DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO
DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Péricles Martins
Moreira
034.337.333-50
035.308 AG:
0621-1 C/C:
0018609-0
Assessor Técnico
AL - 004
Caucaia - CE
08/11/2023
Terrestre
Participar de reunião
com a comunidade
Maria Bonita.
R$ 120,00
R$ 120,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1170/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Elaine Cristina Silva
do Nascimento
035.304.283-88
036.821 AG: 607
C/C: 038.658-8
Membro Executivo
Nível II FNC -09
Palmácia - CE
08/11/2023
Terrestre
Participar do projeto
Donas de Si, que tem
como objetivo incentivar a
prática do empoderamento
e empreendedorismo
feminino como geração
de renda e independência
financeira para as mulheres.
R$ 240,00
R$ 240,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1171/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO
DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Cecília Paiva Sousa
019.374.883-57
033.938 AG: 0607
C/C; 0030212-0
Assessor Técnico
AL 004
Icaraí de
Amontada - CE
08/11/2023
Terrestre
Realizar visita
técnica na
comunidade
Icaraizinho de
Amontada.
R$ 240,00
R$ 240,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1182/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO
DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Wilkison
Pinto dos Santos
670.986.573-87
026.410 AG: 0607
C/C; 0032765-4
Coordenador
Nível 3 FNC 11
Itapaje e
Varjota - CE
12/11 a 17/11/2023
Terrestre
Viajar a serviço do
Projeto Donas de Si.
R$ 240,00
R$ 1.440,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1230/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 20 da Resolução nº 698, de 30 de outubro de 2019 e seu Anexo II, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo para realização do inventário desta Assembleia Legislativa
referente ao exercício de 2023. Art. 2º. Ficam designados para compor a presente comissão, sob a presidência da primeira, os SERVIDORES:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Fenelon Moreira Cals Junior
009439
Orientador Célula Gestão de Suprimentos
Benedita Martins Gouveia
019085
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado
Raimundo Pontes Neto
022224
Supervisor do Núcleo de Patrimônio
Sinval Silveira Nogueira Júnior
001508
Técnico Legislativo
Edna Maria da Costa Macena Silva
000516
Técnico Legislativo
Rita de Cássia Andrade Gurgel
001408
Técnico Legislativo
Francisca Neila Pinheiro Lemos
000600
Técnico Legislativo
Sidney Aguiar Teixeira
002723
Rafael Fernandes Teixeira
037008
Técnico Legislativo
Carlos Diego Tavares Bonfim
038130
Técnico Legislativo
Lucas Silva Ferreira
020195
Auxiliar Administrativo 1
Gabriel Coelho da Silva
040758
Auxiliar Administrativo 1
Cassio Carneiro Matias
037084
Técnico Legislativo
Francisco Alison Ribeiro
112218
Assistente Administrativo 4
Art. 3º. Compete à Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo: I – Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão; II –
Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento; III – Propor a
complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que
preciso; IV – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados; V – Propor ao chefe do órgão a apuração de irregularidades
constatadas; VI – Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências
cabíveis; VII – Solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens; VIII – Realizar avaliação do bem
móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido; IX – Proceder, junto ao Núcleo de Contabilidade do Departamento de
Finanças, Orçamento e Contabilidade, a regularização da situação contábil dos bens móveis, imóveis e de Material de Consumo no Sistema Integrado de
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