DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.3.1. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento
de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
4.3.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras,
aprovadas e classificadas nas etapas anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos no subitem 10.2 deste edital para a ampla concorrência, nos termos do art. 10,
parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.3.2.1. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua
realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.3.2.2. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
4.3.3. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local
designados.
4.3.4. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido
de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 7.12 deste edital.
4.3.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá
na coleta de assinatura e registro fotográfico.
4.3.5. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada,
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.3.6. Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.3.7. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme
determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
4.3.8. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero,
à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.3.8.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e
externo, se requeridos.
4.3.8.2. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.3.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.
4.3.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.9.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.3.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.3.10.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 4.3.10 deste edital, será eliminado do
certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.3.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
4.3.11.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.3.11.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.
4.3.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.3.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.
4.3.13. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.3.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da
comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.3.14.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido
à comissão recursal.
4.3.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.3.15.1. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste
item do edital.
4.3.15.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado
preliminar do procedimento de heteroidentificação.
4.3.15.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
4.3.15.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.3.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.17. Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
a) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para
tanto;
b) se recusar a ser filmado;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.
4.3.17.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
4.3.17.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3.18. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo IV deste edital, podendo o candidato que
desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto no item 9 deste edital.
4.19. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 27 de novembro de 2023 às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2023, somente via internet, por meio
do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.1. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
. CARREIRA
CLASSE
TAXA DE INSCRIÇÃO
. Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
E
(Nível Superior)
R$ 140,00
(cento e quarenta reais)
5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas - se Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, ambas no Estado
do Acre, conforme opções estabelecidas no subitem 1.4 deste edital.
5.1.3. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição neste concurso público para cargos e turnos de aplicação de prova objetiva distintos.
5.1.3.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas,
realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo
esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação
serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de
uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.3.2. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque,
ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante
de agendamento ou extrato bancário.
5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 27 de novembro às 23h59min do dia 27 de dezembro de
2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União - GRU, contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser paga em
qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo
a GRU ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;
g) após o último dia de inscrição previsto na alínea "a" deste subitem 5.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU.
5.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o local de realização de sua prova objetiva, optando entre as cidades de Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, ambas
no Estado do Acre.
5.2.1.3. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição no concurso, desde que observado o turno de aplicação da prova objetiva, nos termos do subitem 7.1 deste
edital.
5.2.1.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa)
por um mesmo candidato para cargos com o mesmo turno de prova objetiva, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada
pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.
5.2.1.5. As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 5.2.1.4 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

                            

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