DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3342 
 
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ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar áreas e fatores de risco nutricional 
na comunidade; realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; realizar diagnóstico de problemas 
alimentares e nutricionais (carências ou excessos); identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; 
elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e 
nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; incentivar e definir estratégias 
de apoio comunitário ao aleitamento materno; realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; realizar diagnostico de 
consumo e práticas alimentares locais; identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; realizar atividades educativas na 
unidade e na comunidade sobre higiene e conservação de alimentos; capacitar as equipes de saúde da família e participar de ações vinculadas aos 
programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não 
transmissíveis e desnutrição 
  
06. PSICÓLOGO 
REQUISITOS: Graduação em psicologia por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro no conselho competente. 
ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; Identificar, em conjunto com as equipes de 
saúde da família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Acolher o usuário e 
humanizar a atenção; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas desenvolvendo ações integradas aos 
equipamentos sociais existentes; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Criar, em conjunto com as equipes 
de saúde da família, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade, desenvolvendo ações de recursos comunitários, 
buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando as como parceiras no 
tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. 
  
07. MEDICO PEDIATRA 
REQUISITOS: Graduação em Medicina com diploma fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, 
registro ativo no CRM e Residência e/ou Título de Especialista em Pediatria e/ou declaração de experiência mínima de 6 meses em atendimento 
pediátrico ambulatorial. 
  
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas 
afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua 
especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o 
diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica; Manter registros dos pacientes de acordo com o sistema de informação do município, examinando-os, anotando a conclusão 
diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar 
dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-
preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; 
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou 
seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores 
lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando 
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular 
andamento do serviço público; Apresentação de relatórios quadrimestrais das atividades para análise dos relatórios públicos apresentados em 
audiência pública ao Conselho Municipal de Saúde e outros afins; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas 
ao seu cargo. 
  
08. MEDICO CIRURGIÃO GERAL / PEQUENAS CIRURGIAS: 
REQUISITOS: Graduação em Medicina com diploma fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, 
registro ativo no CRM e Residência e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e/ou declaração de experiência mínima de 6 meses em serviços 
com abrangência de cirurgias gerais ou pequenas cirurgias. 
  
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atribuições relativas à sua área de atuação, desenvolvendo atividades de planejamento, coordenação (quando 
necessário), programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesas e proteção da vida e da saúde 
individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde física e/ou mental e à doença, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; 
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas de serviços em saúde 
, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos na área médica . Participar das atividades de 
ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucional. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as 
necessidades institucionais. 
  
09. Medico Atenção Primaria: 
REQUISITOS: Graduação em Medicina por instituições de nível superior reconhecido pelo MEC; Registro no conselho competente. 
  
ATRIBUIÇOES: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos 
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores 
(federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; 
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e 
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de 
responsabilidade na sua área de atuação; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; 
Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os 
procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que 
este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do 
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios quadrimestrais das atividades 

                            

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