DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por 
vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e 
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da 
proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do 
cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da 
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções 
de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual 2024-2027, a contar da data da homologação 
do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária 
e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga 
a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos 
financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão 
devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele 
sendo parte integrante: a) Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; b) Anexo II – Matriz de Avaliação; c) Anexo III – Referências e Parâmetros 
para a Proposta; d) Anexo IV – Plano de Trabalho; e) Anexo V – Relação Nominal de Dirigentes da OSC; f)Anexo VI – Declaração de Ausência de Impe-
dimentos de Regularidade Cadastral; g)Anexo VII – Declaração de Capacidade Instalada; h) Anexo VIII – Declaração de Cumprimento da Lei Estadual nº 
17.207/2020; i) Anexo IX – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza-CE, 10 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 109/2023 IG Nº1293922
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 
73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu procurador, Sr. Flávio Narcelio Campelo Viana. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato registro de preços para futuros e eventuais serviços de montagem de sistema de fechamento para espaços abertos 
do tipo gradil, para substituição e instalação de fechamentos de edifícios públicos e outras demandas do Governo Estadual do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220020-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação no DOE. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do 
recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 16.552,54 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.11478.03.449039.2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de Novembro de 
2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Flávio Narcelio 
Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 037/2023 IG Nº1294642
PROCESSO Nº: 47001.009511 / 2023-45  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório  JUSTIFICATIVA: Considerando a impugnação do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 20220011, Viproc 10599965/2021, pela Empresa Diamantes Terceirização em Serviços de Limpeza Eireli, suspenso desde 
julho de 2022, por decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE e posteriormente REVOGADO, considerando todos os pressupostos e em especial, obje-
tivando atender a determinações da Egrégia Corte de Contas, haja vista que esta Secretaria foi orientada a realizar as correções necessárias ou proceder com 
a revogação dos pregões.  VALOR GLOBAL: 3.388.114,92 ( três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e quatorze reais e noventa e dois centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 1874558 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.50091
00000.0 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 1566044 47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009511/2023-45 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada 
pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93  CONTRATADA: 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84  DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação 
do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 17 de Novembro de 2023. 
Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário Executivo da Proteção Social  RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de 
licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o FORTAL TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84, com valor mensal de R$ 531.554,15 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e 
cinquenta e quarto reais e quinze centavos), totalizando o valor global de R$ 3.388.114,92 (três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e quatorze reais 
e noventa e dois centavos) Fortaleza,17 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039/2023 IG Nº1294908
PROCESSO Nº: 47001.009668 / 2023-71 OBJETO: Em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área Técnica 
Administrativa da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de 
processo licitatório, JUSTIFICATIVA: Considerando a impugnação do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220015, Viproc 04703669/2022, pela Empresa 
Diamantes Terceirização em Serviços de Limpeza Eireli, suspenso desde julho de 2022, por decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE e posterior-
mente REVOGADO, considerando todos os pressupostos e em especial, objetivando atender a determinações da Egrégia Corte de Contas, haja vista que 
esta Secretaria foi orientada a realizar as correções necessárias ou proceder com a revogação dos pregões. VALOR GLOBAL: R$ 554.623,20 ( quinhentos 
e cinquenta e quatro mil, seis centos e vinte e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.
5009100000.0 1874558 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.5009100000.0 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 1566044 
47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0 667089 47100011.14.422.133.30019.03.339034.1.5009100000.0 1702753 47100011.14.422.133.
30019.03.339034.2.5009100000.0 667088 47100011.14.422.133.30019.03.339037.1.5009100000.0 1464490 47100011.14.422.133.30019.03.339037.2.50
09100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009668/2023-71 e a Análise de Contratação de Serviços 
Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 
8.666/93 CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68 DISPENSA: 
Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da 
lei. Fortaleza, 20 de Novembro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do 
art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área Técnica Administrativa 
da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, 
tendo sido selecionada a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68, com valor mensal de 

                            

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