DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Proteção Social, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não
gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas,
havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de
recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo
para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de cele-
bração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para
celebração 22/02 a 08/03/2024 02 Apresentação do plano de trabalho 22/02 a 08/03/2024 03 Vistoria de funcionamento 11/03 a 22/03/2024 04 Elaboração
do instrumento 11/03 a 22/03/2024 05 Vinculação orçamentária e financeira 11/03 a 22/03/2024 06 Emissão do parecer jurídico 11/03 a 22/03/2024 07
Formalização do instrumento 11/03 a 22/03/2024 08 Publicidade do instrumento 11/03 a 22/03/2024 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos
e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos
para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que
tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação demonstrar o atendimento do disposto no item
7.2.3. deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regi-
mentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado,
estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requi-
sitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as
sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c)
possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas esta-
belecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE.
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na
data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde
que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5.
Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam
constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha
tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3)
sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas
relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I,
II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha sofrido condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos
públicos, bem como que seus presidentes e/ ou quaisquer membros de sua diretoria tenham sido condenados pelos crimes previstos na Lei Complementar
n.º 135, de 4 de junho de 2010; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre
epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6.
Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos,
acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como
cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo
de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida
pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) declaração do representante legal da OSC que a entidade não tem condenação
judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos, bem como que seus presidentes e/ ou quaisquer membros de sua diretoria não
tenham sido condenados pelos crimes previstos na Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria,
entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato
“zerado”; h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (ano) ano de
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da admi-
nistração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;.2) relatórios de atividades com comprovação das ações
desenvolvidas; h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; h.4)currículos profissionais
de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capa-
cidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos,
instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de
políticas públicas; ou h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme
última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; j) cópia de documento que comprove
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; k) declaração do representante legal da OSC com infor-
mação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais
deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL; l) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão
de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; m) declaração de cumpri-
mento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO IX. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos
para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.2.10. Nos termos do §1º do
art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser
repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa
serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, na sede da SPS.
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de
cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho
à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das
alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com
as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas,
com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho;
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