da Proteção 
Social - SPS tem a responsabilidade de coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social 
por seu caráter protetivo e sua capilaridade que favorecem a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade 
e riscos sociais. No Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social – SPS, dentro do seu âmbito de competência, busca garantir a integralidade da proteção 
socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de forma descentralizada, partici-
pativa e compartilhada devendo afiançar e garantir as seguintes seguranças: − De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a 
permanência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; − De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros 
e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade 
decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho; − De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através 
da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem 
como as condições para o exercício de atividades profissionais; − De desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas 
das vulnerabilidades e riscos sociais; − Sobrevivência a riscos eventuais de natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência 
das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional 
Básica – NOB, cabe destacar: − a exigência de que o Estado deve garantir recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os direitos 
assegurados; − a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos 
serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da rede socio-
assistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também como 
cogestoras. A Secretaria da Proteção Social – SPS, está implantando os equipamentos denominados “Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação”, que 
se propõem a contribuir, em conjunto com outras Políticas Públicas, para a transformação social do território, promovendo a inclusão social e o desenvolvi-
mento comunitário por meio da disponibilização de um espaço público acessível e funcional de convívio e diálogo, estimular a interação social, cultural e 
esportiva entre os membros da comunidade, ampliar o acesso para crianças, adolescentes, jovens e adultos a serviços socioassistenciais, aumentar as condi-
ções de qualificação profissional e empregabilidade dos adolescentes, jovens e adultos, propiciar a aquisição de potencialidades, incentivar o protagonismo 
e o convívio social saudável. O referido Projeto foi instituído através da Portaria SPS nº 392/2023, publicada no Diário Oficial do dia 16 de outubro de 2023, 
ao qual, os equipamentos a serem implantados constituem-se espaços de transformação intergeracional destinados ao desenvolvimento de aceleração terri-
torial e a ampliação das oportunidades para a inserção socioprodutiva. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, adotando como instru-
mento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. 
A partir desses Termos de Colaboração, as OSC’s que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação 
do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o 
exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 18/2023 para a execução das ações. REFERÊNCIAS BRASIL. Política Nacional 
de Assistência Social(PNAS).Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. ____. Lei Orgânica da 
Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. 
Brasília, DF: Senado Federal,1988.https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/19449/1/TerritoriosVulnerabilidadeSocial.pdf https://direcional.com.br/
blog/minha-casa-minha-vida/programas-habitacionais-do-governo/. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade 
civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou 
atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no 
e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e 
Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como 
que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser 
apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que 
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 
6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
do Ceará (CGE) a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, 
cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações 

                            

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