DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c)Optar, por se inscrever para um dos cargos, Analista de Infraestrutura e Transportes ou Analista Administrativo, em uma das especialidades;
d)Optar por até 3 (três) unidades de lotação dentro do mesmo cargo; de acordo com o Anexo II deste edital.
e)Selecionar em qual capital deseja realizar as Provas Objetivas e as Provas Discursivas;
f)Imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de
inscrição;
g)Pagar a GRU em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, ou pix obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por
meio eletrônico, até o dia 27 de dezembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
h)Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.
4.4.A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.5.O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 27 de dezembro de 2023.
4.6.Após as 16h do dia 26 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de
inscrição.
4.7.Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 16h de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 27 de dezembro de 2023, quando
esse recurso será retirado do site da FGV.
4.8.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 27 de dezembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.9.Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por
depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste Edital.
4.10.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU
ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea "g" do item 4.3.
4.11.Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidação
a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos
termos da seção 5 deste Edital.
4.13.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar
desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.
4.16.Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as
provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.
4.16.1.O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa
física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17.Os candidatos não poderão realizar a inscrição para mais de um cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia/horário.
4.17.1.Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida
e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo está identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo
quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.18.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do
Concurso.
4.19.O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas
ou quando solicitado.
4.20.Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos.
4.21.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que,
possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.
5.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022 e os amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação
e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 27 de novembro e 16h do dia 29 de novembro de 2023, de acordo com o horário
oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
5.2.1.Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios:
a)inscrição no CadÚnico;
b)declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.2.Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a)cópia da cédula de Identidade;
b)comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da
pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
5.3.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista
no item 5.2.
5.4.O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada
5.5.As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será
excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6.O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7.O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante,
por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8.O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado
implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar e/ou falsificar documentação;
c)Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste Ed i t a l ;
d)Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital.
5.10.O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo
5.11.O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
5.12.A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
5.13.Os
candidatos
que
tiverem
seus
pedidos
de
isenção
indeferidos
poderão
efetivar
sua
inscrição
acessando
o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23 e imprimir a GRU para pagamento conforme o prazo descrito neste Edital.
5.14.O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.3, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
6.DAS VAGAS DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1.Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo
4º da Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no § 1º do artigo
1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza
dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.2.Fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem
com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no
Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº
9.508/2018.
6.4.As vagas disponíveis por cargo para os candidatos com deficiência estão discriminadas no Anexo II deste Edital.
6.5.Em relação ao cadastro de reserva, as vagas que surgirem observarão a regra disposta no subitem 6.3 para fins de convocação.
6.6.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na
forma do disposto no subitem 6.2 deste edital - imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 27 de novembro até as 16h do dia 26 de
dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit.
6.7.O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o candidato passar por perícia médica promovida por equipe de responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
6.8.Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.9.O laudo médico específico deverá conter:
a)A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da
deficiência;
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