DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
1/12/2023 a
4/1/2024
Indicação das notas de empenho de 2023, pelo Ordenador de Despesas,
para inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e/ou
em liquidação.
Unidade Gestora
.
5/1/2024
Fechamento do Siafi 2023 para registros pela Setorial de Contabilidade
do MPU.
S U B CO N / S P O C
.
5/1/2024
Inscrição em Restos a Pagar:
- Não processados a liquidar (Não Exigível)
- Não processados em liquidação (Exigível)
- Processados (será executado processo diariamente de
inscrição em
RPP no período de
31/12/2023 até
5/1/2024)
STN
.
8/1/2024
Conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar.
Unidade Gestora
.
8/1/2024
Anulação automática das notas de empenho não indicadas pelo gestor
para inscrição em Restos a Pagar não processados, com base no saldo
das
Contas 62292.01.01
(Empenhos
a
Liquidar) e
62292.01.02
(Empenhos em Liquidação).
STN
.
10/1/2024
Conformidade de Registro de Gestão.
Unidade Gestora
.
10/1/2024
Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar para Pagamento de
Restos a Pagar.
STN
.
11/1/2024
Conferência do processo de inscrição de Recursos Diferido e a Receber/a
Liberar pela Setorial Financeira do MPU.
S U B C EO F/ S P O C
.
15/1/2024
Apuração do resultado do exercício.
STN
.
19/1/2024
Conformidade Contábil de UG.
S U B CO N / S P O C
.
22/1/2024
Conformidade Contábil de Órgão.
S U B CO N / S P O C
.
23/1/2024
Conformidade Contábil de Órgão Superior.
S U B CO N / S P O C
.
24/1/2024
Conformidade Contábil de BGU.
STN
.
31/1/2024
Encaminhar o Relatório Contábil do MPU (Declaração Anual do
Contador, 
Demonstrações 
Contábeis 
e 
notas 
explicativas 
do
encerramento do exercício de 2023) ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal.
S U B CO N / S P O C
.
1/2/2024
Baixa de Recursos Diferidos (Siafi 2024).
STN
.
9/2/2024
Enviar o Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU à CCONT/STN.
S U B CO N / S P O C
.
31/3/2024
Divulgar o Relatório de Gestão, a Declaração Anual do Contador, as
Demonstrações Contábeis do MPU e as respectivas Notas Explicativas.
S U B CO N / S P O C
3 - PROCEDIMENTOS DA UNIDADE GESTORA
3.1 - Registro dos documentos no Siafi 2023
No Siafi devem ser registrados todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, em observância ao disposto no art. 89 da Lei nº
4.320/1964, no art. 171, § 1º, da Lei nº 14.436/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2023) e no art. 5º do Decreto nº 6.976/2009.
Desse modo, as unidades gestoras devem proceder, até 31/12/2023, ao registro
dos documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
pessoal, no âmbito do Siafi, em virtude do disposto no § 2º do art. 171 da LDO para 2023 e do
inciso XIX do art. 1º da Portaria SG/MPU nº 1, de 6 de janeiro de 2023.
Não obstante a data limite para entrada de dados no Siafi ter sido estabelecida para
31/12/2023, é recomendável que os procedimentos ocorram em data anterior, a fim de que
haja tempo hábil para regularização de possíveis inconsistências detectadas.
O registro de despesa liquidada somente deverá ocorrer após o reconhecimento do
direito adquirido pelo credor, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
3.2 - Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
Para possibilitar a realização do processo automático de inscrição de Restos a Pagar
não processados, que ocorrerá no dia 5/1/2024, no Siafi 2023, os gestores do Ministério
Público da União deverão observar as seguintes etapas:
1ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.01 - Empenhos a Liquidar.
A emissão de empenho (original/reforço/anulação) poderá ocorrer até o dia
31/12/2023, em razão do disposto no § 2º do art. 171 da Lei nº 14.436/2022 - LDO para
2023.
Os empenhos referentes às despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de
fundos não devem ser inscritos em Restos a Pagar não processados, uma vez que essas
despesas são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de
concessão, conforme disposto no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do
Manual Siafi.
2ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.02 - Empenhos em Liquidação.
Os empenhos em liquidação que, até o final do exercício de 2023, já tiverem a sua
execução iniciada, cuja liquidação não possa ser efetuada, haja vista o bem ou serviço
contratado não ter sido totalmente entregue e atestado, deverão ser registrados na Conta
62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). Essa contabilização deverá ser feita incluindo
documento hábil no Subsistema CPR, do SiafiWeb, com indicador LIQUIDADO igual a NÃO na
aba Principal com Orçamento (PCO), conforme estabelecido no item 4.3.2 da Macrofunção
02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi.
A respeito dos empenhos em liquidação, cabe ressaltar ainda que não deve ser
registrado documento hábil no CPR com valor de obrigação por estimativa.
No exercício de 2024, após a conclusão da fase de verificação/liquidação, o
documento hábil emitido deverá ser alterado para LIQUIDADO = SIM.
3ª Etapa: Indicar os empenhos de 2023 que serão inscritos em Restos a Pagar não
processados a liquidar e/ou em liquidação
A inscrição de despesas como restos a pagar não processados (a liquidar e/ou em
liquidação) fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas, conforme disposto no §
1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986.
No SiafiWeb 2023, a inscrição está condicionada à indicação dos empenhos a
liquidar e/ou em liquidação de 2023 pelo ordenador de despesa da unidade gestora, devendo
ocorrer no período de 1/12/2023 a 4/1/2024. Eventual delegação dessa atribuição deverá ser
feita por ato legal, registrando, por meio da transação ATUUG, o nome do responsável
designado no campo "Indicação para Inscrição de NE em RPNP a liquidar/em liquidação".
A indicação dos empenhos não processados (a liquidar e/ou em liquidação) ocorre
por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Restos a pagar), disponibilizada no
módulo orçamentário do SiafiWeb 2023, observando as instruções do item 4.3 (Inscrição de
saldos de empenhos em restos a pagar) da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) e do item
6.3.2.2 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício), ambas do Manual Siafi.
4ª Etapa: Acompanhamento da situação das Notas de Empenho pela GERINDRP
As consultas pela transação GERINDRP podem ser elaboradas por meio de filtros
referentes às notas de empenhos. São 3 (três) as opções de consulta, constantes do campo
"Indicado para inscrição em RP":
I - Em Branco: disponibiliza todos os empenhos que estão indicados ou não para
serem inscritos em RPNP a liquidar e/ou em liquidação;
II - Sim: disponibiliza todos os empenhos que estão indicados para serem inscritos
em RPNP a liquidar e/ou em liquidação.
III - Não: disponibiliza todos os empenhos que não estão indicados para serem
inscritos em RPNP a liquidar e/ou em liquidação.
No caso de as unidades gestoras necessitarem realizar o pagamento de restos a
pagar não processados a liquidar e/ou em liquidação, antes da realização do processo
automático para inscrição do RPNP, o gestor deverá solicitar à Subsecretaria de Contabilidade
- SUBCON/SPOC/SG a abertura do Siafi 2023, por meio do Sistema Nacional de Pedidos (SNP) e
uso do serviço: SIAFI - Abertura do sistema. Aberto o sistema, deverá efetuar a inclusão de
documento hábil do tipo RC (Registros de Controles Diversos) para o registro da inscrição
manual, utilizando as situações abaixo:
.
NOTA DE EMPENHO
Empenhos a Liquidar (62292.01.01)
Empenhos 
em 
Liquidação
(62292.01.02)
.
Sem vínculo com transferência
L DV 9 1 6
L DV 9 1 4
.
Vinculada a transferência
L DV 9 1 7
L DV 9 1 5
No dia 8/1/2024, deverá ser realizada a conferência do processo de inscrição de
Restos a Pagar, com base nas seguintes contas do Siafi 2024:
53111.01.00 - RP não processados a liquidar inscritos
53111.02.00 - RP não processados em liquidação inscritos
53121.00.00 - Reinscrição de RP não processados a liquidar
53122.00.00 - Reinscrição de RP não processados em liquidação
53210.00.00 - Restos a Pagar processados - Inscritos
53220.00.00 - Restos a Pagar processados - Exercícios anteriores
Identificada alguma impropriedade, a unidade gestora deverá, nessa mesma data,
informar a Subsecretaria de Contabilidade para que sejam adotadas as providências
necessárias para regularização.
3.3 - Controle Patrimonial
Proceder até o dia 31/12/2023 os registros de depreciação, de baixa do Relatório
de Movimentação de Almoxarifado - RMA e de ajustes do Relatório de Movimentação de Bens
Móveis - RMB, bem como regularizar as eventuais diferenças apresentadas entre os registros
do Siafi e os inventários de materiais de consumo, de bens móveis, de bens imóveis e de bens
intangíveis. Excepcionalmente, após solicitação e justificativa da unidade gestora, a
Subsecretaria de Contabilidade poderá abrir o Siafi 2023 para a realização desses registros até
5/1/2024.
Importa registrar que a realização de inventário anual dos bens patrimoniais é
tarefa indeclinável do administrador público, uma vez que se trata de procedimento essencial
para estabelecer a confiabilidade e fidedignidade dos valores inventariados com os registros
contábeis existentes em 31 de dezembro de cada exercício, garantindo, dessa forma, que os
demonstrativos contábeis evidenciem a correta situação patrimonial da unidade gestora.
3.4 - Suprimento de Fundos
Considerando que o expediente nas unidades do Ministério Público da União no
período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 será cumprido em regime de
plantão, nos termos do art. 41 da Portaria PGR/MPU nº 78, de 21/8/2019, o suprimento de
fundos concedido deverá ser aplicado e comprovado (contabilizado no Siafi), de forma regular,
até 19/12/2023 e, em caráter excepcional, até 27/12/2023, de modo a permitir o registro da
prestação de contas no Siafi 2023 e a regularização de eventual inconsistência detectada ainda
no exercício de 2023.
O registro da comprovação no Siafi ocorrerá:
a) pela reclassificação de despesa: dentro do documento hábil "SF", aba Outros
Lançamentos (situações SPEXXX/SPNXXX); e/ou
b) pelo estorno de valor não utilizado: devolução de valores por GRU, registro e
realização de documento hábil "DU" e/ou inclusão das situações ASP003, (anulação de despesa
- SPF003) ou ASP006 (anulação de despesa - SPF006) na aba Despesa a Anular no documento
hábil "SF", com a respectiva anulação do saldo do empenho.
Caso o Agente Suprido não trabalhe durante o período do regime de plantão
mencionado, a respectiva prestação de contas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 19
de dezembro de 2023.
Os saldos nas Contas 21891.36.09 (Saque - Cartão de Pagamento do Governo
Federal) e 21891.36.10 (Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal) deverão ser
correspondentes ao valor das faturas que irão vencer em 10 de janeiro ou 10 de fevereiro de
2024.
Os valores de saque que estão de posse do agente suprido ou de contas do tipo "B"
deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, preferencialmente,
até os dias 15/12/2023, quando os Agentes Supridos não trabalharem no período do regime de
plantão, e 27/12/2023, a fim de possibilitar a devolução desses valores para os empenhos
específicos ainda no exercício de 2023.
Para verificar a existência de documento pendente de baixa por Ordem Bancária
(OB) de Saque, a unidade gestora deverá utilizar a transação GERCOMP, informando o período
de 01/01/2023 até 31/12/2023 e o documento hábil "SF - Suprimento de Fundos". A baixa da
OB apresentada no resultado da consulta deverá ocorrer após o pagamento de todas as faturas
decorrentes desse suprimento de fundos.
O eventual saldo na conta 11311.02.00 (Adiantamento Concedido) indica que não
houve a prestação de contas do respectivo suprimento de fundos concedido.
3.5 - Análise das Contas Contábeis
Examinar os saldos das contas que compõem os demonstrativos contábeis,
procurando eliminar as pendências indevidas e/ou alongadas, bem como evitar a ocorrência de
saldos invertidos, ainda que em nível de conta corrente, e a utilização do Conta Corrente
999.
As unidades gestoras deverão verificar a existência de saldos nas contas abaixo,
utilizando as transações BALANCETE ou CONRAZAO, e adotar os procedimentos pertinentes:
I - Contas que deverão ter seus saldos zerados até o dia 31/12/2023:
.
CONTA CONTÁBIL
D ES C R I Ç ÃO
CONTA CORRENTE
.
11112.20.01
Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - OFSS
1490980001 500
149098000X 990
1491000000 987
1491000000 990
.
11381.06.07
Saques por Cartão de Pagamento a Classificar
.
11381.06.08
Transferências Constitucionais em Trânsito
.
12311.99.02
Bens em Poder de Outra Unidade ou Terceiros
.
21111.01.02
Décimo Terceiro Salário a Pagar
.
21891.03.00
Suprimento de Fundos a Pagar
.
21891.36.01
GRU - Valores em Trânsito para Estorno de Despesa
.
21891.36.02
Ordens Bancárias a Emitir
.
21891.36.03
Ordens Bancárias Canceladas
.
21891.36.04
Devolução Suprimento de Fundos Conta Tipo "B"
.
21891.36.07
Depósito Conta Única e Institucional a Classificar
.
21891.36.12
Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Pagamento do Governo
Fe d e r a l )
.
23611.02.00
Reavaliação de Bens Imóveis - RIP
Saldo invertido
.
49111.01.03
VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por GPS
.
49111.01.07
VPA Bruta a Classificar - Erro Processamento da GRU
.
49114.01.03
VPA Bruta a Classificar Arrecadada por GPS
.
49115.01.03
VPA Bruta a Classificar Arrecadada por GPS
.
62110.00.00
Receita a Realizar
1490000000
1491000000
.
62120.00.00
Receita Realizada
1490000000
1491000000
.
62211.00.00
Crédito Disponível
Saldo invertido
.
62212.01.01
Crédito Bloqueado para Remanejamento
Saldo invertido
.
62212.01.02
Crédito Bloqueado para Controle Interno
Saldo invertido
.
62212.01.04
Crédito Contido
Saldo invertido
.
62213.00.00
Crédito Utilizado
Saldo invertido
.
62292.01.00
Empenhos por Nota de Empenho + Subitem
Saldo invertido
.
82112.00.00
Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por
Empenho e Não Liquidadas
Saldo invertido
1490000000
1491000000
.
82113.00.00
Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida pela
Liquidação e Entradas Compensatórias Não Pagas
Saldo invertido
.
82114.00.00
Disponibilidade por Destinação de Recursos por Pagamento de
Despesas Orçamentárias e Outros
Saldo invertido
.
89991.24.01
Controle Registro SPIUnet a Ratificar
II - Contas que deverão ter seus saldos analisados, conciliados e ajustados até o dia
31/12/2023:
. CONTA CONTÁBIL
D ES C R I Ç ÃO
.
11112.20.03
Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Ordem de Pagamento - OFSS
.
11112.20.05
Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Pagamento Instantâneo - OFSS
.
11112.20.06
Limite de Saque com Vinc. Pagamento - OP/PI - OFSS
.
11111.19.00
Bancos Conta Movimento - Demais Contas
.
11311.01.01
Adiantamento Concedido a Pessoal 13º Salário
.
11311.01.02
Adiantamento de Férias
.
11311.01.05
Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado
.
11311.02.00
Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos ou CPGF
.
11320.00.00
Tributos a Recuperar / Compensar

                            

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