DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação 
em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e 
quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. 
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e 
julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 
(um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de 
autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá 
se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, 
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure 
conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o 
impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divul-
gação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste 
colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas 
OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser obser-
vados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das 
propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2. ETAPA/ DESCRIÇÃO DA ETAPA 
/DATAS.01/ Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput)/ 13/11 a 13/12/2023. 02/ Envio das propostas 
pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) / 14/12/2023 a 29/12/2023. 03/ Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de 
Seleção/ 03/01 a 18/01/2024. 04/ Divulgação do resultado preliminar / 19/01/2024. 05/ Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto 
Estadual 32.810/2018, art. 29) / 22/01 a 30/01/2024. 06/ Divulgação das interposições dos recursos/ 31/01/2024. 07/ Interposição de contrarrazões (Decreto 
Estadual 32.810/2018, art. 29)/ 01/02 a 07/02/2024. 08/ Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, 
art. 29, §1°)/ 08/02 a 20/02/2024. 09/ Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção / 21/02/2024. 10/ Homologação e 
publicação do resultado definitivo da fase de seleção/ 21/02/2024. 11 / Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44)/ 22/02 a 22/03/2024. 
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação 
do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, 
contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adim-
plência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do 
ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados 
ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em 
conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e 
posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de 
Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resul-
tados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no 
Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 2, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, 
com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 18/2023 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, 
CEP nº 60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta- feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes 
informações: Destinatário Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Edital de Chamamento Público nº 18/2023 
Lote:_______________(*) Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do edital Remetente Razão Social da OSC:_________________________
______________________________(*) Representante legal:___________________________________________________________ Telefone do repre-
sentante legal:_________________________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na 
ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as 
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite 
para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro 
do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 10 b) as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimentos das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; 
e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e clas-
sificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na 
Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde 
que devidamente justificada. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A 
PROPOSTA e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz 
de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de 
sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual 
crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as 
etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de 
Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), 
(C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo 
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com 
o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento 
disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo 
eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independentes da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem 
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) 
membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base 
nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de cons-
tituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada 
ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos 
em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se 
expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das 
partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS 
divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao 
Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase 
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão 
apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto 
fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer 
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interpo-
sição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 
2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por 
meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrar-
razão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou 
propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se 
o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do 
prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologação pela Secretária da 

                            

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