DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova, para o exercício de 2024, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a
distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição
Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho
de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o constante no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto
de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada
pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 106, de 26 de março de 2001, pela Lei
Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, e pela Lei Complementar 198, de 28/6/2023, bem assim o que consta no processo TC 037.585/2023-1, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2024, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo
de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de
27 de agosto de 1981.
Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Representações do
TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Tribunal
ANEXOS
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO I
FPM - COMPOSIÇÃO
EXERCÍCIO 2024
Denominação
Participação Percentual
Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (IR)
Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI)
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
22,50
22,50
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*
1,00
1,00
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**
1,00
1,00
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)***
0,50
0,50
T O T A L
25,00
25,00
Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f".
* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).
** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).
*** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de 2022 (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021).
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
FPM - FATOR POPULAÇÃO
EXERCÍCIO 2024
Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo
(Capital ou Reserva)
Fa t o r
Até 2%
2,00
Acima de 2% até 2,5%
2,50
Acima de 2,5% até 3,0%
3,00
Acima de 3,0% até 3,5%
3,50
Acima de 3,5% até 4,0%
4,00
Acima de 4,0% até 4,5%
4,50
Acima de 4,5%
5,00
Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO III
FPM - FATOR RENDA PER CAPITA
EXERCÍCIO 2024
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante
Fa t o r
Até 0,0045
0,4
Acima de 0,0045 até 0,0055
0,5
Acima de 0,0055 até 0,0065
0,6
Acima de 0,0065 até 0,0075
0,7
Acima de 0,0075 até 0,0085
0,8
Acima de 0,0085 até 0,0095
0,9
Acima de 0,0095 até 0,0110
1,0
Acima de 0,0110 até 0,0130
1,2
Acima de 0,0130 até 0,0150
1,4
Acima de 0,0150 até 0,0170
1,6
Acima de 0,0170 até 0,0190
1,8
Acima de 0,0190 até 0,0220
2,0
Acima de 0,0220
2,5
Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO IV
FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2024
Seq
Código IBGE
UF
Capital
População (fonte: IBGE,
ref. 31/07/2022)
Fator população
Renda per
capita 2021 (R$)
(*)
Fator renda per
capita
CIFPM - Capital Participação relativa no
total das Capitais
A
B
C
D
E
F
(B x D)
(E / tot. E) x 100
1
120040
AC
Rio Branco
364.756
2,0
23.569
1,8
3,60
3,146853%
2
270430
AL
Maceió
957.916
2,5
22.662
1,8
4,50
3,933566%
3
130260
AM
Manaus
2.063.689
4,5
30.804
1,4
6,30
5,506993%
4
160030
AP
Macapá
442.933
2,0
22.903
1,8
3,60
3,146853%
5
292740
BA
Salvador
2.417.678
5,0
23.531
1,8
9,00
7,867134%
6
230440
CE
Fo r t a l e z a
2.428.708
5,0
21.090
2,0
10,00
8,741260%
7
530010
DF
Brasília
2.817.381
5,0
92.732
0,5
2,50
2,185315%
8
320530
ES
Vitória
322.869
2,0
45.354
0,9
1,80
1,573427%
9
520870
GO
Goiânia
1.437.366
3,5
37.414
1,2
4,20
3,671329%
10
211130
MA
São Luís
1.037.775
2,5
17.472
2,5
6,25
5,463287%
11
310620
MG
Belo Horizonte
2.315.560
5,0
40.052
1,0
5,00
4,370629%
12
500270
MS
Campo Grande
898.100
2,0
50.086
0,8
1,60
1,398601%
13
510340
MT
Cuiabá
650.877
2,0
65.426
0,6
1,20
1,048951%
14
150140
PA
Belém
1.303.403
3,0
29.953
1,4
4,20
3,671329%
15
250750
PB
João Pessoa
833.932
2,0
19.082
2,5
5,00
4,370629%
16
261160
PE
Recife
1.492.087
3,5
22.824
1,8
6,30
5,506993%
17
221100
PI
Teresina (1)
866.300
2,0
19.466
2,0
6,25
5,463287%
18
410690
PR
Curitiba
1.773.718
4,0
47.422
0,9
3,60
3,146853%
19
330455
RJ
Rio de Janeiro
6.211.223
5,0
54.360
0,8
4,00
3,496503%
20
240810
RN
Natal
751.300
2,0
22.517
1,8
3,60
3,146853%
21
110020
RO
Porto Velho
494.013
2,0
32.045
1,4
2,80
2,447552%
22
140010
RR
Boa Vista (2)
413.486
2,0
27.888
1,6
5,00
4,370629%

                            

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