DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 259/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
810.320/2021-BELMIRO LUIZ DE OLIVEIRA- Cessionário:Areias Sul Ltda- CPF ou
CNPJ 49.158.281/0001-02- Alvará n°4879/2021
810.201/2022-D. BUENO SOLARI- Cessionário:Rgs Engenharia S.a.- CPF ou CNPJ
19.368.227/0001-12- Alvará n°446/2022
810.202/2022-D. BUENO SOLARI- Cessionário:Rgs Engenharia S.a.- CPF ou CNPJ
19.368.227/0001-12- Alvará n°447/2023
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.839/2013-ADEMIR
ANDRE 
MARIANO
TERRAPLANAGEM
ME-OF.
N°41101/2023
811.522/2012-MINERAÇÃO NIZOLI LTDA.-OF. N°41107/2023
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
810.466/2015-CARESIA TERRAPLNAGENS LTDA ME- Cessionário:Britagem Caresia
Ltda- CNPJ 52.290.505/0001-31- Registro de Licença N° 192/2015- Vencimento da Licença:
17/07/2025
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 260/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
810.639/2016-GABRIEL DUTRA ANDRADE - AI N°1373/2023
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
810.211/2016-COTREL 
- 
TERRAPLENAGEM
E 
PAVIMENTACOES 
LTDA-AI
N°1325/2023
810.212/2016-COTREL 
- 
TERRAPLENAGEM
E 
PAVIMENTACOES 
LTDA-AI
N°1326/2023
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
810.966/2011-GRAMADO
TERMAS PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA.-OF. N°31887/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(2284)
810.875/2015-2F COMERCIO DE EXTRACAO DE AREIA LTDA- AI N°2287/2023
810.308/2019-CERVEJARIA SALVA LTDA ME- AI N°2289/2023
810.646/2018-AGREGA MINERADORA LTDA- AI N°2296/2023
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(2285)
810.722/2018-AREAL BAUMGARTEN LTDA -AI N°2094/2023
Fase de Lavra Garimpeira
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias.(577)
810.996/2018-LUIZ ALBINO COLOMBY- AI N°2531/2021
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 261/2023
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de
30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s)
seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 552/2023, de 24 DE NOVEMBRO DE 2023 -
Processo nº 810.074/1989 - Titular INDUSTRIA DE CALCARIOS CACAPAVA LTDA -
Substância(s) CAULIM - Município(s) de PANTANO GRANDE/RS
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
D ES P AC H O
Relação nº 81/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.157/2015-CELMO GERALDO AMORIM
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.128/2023-GILMAR HAHMANN -Alvará N°8288/2023
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.090/2018-MINERACAO PIRINEUS LTDA
864.457/2012-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 177/2023
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:
GLEBER ADVOGADOS
E
OUTROS
- EXECUTADO:
CANDIDO
MARCONDES VIEIRA JÚNIOE E OUTROS - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.284/1997 - BEIBRA
MINERAÇÃO S.A. - Portaria de Lavra Nº 56/2004 - por decisão judicial AUTORIZO a
averbação da penhora à margem da Portaria de Lavra, de titularidade de BEIBRA
MINERAÇÃO S.A.-CNPJ: 04.259.595/0001-55, em atendimento a determinação judicial,
prolatada pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Justiça de 1ª Instância da
Comarca de Belo Horizonte/MG-Secretária da 1ª Vara Empresarial, expedido em
09.10.2023, pela MM Juíza de Direto Drª Cláudia Helena Batista, constante dos autos do
Processo Judicial nº 7380596-49.8.13.0024, Estado de Minas Gerais
Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926)
Credor: PIGNORATÍCIA: OSISKO
GOLD ROYLTIES LTDA -
Processo nº
850.047/2005 - MAGELLAN MINERAIS PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA - Requerimento de
Lavra-Itaituba Nº /
Credor: PIGNORATÍCIA: OSISKO
GOLD ROYLTIES LTDA -
Processo nº
850.615/2004 - MAGELLAN MINERAIS PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA - Requerimento de
Lavra-Itaituba Nº /
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua
averbação(1950)
Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos
incorporados:
Processo nº 850.007/2001 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Alvara de
Pesquisa nº 9.989/2006
Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos
incorporados:
Processo nº 850.161/2005 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Requerimento de
Pesquisa
Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos
incorporados:
Processo nº 850.550/2016 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Alvara de
pesquisa nº 11.672/2016
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 931.786/2016 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Grupamento
Mineiro nº 277/2021
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 830.373/1995 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Portaria de Lavra
nº 129/2016
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 830.374/1995 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Portaria de Lavra
nº 603/2014
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 831.942/1986 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Requerimento de
Lavra
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 830.426/2019 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de
Pesquisa nº1.964/2020
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 832.098/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de
Pesquisa nº1.782/2022
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 832.194/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de
Pesquisa nº2.179/2022
Incorporadora:
SALITRE FERTILIZANTES
LTDA
- CNPJ43.066.666/0001-55
-
Direitos incorporados:
Processo nº 832.097/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de
Pesquisa nº1.781/2022
Incorporadora: Mineração Vera Cruz Ltda - CNPJ92.587.062/0001-60 - Direitos
incorporados:
Processo nº 810.551/2008 - PEDRACCON PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Registro de
Licença nº 161/2008-Viamão/RS
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 181/2023
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos
minerarios(1930)
Exequente: MARINA CARVALHO WHATELY PAIVA - Processo nº 820.340/2009 -
MINERADORA RAF LTDA - Portaria de Lavra Nº 220 /2012 - Por decisão judicial AUTORIZA
a baixa da Penhora da Portaria de Lavra, de titularidade da MINERADORA RAF LTDA ,
liberação em atendimento a determinação judicial, prolatada nos autos do processo nº
1014026-83.2017.8.26.0068 expedido em 31.10.2023, proveniente do Poder judiciário do
Estado de São Paulo, 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP.
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera as Resoluções ANP nº 51, de 26 de dezembro
de 2013, e nº 11, de 16 de março de 2016, para fins
de adequação da oferta e contratação de capacidade
de transporte de gás natural à Lei nº 14.134, de 8 de
abril de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, considerando
o que consta no Processo nº 48610.214670/2023-54 e as deliberações tomadas na 1.127ª
Reunião de Diretoria, realizada em 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes
definições, sem prejuízo das definições contidas na Lei nº 14.134, de 8 de abril de
2021:
I - Capacidade Alocada de Transporte: parcela da Capacidade de Transporte
alocada ao Carregador por meio de Processo de Oferta e Contratação de capacidade, de
Processo de Chamada Pública, ou outras formas de contratação;
II - Capacidade de Transporte: volume máximo diário de gás natural que o
Transportador pode movimentar nos Pontos de Entrada ou de Saída de um gasoduto ou
sistema de transporte de gás natural;
III - Carregador: agente que utiliza ou pretende utilizar o Serviço de Transporte
de gás natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP;
..................................................................................................................................
.................................................................................................................................
V - Carregamento: uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto,
contratado junto à empresa autorizada a exercer a atividade de transporte de gás
natural;
VI - Chamada Pública: procedimento, com garantia de acesso a todos os
interessados, que tem por finalidade estimar a demanda efetiva por serviços de transporte
de gás natural em gasodutos a serem construídos ou ampliados;
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII-A - Contrato Master: contrato firmado entre o Transportador e o Carregador
que estabelece regras e condições aplicáveis às contratações futuras de Serviços de
Transporte de gás natural;
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................

                            

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