DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa),
conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Rui Barbosa), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, no montante anual de R$ 2.796.000,00 (dois milhões setecentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Paraná e Município de São José dos Pinhais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
NUP-SEI
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL
(R$)
. PR
412550
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
6712169
MUNICIPAL
III
82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III
25000.223429/2014-16
Nº 617/GM/MS, DE 26 DE MAIO DE 2015
1.200.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
OPÇÃO ANTERIOR DA HAB/
Q U A L I F I C AÇ ÃO
OPÇÃO NOVA HABILITAÇÃO/
Q U A L I F I C AÇ ÃO
NOVO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
INCREMENTO
ANUAL
VALOR
TOTAL
A
SER
REPASSADO (ANUAL R$)
. PR
412550
SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
6712169
MUNICIPAL
183603
N ÃO
III
VI
82.64
-
UPA
24h
AMPLIADA - OPÇÃO VI
1.596.000,00
2.796.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.960, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Anis Nasshen) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Marataízes no Estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção
de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.049, de 9 de maio de 2022, que exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de
recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Marataízes/ES na Proposta SAIPS nº 160610 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 707/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.142008/2023-78,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Anis Nasshen), localizada no Município de Marataízes (ES), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.598.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município
de Marataízes.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Marataízes, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. F
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR CUSTEIO
(R$ ANUAL)
. ES
320332
M A R AT A Í Z ES
0057835
UPA
24H
DR
ANIS
NASSHEN
MUNICIPAL
160610
VII
N ÃO
82.70
-
UPA
24h
NOVA
-
HABILITADA OPÇÃO VII
2.598.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.961, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 092/2019, de 16 de abril de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás/GO, que aprova a atualização do Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - PAR da Macrorregião Sudoeste;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 718/2023 do NUP-SEI nº
25000.056490/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.482.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município
de Rio Verde, conforme Anexo esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital
Municipal de Rio Verde, CNES 2340690, localizado no Município de Rio Verde/GO, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Macrorregião Sudoeste
do Estado de Goiás, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019.
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