DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº220  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º – A Proposta Orçamentária da Política Pública da Assistência Social referente ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, exercício de 
2024, no valor de R$ 254.331.138,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil e cento e trinta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº123/2023.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS AO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS 
CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO ANO 2023.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 16 de novembro de 2023 CONSIDERANDO a Lei no 
17.607 de 6 de agosto de 2021 que dispõe sobre a Política de Assistência Social no estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei n° 17.676 de 24 de setembro 
de 2021 que institui premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência 
Social – Cras no estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto n° 34.261 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei 16.676 de 24 de setembro 
de 2021 que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da política de Assistência Social pelos Centros de Referência Social no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.038, de 12 de dezembro de 2022 que complementa a regulamentação da premiação de incentivo ao aprimoramento da 
política de Assistência Social pelos Centros de Referência Social no ano de 2022; CONSIDERANDO a Portaria nº  725/2022 de 19 de dezembro de 2022 
que dispõe sobre a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no 
estado do Ceará no ano de 2022; e CONSIDERANDO por meio da Resolução de nº 020/2023, datada de 06 de setembro de 2023 da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB-CE que pactua sobre os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – 
Cras no ano 2023. RESOLVE :
Art 1º – Aprovar os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2023;
Art 2º -  Aprovar os indicadores primários para premiação dos CRAS, em 2023:
I – Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS, referentes aos Censos Suas dos anos de 2021 e 2022.
II – percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 00 a 14 anos 
em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos CRAS nos anos de 2021 e 2022.
§ 1º. Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade – IQ dos serviços dos CRAS no Ceará, nos termos 
do Decreto Estadual no 35.038/2022.
§ 2º.  Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:
a)  Com planos de providências ativos nos anos de 2021 e/ou 2022;
b) Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente; e
C) Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCRAS, nos anos de 2021 e/ou 2022, em 
consonância com o porte do município  e a NOB/RH/SUAS – 2006.
§ 3º. O número de CRAS premiados será de no máximo, 1 (um) por município.
§ 4º. O órgão gestor deve apresentar o Plano de Aplicação dos recursos da premiação do CRAS, para aprovação por meio de Resolução do Conselho 
Municipal de Assistência Social, como condição para participação da premiação do ano seguinte, e encaminhar a SPS, o demonstrativo de aplicação dos recursos.
Art 3º – Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I – IDCRAS igual ou superior a 04(quatro) nos anos de 2021 e 2022;
II - maior percentual médio, entre os anos de 2021 e 2022, de atendimento no SCFV realizado no CRAS em relação à capacidade de atendimento 
desse serviço nessa unidade de referência; e
Art.4º – O município deverá informar à SPS os dados da conta bancária para fins de efetivação do repasse do incentivo financeiro ao Cras premiado.
Parágrafo único. A não informação dos dados da conta pelo município será caracterizada como desistência da premiação.
Art. 5º – Os recursos da premiação deve ser investidos exclusivamente no Cras premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento e 
custeio, inclusive no pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da equipe de referência do Cras premiado, respeitada a legislação do respectivo 
Fundo Municipal de Assistência Social.
§1º. O plano de aplicação dos recursos da premiação deve ser elaborado com a equipe de referência do Cras premiado.
Art.6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE COMPROMISSO N°125/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MARIA DANIELE OLIVEIRA ARAÚJO, RG n.° 2007736565-2, CPF n.° 61065345356, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 0458-8, conta 46768-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação 
de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e MARIA DANIELE OLIVEIRA ARAÚJO 
- Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°127/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANTONIO OLAVO HOLANDA ABREU, RG n.° 2008552166-8, CPF n.° 072.187.403-75, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 

                            

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