DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009681/2023-54 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPESPA nº 1841501/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA, CNPJ
nº 09.025.418/0001-28. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Pará, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10 -
Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de
expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas
ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da
sociobiodiversidade local;
b) consolidar parcerias
institucionais de
pesquisa entre
organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas
origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como
incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no
Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte
integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda
documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Dos Recursos Financeios e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no
Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$ 14.380.000,00;
sendo o Primeiro Partícipe o valor de R$ 11.380.000,00 para implementação do auxílio à
pesquisa (custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o Segundo Partícipe
- o valor de R$ 3.000.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio, capital ou
bolsa, conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos
Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que
se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da
assinatura. Data de assinatura: 22/11/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo
Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Marcel do
Nascimento Botelho - Diretor-Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009704/2023-21 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPESQ nº 184875/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ,
CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica
é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão
de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e
o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado da Paraíba, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10
-
Expedições Científicas
possui os
seguintes
objetivos específicos:
a) apoiar a
organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais
de pesquisa
entre organizações amazônicas e
de fora da
região, aproximando
pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de
pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de
taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes
sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais
remotas e
pouco estudadas
da Amazônia; e)
incentivar pesquisa
científica que
proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos
conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-
criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g)
promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes
tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com
especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não
formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências,
zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance
do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independente de
transcrição, é
parte integrante e
indissociável do
Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos
dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre
os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo
Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou
Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 200.000,00, a depender de sua
disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no
Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir
da assinatura. Data de assinatura: 22/11/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo
Partícipe: Antônio Guedes Rangel Júnior - Presidente, CPF ***.462.094-**.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 28/2023
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna
pública a Chamada Pública MCTI/CNPq/BRICS-STI Nº 28/2023, cuja íntegra se encontra
disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida
os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da
cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às
mudanças climáticas", conforme linhas descritas a seguir: 1. Construção e resiliência:
adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2. Avaliação de tecnologias
baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas;
3. Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um
gerenciamento multisetorial das mudanças climática; e 4. Riscos sócio-ecológicos para
zonas costeiras baixas. São objetivos da Chamada: a) consolidar a cooperação científica e
tecnológica entre o Brasil e os demais países integrantes do BRICS, para alcançar resultados
técnicos e científicos de nível mundial; b) apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos
de investigação realizados por grupos de pesquisa dos países participantes que contribuam
para a melhoria da qualidade de vida das respectivas sociedades; c) promover a mobilidade
e o desenvolvimento dos investigadores por meio dos projetos conjuntos de pesquisa; d)
selecionar propostas de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de
inovação nas áreas elencadas na Chamada que contribuam para a formulação de políticas
públicas dos países envolvidos; e) fortalecer o vínculo de pesquisadores dos países
participantes nas áreas propostas; e f) promover ações de educação, popularização e/ou
divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da
sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de
educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros
de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Cronograma: Lançamento da Chamada
no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 27/11/2023; Prazo para impugnação da
Chamada: 06/12/2023; Data limite para submissão das propostas: 29/01/2024; Período de
Julgamento: 30/01/2024 a 30/05/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento
no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 15/06/2024;
Prazo final para interposição de recurso administrativo: 27/06/2024; Divulgação da decisão
no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/06/2024.
Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor
global de R$ 5.500.000,00, sendo R$2.500.000,00 em custeio oriundos do orçamento do
MCTI, divididos da seguinte maneira: R$700.000,00, provenientes da Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais - ASSIN/MCTI; R$1.000.000,00, provenientes da Secretaria de
Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE/MCTI e R$800.000,00, provenientes da
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCTI, para aporte em dois
projetos: um em fotônica e outro em nanotecnologia e ciência dos materiais. Do
orçamento do CNPq serão R$3.000.000,00, sendo R$2.000.000,00 em bolsas e
R$1.000.000,00 em custeio, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade
orçamentária
e
financeira
do
CNPq. Cada
proposta
poderá
solicitar
no
máximo
R$300.000,00 em itens de custeio e R$200.000,00 em bolsas. Outros recursos decorrentes
de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no
âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao
mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de
cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos
adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos
contratados e/ou contratar novos projetos dentre as aprovadas quanto ao mérito.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2023.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/9505428005618502.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2023.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública Economia Saúde/2022 - CHAMADA CNPQ/DECIT/SCTIE/MS/DESID/SE/MS
Nº 44/2022 - ECONOMIA DA SAÚDE: PESQUISAS PARA A MELHORIA DO GASTO PÚBLICO
EM
SAÚDE
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/7443381562097029
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública DEPROS Formação - CHAMADA CNPQ/MS/SAPS/DEPROS FORMAÇÃO EM
DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS E SEUS FATORES DE RISCO ASSOCIADOS
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/9809549659595193
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública INOVSAUDE2018 - CHAMADA PESQUISAS DE INOVAÇÃO EM SAÚDE 2018
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/4350518058330111
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública FITOTERAPICOS2018 - Chamada 19/2018 - Linha 1 - Inovação em
Fitoterápicos
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/1640150171206356
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública ENC MS 2019 COBIO - ENCOMENDAS MS 2019 NA COBIO (Prorrogação). As
propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0837658050416959
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública Terapias Avançadas - Eixo Temático II - Desenvolvimento de Produtos
Extensivamente Manipulados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/9604397758891268
Em 24 de novembro de 2023.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
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