DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
HIGOR BATISTA GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência
Social
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:B26163C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CAMARA MUNICIPAL DE IGUATU –
AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara de Iguatu, torna público que no dia 12 de
dezembro de 2023, às 09h00min, fará licitação na modalidade de
Tomada de Preços nº 2023.11.17.01-CAM/IGUATU-CE, para
Contratação de serviços de Engenharia para Reforma da Câmara
Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes do
Projeto Básico em anexo. Maiores informações e aquisição do Edital,
os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Iguatu, na
Rua Santos Dumont, S/N- Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas
ou nos sites do TCE-CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/),
site
da
Câmara
Municipal
de
Iguatu-CE
(https://camaraiguatu.ce.gov.br/).
Iguatu-Ce, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ ROBÉRIO DE SOUZA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
José Roberio de Souza
Código Identificador:988DC0F1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMI Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo
Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo
teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov –
Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos
tributários sem o pagamento correspondente;
CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023,
colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas,
como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos
tributários;
CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT-
009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do
qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como
responsável pela baixa manual dos créditos tributários;
CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de
16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas
pelo(a) servidor(a) A.R.S., Secretário Executivo de Arrecadação,
matrícula n° 00066816.
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI
Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo
disciplinar.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme o § 1º, do art. 157, da Lei
Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM
24 DE NOVEMBRO DE 2023.
JEDIEL LEONARDO BEZERRA DA CUNHA
Procurador-geral do Município de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:0BDA6EEE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMI Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo
Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo
teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov –
Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos
tributários sem o pagamento correspondente;
CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023,
colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas,
como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos
tributários;
CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT-
009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do
qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como
responsável pela baixa manual dos créditos tributários;
CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de
16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas
pelo(a) servidor(a) L.R.F.D.S.A, Fiscal de Tributos Municipais,
matrícula n° 44505.
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI
Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo
disciplinar.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
Fechar