DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
10.5 Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os
documentos entregues dentro do prazo estipulado.
10.6 Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
10.7 Os itens constantes nas alíneas do item 10.6 dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
10.8 Toda solicitação referente ao item 10.6 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um
documento oficial e com foto, digitalizado.
10.9 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos
previstas neste edital.
10.10 Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não
guardem relação com o objeto deste Concurso.
10.11 O recurso deverá vir digitalizado e assinado.
10.12 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
10.13 Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de
classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do
aprovado.
11.2 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
a) Por término do prazo contratual; ou
b) Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
11.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará
jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
11.4 O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30
dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.
11.5 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por
ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas
constantes neste Edital.
12.2 As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado
será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
12.3 Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.
12.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração
cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.
12.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na
inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto,
munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da documentação a seguir:
a) Cédula de identidade oficial;
b) CPF;
c) Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
12.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo
candidato subsequente classificado, quando houver.
12.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Coordenação do Curso indicada pela DARH.
12.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado,
quando houver.
12.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição
cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado,
conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme
cronograma (Anexo I).
13.2 O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
13.3 O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
13.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 13.1, 13.2 e 13.3
13.5 O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
14 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
14.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo
vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
14.2 O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento
de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR
ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
14.2.1 O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
14.3 O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso,
será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
14.4 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso
e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
14.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste
caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
14.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 14.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente
ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
14.6 O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 14.2 ao 14.5 deste Edital.
14.7 Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante
que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata.
14.7.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
14.7.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
14.7.3 A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova
14.7.4 Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.
14.7.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
14.7.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
14.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado
o seu atendimento ou não.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário
Oficial da União.
15.2 Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros candidatos.
15.3 Todas as informações relativas ao presente processo seletivo simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas.
15.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial da União.
15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.6 Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida
mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será
incinerada.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
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