DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. SP
355030 SAO PAULO INSTITUTO
DA
VISAO
V
CARMOSINA
7096712
MUNICIPAL
163171
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 1.952, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica as Unidades Móveis e Unidade Aeromédica destinadas ao Serviço de At e n d i m e n t o
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Blumenau (Vale do Itajaí) e estabelece os recursos financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 446, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina,
com sede em Blumenau (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 149, de 29 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí - SC;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 414, de 28 de março de 2023 que habilita Unidade Aeromédica destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de Blumenau (Vale do Itajaí), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau;
e
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada em Proposta SAIPS nº 182807 pelo Município de Indaial (SC) relativa a pleito de qualificação de USB; e propostas SAIPS nº
173253, nº 173432 relativas aos pleitos de qualificação de USA e unidade aeromédica encaminhadas pelo Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), e a correspondente
avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 582/2023, constante no NUP-SEI 25000.137994/2019-68,
resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Unidades móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Blumenau (Vale do Itajaí), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser
renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 440.481,60 (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Santa Catarina e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal
de Saúde de Indaial, IBGE 420750, e ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR A
SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. SC 420240
B LU M E N AU
7989342
AERO
ES T A D U A L
173432
BLUMENAU (VALE
DO
ITA JAÍ)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
151.647,60
. SC 421480
RIO DO SUL
6980376
USA
ES T A D U A L
173253
BLUMENAU (VALE
DO
ITA JAÍ)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
151.647,60
. SC 420750
I N DA I A L
6633951
USB
MUNICIPAL
182807
BLUMENAU (VALE
DO
ITA JAÍ)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
. T OT A L
440.481,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.953, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de
Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à
(CRU) de Bagé e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 776/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.033972/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, vinculadas à (CRU) de Bagé, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.003.017,30 (um milhão, três mil e dezessete reais e trinta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº DA PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RS
AC EG U Á
430003
7260873
USB
MUNICIPAL
186849
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS.
137.186,40
.
C A N D I OT A
430435
7351062
USB
159009
137.186,40
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