DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CHIVAS REGAL
1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
21.600
. CHIVAS REGAL
9.600 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
115.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 177, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
3.600 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
21.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 52, de 09/11/2018, publicado no D.O.U.
de
16/11/2018, que
alfandega
o Terminal
de
Embarque
e Desembarque
de Passageiros
da
empresa CONCAIS S/A
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista
do que consta no processo nº 11128.007743/99-02, declara:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de
09/11/2018, publicado no D.O.U. de 16/11/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 10 de
maio
de 2038,
o
Terminal
de Embarque
e
Desembarque
de Passageiros,
com
movimentação e guarda de bagagens, recinto de zona primária, situado na Avenida
Cândido Gafreé, s/nº - Armazém 25 Interno - Outeirinhos - Porto de Santos/SP,
administrado pela empresa CONCAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.092.233/0002-
78, composto de: (A) ARMAZÉM 25, com área de 6.194,79 m², constituído pelos salões
VERMELHO, AMARELO e AZUL, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in"
de passageiros; (B) ARMAZÉM FRIGORÍFICO, com área de 2.009,49 m², constituído pelos
salões LARANJA e VERDE, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de
passageiros; e (C) ARMAZÉM DE BAGAGEM, com área de 1.369,60 m², localizado em frente
ao Armazém Vll-A, destinado à recepção e à expedição de bagagens, totalizando 9.573,88
m² de área alfandegada, parte da área maior arrendada da CODESP conforme o Contrato
de Arrendamento para Exploração de Instalação Portuária n° PRES/022.98, firmado em 11
de maio de 1998, e seus 8 (oito) Instrumentos Aditivos."
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52/2018, ora alterado.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
24/11/2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), em exercício, no uso de
suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.722065/2023-93, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa C.B.T.I. - SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André
Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L037 e LUC
0C10L002, inscrita no CNPJ sob o nº 74.224.643/0001-55, habilitada na modalidade
comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"CBT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos a contar da data de
publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta
mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRE LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 722,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.315231/2023-94, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 337, de 18/04/2023 do Ministério dos
Transportes:
Interessada : CENTAURO ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ : 07.391.921/0001-71
Projeto : Obras de Mobilidade Urbana - Estrada de Ferro Vitória Minas
Setor : Infraestrutura de Transporte Ferroviário
Prazo estimado para execução do trabalho: de outubro de 2021 a outubro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 44, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.467974/2023-24, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi), sob número: IP-09203/00084, na atividade IMPORTADOR, o
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 80.939.234/0001-38
Nome Empresarial: Arcus Indústria Gráfica Ltda
Endereço: Rua Reinaldo Pinhate 860-E, bairro Quedas do Palmital, CEP 89815-
275, município de Chapecó/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
§ 1º - O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º - Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de
26 de julho de 2023, que estabelece condição para
a concessão de garantia pela União nas operações
de crédito interno e externo contratadas pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo
suas entidades da administração indireta.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, no art.
97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 1.312, de
15 de fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de
julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas
operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Art. 2º A contrapartida de cinco décimos por cento de que trata o art. 4º
da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023, incidirá sobre o total dos valores dos
contratos de garantia firmados pela União nas operações de crédito interno e externo
contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da
administração indireta, assinados no exercício, independentemente do cronograma de
desembolsos.
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