DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a
execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a
projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor
favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado
"Ventos de São Rafael 04", CEG: EOL.CV.RN.049667-7.01, CNO nº 90.011.74018/71,
aprovado pela Portaria nº 583/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de
28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo
estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de
Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE
SANTA FLAVIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.798/0001-58,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato
Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 23, de 10/02/2023, publicado no DOU de 13/02/2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 728,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091508/2023-82, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a
execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a
projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor
favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado
"Ventos de São Rafael 06", CEG: EOL.CV.RN.049669-3.01, CNO nº 90.011.74070/73,
aprovado pela Portaria nº 582/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de
28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo
estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de
Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE
SANTA ISABEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.745.764/0001-56,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato
Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 15, de 07/02/2023, publicado no DOU de
09/02/2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 729,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091513/2023-95, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a
execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a
projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor
favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado
"Ventos de São Rafael 10", CEG: EOL.CV.RN.050016-0.01, CNO nº 90.011.74101/72,
aprovado pela Portaria nº 577/GM/MME, de 21/12/2021, publicada no DOU de
24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo
estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de
Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE
SANTA PRISCILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.773.752/0001-
35, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 66, de 18/05/2023, publicado no DOU de
22/05/2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 730,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091518/2023-18, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a
execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a
projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor
favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado
"Ventos de São Rafael 01", CEG: EOL.CV.RN.049664.2-01, CNO nº 90.011.73979/7,
aprovado pela Portaria nº 572/GM/MME, de 17/12/2021, publicada no DOU de
24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo
estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de
Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE
SANTA TARSILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.778/0001-87,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato
Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 67, de 18/05/2023, publicado no DOU de
22/05/2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 731,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o
que consta do processo nº 10166.749700/2021-08, declara:
Art. 1º CANCELADA, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações.
Empresa : LINHAS DE TRANSMISSÃO DE MONTES CLAROS
CNPJ : 11.620.646/0001-88
Projeto : Reforço na Subestação Padre Fialho
Localização: Município de Matipó, Estado de Minas Gerais
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo/NIT nº 95 de 15 de julho de 2021, publicado no DOU de 20/07/2021,
o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
TRAPEC TRATORES E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 00.303.336/0001-23, ante a inadimplência de
parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a
hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 2º, §4º, ambos da Lei no
9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês
subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do
Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme
despacho exarado no processo administrativo 10825.730598/2023-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

                            

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