DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.
5.3. DA REIMPRESSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
5.3.1. A GRU poderá ser reimpressa durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, correspondentes
bancários ou por internet banking.
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período previsto na alínea "a" do subitem 5.2.1 deste edital que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período,
poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento da GRU para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá
ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
edital.
5.3.4. Quando do pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados
pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no
pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.4. DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E ISENÇÃO DE TAXA DE IN S C R I Ç ÃO
5.4.1. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.4.3.1. A inscrição no presente certame gera o consentimento formal de tratamento de dados do candidato, nos termos da lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018
( LG P D ) .
5.4.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.4.7. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do Concurso público por conveniência
da Administração Pública ou anulação.
5.4.9. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.4.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta
apresentação da respectiva documentação.
5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos
comprobatórios discriminados a seguir:
5.4.10.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE - CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
e
c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.
5.4.10.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.
5.4.10.3. O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes
ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
5.4.10.3.1. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições
on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.4.10.4. O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso de solicitação de isenção fundada
no que rege o subitem 5.4.10.1 deste edital.
5.4.10.5. A isenção deverá ser solicitada via Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico da www.idecan.org.br, mediante o upload (envio eletrônico) da
documentação especificada nos subitens 5.4.10.1 ou 5.4.10.2, conforme orientações a seguir.
5.4.10.5.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de 27
a 28 de novembro de 2023.
5.4.10.5.2. O candidato inscrito no período supracitado - estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar
a página do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação de isenção, durante o período de 29 a 30 de novembro de 2023,
para efetivar e concluir sua solicitação.
5.4.10.5.3. O candidato inscrito após o período previsto no subitem 5.4.10.5.1 não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
5.4.10.7. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
5.4.10.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento de sua inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.4.10.9. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.4.10.10. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas prováveis do Anexo IV deste edital.
5.4.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo previsto no Anexo IV deste edital, observadas as disposições do item 9 deste edital.
5.4.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, até o prazo
estabelecido no Anexo IV deste edital.
5.4.11. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a
eliminação automática do processo de pedido de isenção.
5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via postal, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não
o estabelecido neste edital.
5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade
dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações
posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos
mecanismos de busca atualmente existentes.
5.4.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
5.4.16. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital
(incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.
5.4.17. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.17.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.
5.4.17.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 5.4.17.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada do laudo
médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 5.4.17.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da opção "Atendimento Especial"
disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo IV deste edital.
5.4.17.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.
5.4.17.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.17.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este concurso.
5.4.17.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso
de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição, nos moldes dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2
deste edital.
5.4.17.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 5.4.17.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho
auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada
má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.17.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso,
amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da
criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
5.4.17.6.1. Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas
avaliatórias do Concurso.
5.4.17.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload,
nos termos dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2 deste edital.
5.4.17.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra,
com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.17.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.4.17.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
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