DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342
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PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:FE342C4B
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
PORTARIA Nº 02011123/2023
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor
funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCO
GOMES MOURA, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no
CPF nº 154.***.**8-14, para a Secretaria Municipal de Educação,
tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar.
Art. 2º. O deslocamento/remanejamento de servidor é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:BA391C02
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 01081123/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando a solicitação de prorrogação de cessão formulada pelo
Prefeito Municipal da Cidade de Varzea Alegre, Estado do Ceará e
considerando o convênio celebrado entre ambos os Municípios,
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR a CESSÃO da servidora pública efetiva
CAMILA LIMA DA SILVA, brasileira, investida no cargo de
auxiliar de administração, inscrita no CPF nº 054.***.**3-81, pelo
período de 08 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº. 1.178, de 20 de
novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:305AC63F
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01011123/2023
Dispõe sobre a exoneração do exercício de cargo comissionado e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de DIRETOR DO
NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, símbolo CC-6, a
Sra. RENATA FERREIRA CUNHA, brasileiro(a), inscrito(a) no
CPF nº 094.***.**7-92, de conformidade com o disposto no art. 69,
incisos I e X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32 da Lei nº 1.253
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