DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DE
FISCALIZAÇÃO Nº 2023.21660, das Informações Complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 14 de novembro de 2023.
Antônio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022 (SACC 1245107)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV -
CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro
Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo possui fundamento nos seguintes
termos: Processo administrativo nº 19001.000441/2023-24; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Item 9.1. da Cláusula Nona do
Contrato nº 073/2022; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº073/2022;
IX - VALOR GLOBAL: O valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a renovação pelo período de vigência contratual é de R$ 5.719.362,96 (cinco
milhões, setecentos e dezenove mil,trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$476.613,58
(quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha constante no ANEXO ÚNICO deste Termo. Na
composição dos valores mencionados no item anterior, o percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais foi reduzido para
1/10 do percentual da proposta definitiva, em cumprimento às determinações da Lei nº 12.506/2011, nos termos do item 6.3 da Cláusula Sexta do Contrato
ora aditado. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 285.968,15 (duzentos e oitenta e
cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta,
com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme estabelece a Cláusula Nona do Contrato n° 073/2022 e no subitem 20.8
do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 20220031 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 073/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 22/11/2023 a 21/11/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 073/2022 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de
vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes,
REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº197/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º, XIV, do
Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e no Art. 50, XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o fundamento do artigo
n° 67 da Lei n° 8.666/93 RESOLVE DESIGNAR, através do NUP: 08001.002090/2023-70 a partir do dia 07 de novembro de 2023 o servidor GABRIEL
MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420 como gestor, OSVALDO ASSUNÇÃO MENDONÇA, matricula n° 3000439 e JOSÉ
ANDRÉ PIERRE PESSOA, matrícula nº 133470-1-8 como fiscal do Contrato n° 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do
Ceará - SEINFRA e a empresa Consórcio Forimpact, que tem como objeto a execução de Serviços para Reforma, Recuperação, Manutenção e Operação das
Tuneladoras 1 e 2 (TBM - TUNNEL BORING MACHINE), seus Periféricos e Sistemas de Fornecimento de Energia, necessários aos serviços de execução
na Linha Leste do Metrô de Fortaleza Fase 1, contemplando a execução do Procedimento de Parada Prolongada, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza,
21 de novembro de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1950/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08683222/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 75/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional THIAGO CARVALHO BARROS DE OLIVEIRA,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17503/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1952/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01928416/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de novembro de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3044/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional TALITA VIANA DE OLIVEIRA, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 14774/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1954/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
Fechar