DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº220  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, 
Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1, mais precisamente a quantidade de 
bolsas e valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1: A quantidade de bolsas sofrerá um aumento, passando 
de 144 (cento e quarenta e quatro) para 163 (cento e sessenta e três) mantendo o valor unitário em R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando o valor de R$ 
97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), conforme novo Plano de Trabalho em anexo.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL: Com as mudanças propostas, o valor do Convênio sofrerá alteração, ficando o seu valor global em R$ 97.800,00 
(noventa e sete mil e oitocentos reais), o valor do Concedente permanece em R$ 80.614,76 (oitenta mil seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), 
a contrapartida do Município permanece em R$ 5.785,24 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e R$ 11.400,00 (onze mil e 
quatrocentos reais) originários de rendimentos de aplicações financeiras. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Convênio e do Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS 1-FRANCISCO BRUNO FREIRE 2-MARCOS AURÉLIO 
SILVA COLARES. Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: PROCESSO Nº07655497/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº60/2015
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 0075417361 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.598.626/000190, representado por seu Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador do RG nº 2002031071489 e CPF/MF Nº 010.003.743-
78, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo 
supracitado e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei 15.674/2014 (LDO 2015) e o Sexto 
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação 
Infantil – CEI e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio., CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Nona, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 23 de setembro de 2023 até 22 de setembro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 
15 de Setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, em substituição, JOAQUIM FREIRE CARVALHO - 
Prefeito(a) Municipal e Testemunhas:1. Alessandro Chagas Freitas, 2.Veranice Paiva Pinto. Fortaleza, 16 de novembro de 2023..
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº30/2023 - PROCESSO Nº22001.031785/2023-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, 
representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, portador(a) do RG nº 2020094056-7 e CPF nº 503.465.393-15, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 30/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao 
Termo de Compromisso nº30/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso, bem como readequar o 
Plano de Trabalho, através do remanejamento de valores entre as ações já existentes, conforme a necessidade atual do município CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA REDUÇÃO DE VALOR: Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 6.000,00 (seis mil reais), passando o seu valor de R$ 512.000,00 
(quinhentos e doze mil reais), para R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTE-
RAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Fica readequado o Plano de Trabalho, através do remanejamento de valores entre as ações já existentes, passando a 
integrar o Termo de Compromisso nº 30/2023 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validação do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA 11 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ 
CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02-ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°41/2023
PROCESSO N°06064424/2016 - 07392123/2016 - 07392190/2016 - 00118576/2017 - 01146417/2017 – 0269519
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3271/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ: 10.485.488/0001-48, tota-
lizando o valor de R$ 1.138.285,11 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e onze centavos) concernente ao pagamento de 
reajuste da 2ª a 10ª, 12ª a 25ª medição do Contrato nº 129/2015 que possui como objeto OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI OTÁVIO 
TERCEIRO FARIAS COM 12 SALAS, EM FORTALEZA – CE, que teve sua vigência encerrada em 07 de maio de 2019. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°52/2023
PROCESSO N°05698105/2023 - 05698113/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 35212023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 
inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 61.585,64 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) 
referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2023 a 04/04/2023 por intermédio do Contrato nº 341/2022 em decorrência da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE 000508/2023 e CE 000586/2023) que teve sua vigência encerrada em 04/04/2023. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,21 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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