DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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§ 2º – A Cessão de Uso do Caminhão e do Imóvel na forma do
disposto no caput deverá ser formalizada com a Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA.
Art. 3º. Os catadores beneficiários do incentivo previsto nesta lei
deverão separar os resíduos coletados nas instituições público-
privadas, bem como nos domicílios e deverão encaminhá-los ao
galpão mantido pelo Poder Executivo Municipal, o qual destinasse
especificamente para a separação do material reciclável, sob pena de
cancelamento do benefício.
Art. 4º. Ainda ficam obrigados os catadores beneficiários a difundir a
política pública ambiental que impõe a necessidade de uma natureza
equilibrada, do consumo consciente e da problemática do lixo, com
realização de palestras, seminários e outras atividades correlatas, em
parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, sob pena de
cancelamento do incentivo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá fiscalizar
toda as atividades desempenhadas pelos beneficiários que trata a esta
lei, notadamente a constante análise sobre o preenchimento dos
requisitos e para a correta prestação dos serviços;
Art. 6º. A prestação do auxílio previsto nesta lei perdurará pelo prazo
de 12 (doze) meses.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio
Ambiente.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, de forma
supletiva, através de decreto, o disposto na presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sem efeitos
retroativos, ficando expressamente revogadas disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito
Municipal, em 23 de novembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:C4B5E29D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 513A/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE
VEÍCULOS
E
MÁQUINAS
PESADAS
ORIGINÁRIAS
DO
PROGRAMA
DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, NA FORMA
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito Municipal de
Altaneira - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que este ente governamental é proprietário de
veículos e máquinas pesadas originárias do Programa de Aceleração
do Crescimento do Governo Federal.
CONSIDERANDO que as premissas do PAC eram viabilizar melhor
mobilidade no campo com a manutenção de estradas vicinais
objetivando subsidiar o escoamento da produção, o transporte escolar,
o transporte de medicamentos e a segurança nessas estradas, através
de serviços e obras de interesse social.
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e obrigação da
administração em prover a sociedade dos serviços necessários à
melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da
administração aos projetos de grande relevância social.
RESOLVE:
Art. 1º. Vincular, para fins de regular gestão e coordenação das ações
de interesse social, os veículos e máquinas pesadas originários do
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal,
pertencentes ao patrimônio do Município de Altaneira, à Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Único: Os veículos e máquinas pesadas a que se refere o
Caput são os discriminados abaixo:
Veículo / Máquina Pesada / Marca
Ano
Fabricação
/
Modelo
Cor
Placa
Caminhão Basculante / Caçamba
2013/2013
Branca
OSC-4568
Caminhão Pipa
2014/2014
Branca
OSC-4138
Máquina Pesada - Motoniveladora
2013/2013
Amarela
MMM-0000
Máquina Pesada - Pá Niveladora
2014/2014
Amarela
PPP-0000
Máquina Pesada - Retroescavadeira
2012/2012
Amarela
XXX-0000
Art. 2º. O secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura
ficará responsável pela regular utilização dos veículos e máquinas
pesadas, conforme prescrito no regulamento do Programa de
Aceleração do Crescimento, devendo, ainda:
I - Designação de local específico para guarda das máquinas;
II- Elaboração dos diários regularmente preenchidos, controles de
utilização, indicando o operador, localidade, serviços executados;
III - Realização de revisões e manutenções preventivas;
IV - a apresentação dos relatórios anuais de utilização;
V – Prestar informações à Controladoria Geral do Município e ao
Departamento de Controle de Frotas, quando for o caso.
Art. 3º. Mediante requisição formal da Secretaria Municipal de
Agricultura, os veículos poderão ser cedidos, provisoriamente, para
execução de ações precípuas aos objetivos do PAC, no território
municipal.
Caberá ao Departamento de Patrimônio observância quanto à
formalização dos registros necessáriosà alteração de vinculação dos
veículos e maquinários objeto desta portaria.
.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 17 de
julho de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira/CE
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5971BE40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-
003/2023 - SECULT. OBJETO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO Nº. I-003/2023 - SECULT. OBJETO: Contratação de
empresa exclusiva, a atração Artística “ZEZO”, para realizar
apresentação artística no dia 24 de dezembro de 2023, ao evento
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