DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:9B2D69C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Resolução Nº 03/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, vinculada à Mesa Diretora.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I - Orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II - Auxiliar as Comissões da Câmara Municipal nas proposições que
tratem de direitos relativos à mulher ou à família;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais
e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem
como a implementação de campanhas educativas relacionadas ao
tema;
IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V - Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e
estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre sua
participação na política;
VI - Zelar pela defesa dos direitos da mulher.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não fará
encaminhamento ou orientação para adolescentes e meninas menores
de dezoito anos.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será composta,
preferencialmente, por vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura
e, caso não haja nenhuma vereadora eleita, deverá ser ocupada por
vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por servidores da Casa
Legislativa.
§ 1º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e por 2 (duas) Procuradoras
Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora, a cada ano, a partir do início
da Legislatura.
§ 2º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a
periodicidade do mandato dos membros da Mesa Diretora, com
possibilidade de recondução às funções.
§ 3º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e
Procuradora Adjunta cessará, automaticamente, com a interrupção do
mandato de suas ocupantes.
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE.
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte
técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação
da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará,
em 24 de novembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:B820FF24
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Resolução Nº 04/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023.
Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A
CAPELA DO DIVINO PAI ETERNO, NO SÍTIO
ANGICOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica autorizado a doação dos bancos de Pedra Cariri, que
ficavam a disposição da população, para assistência das sessões da
Câmara Municipal, nos termos do Projeto de Indicação nº 13/2023.
Parágrafo único. Indica, outrossim, que a doação dos móveis seja para
a Capela do Divino Pai Eterno, no sítio Angicos, instituição que presta
relevantes serviços de assistência social e religiosa daquela
comunidade.
Art.2º - Os bens móveis doados, pertencentes ao Patrimônio da
Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de
Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º - A doação será concretizada através de simples termo de
entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei.
Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará,
em 24 de novembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:85EFC74F
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Resolução Nº 05/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023.
Ementa: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda-
CE, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda-
CE, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Nova Olinda-CE:
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Nova Olinda-CE, suporte conceitual e treinamento para a
elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das
áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
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