DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Conta Corrente: 71248-4, Operação 006, Banco nº 104-
Caixa Econômica Federal, Agência 3839-3.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Cícero Ferreira da Silva - MUNICÍPIO DE ARARIPE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº120/2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL,
DESTINADOS AOS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL EM 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1o, da Lei Estadual de no 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião no dia 16 de novembro de 2023. CONSIDERANDO que esse Plano de Ação a
ser utilizado é proveniente de Emenda Parlamentar por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias SIGTV (Ministério da Cidadania), com a
finalidade de estruturar e fortalecer a rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, beneficiando os Serviços da Proteção Social Espe-
cial incluindo os Centros de Referência Especializados – CREAS Regionais e as Unidades de Acolhimento de Gestão Estadual que atendem integralmente
crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências, pessoas idosas em situação de risco pessoal e social com direitos violados e vínculos familiares e/
ou comunitários rompidos, incluindo também mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar; CONSIDERANDO que a oferta dos serviços garantem
condições dignas de moradia, alimentação, higienização, segurança, acessibilidade , favorecendo o atendimento dos usuários(as) nas áreas de saúde, educação,
assistência social, esporte, lazer, cultura, profissionalização, no acesso ao sistema de Justiça e no direito a convivência familiar e comunitária. CONSIDE-
RANDO ser esse recurso destinado a aquisição de veículos e material permanente na GND 4 investimentos, por meio do pleito nº 55901230440202307 para
o Fundo Estadual de Assistência Social - Feas/CE RESOLVE APROVAR:
Art.1º – O Plano de Ação para utilização dos recursos do Governo Federal, destinados aos Serviços da Rede Socioassistencial em 2023, no valor
de R$ 6.433,056,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cinquenta e seis reais):
Cronograma de Execução
NATUREZA DAS DESPESAS
INDICADOR FÍSICO
VALOR DOS CUSTOS
UNIDADES
QUANTIDADE
Aquisição de Veículos Tipo S 10 – 4X4, cabine dupla.
Abrigo Institucional Casa
Abrigo I Abrigo Tia Júlia Primeira Infância
CREAS Regional Cariri
CREAS Regional Fortaleza
CREAS Regional Vale do Jaguaribe
01 Carro
01 Carro
01 Carro
01 Carro
01 Carro
R$ 1.688.182,55
Aquisição de material permanente (mobiliários, eletrodomésticos e computadores)
Abrigos Institucionais e CREAS Regionais
Diversos
R$ 4.744.873,45
TOTAL GERAL
R$ 6.433.056,00
Art.2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº121/2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL,
DESTINADOS AOS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL EM 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1o, da Lei Estadual de no 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 fevereiro de 1996 (Regimento Interno), em reunião no dia 16 de novembro de 2023. CONSIDERANDO que esses recursos
contidos nesse Plano de Ação são provenientes de Emenda Parlamentar por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias SIGTV (Ministério
da Cidadania), com a finalidade de estruturar e fortalecer a rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, beneficiando os Serviços de
Acolhimento de Gestão Estadual que atendem integralmente crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências, pessoas idosas em situação de risco
pessoal e social com direitos violados e vínculos familiares e/ou comunitários rompidos, incluindo também mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO que a oferta dos serviços garantem condições dignas de moradia, alimentação, higienização, segurança, acessibilidade , favorecendo o
atendimento dos usuários(as) nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, cultura, profissionalização, no acesso ao sistema de Justiça e
no direito a convivência familiar e comunitária; e CONSIDERANDO ser esse recurso destinado a aquisição de veículos e material permanente na GND 4
investimentos, por meio do pleito nº 5591230440202308 para o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas/CE. RESOLVE APROVAR:
Art.1º – O Plano de Ação para utilização dos recursos do Governo Federal, destinados aos Serviços da Rede Socioassistencial em 2023, no valor
de R$ 1.240.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil reais):
Cronograma de Execução
NATUREZA DAS DESPESAS
INDICADOR FÍSICO
VALOR DOS
CUSTOS
UNIDADE
QUANTIDADE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VANS
RESIDÊNCIA INCLUSIVA V
RESIDÊNCIA VI
ABRIGO DOS IDOSOS
ABRIGO TIA JÚLIA PARANGABA
01 VAN
01 VAN
Adaptada
01 VAN
01 VAN
R$ 1.240.000,00
TOTAL GERAL
R$ 1.240.000,00
Art.2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº122/2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2024.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a Lei de
Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas); CONSIDE-
RANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de
assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à
população”; e CONSIDERANDO o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 2012, que no planejamento das ações dos Conselhos de assistência social devem
ser observada a seguinte atribuição precípua: participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas
suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundo de assistência
social e que este Conselho. RESOLVE APROVAR:
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