DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.37.4. Ao resultado definitivo da prova objetiva serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste edital, no que couber.
7.38. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
7.38.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.
7.38.2 Os conteúdos relacionados no subitem 7.38.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.38.2.1. As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas
nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
7.38.3. O Ifac e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo
programático.
7.38.4. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.38.5. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
programáticos constantes deste Edital.
7.38.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, dentro dos
quantitativos a seguir especificados, após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste edital, mas respeitados os empatados em última posição:
. Quantidade de Vagas (por modalidade de concorrência) X Número Máximo de Candidatos Aprovados
. Qtde. de vagas previstas no edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
Número máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático
. 1
6
11
. 2
11
16
. 3
17
22
. 4
22
27
8.1.1. Os candidatos inscritos na condição de pessoa negra serão convocados, para realização da prova de desempenho didático, no mesmo quantitativo de convocação dos
candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência, nos termos do art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
8.1.2. Caso o número de candidatos com deficiência ou negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.1 deste edital, não haverá
remanejamento entre as listas, ou seja, não serão convocados candidatos da ampla concorrência.
8.1.3. Caso se verifiquem candidatos com deficiência ou negros que tenham obtido pontuação suficiente para classificação e convocação pela lista de ampla concorrência (lista
geral), estes não serão considerados nas listas de reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência,
permitindo a convocação de outros candidatos com deficiência ou negros para atingir os quantitativos expressos no subitem 8.1 deste edital para as reservas de vagas, se houver.
8.1.4. Os candidatos que não forem convocados na forma do subitem 8.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
8.1.5. As datas, os horários e os locais das Provas de Desempenho Didático serão divulgados por meio de Edital específico para esta etapa, por meio do site www.idecan.org.br,
na data prevista no Anexo IV deste edital.
8.2. A Prova de Desempenho Didático será realizada somente no município de Rio Branco, no Estado do Acre.
8.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula
a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) profissionais, sendo 1 (um) deles da área de Pedagogia, e 2 (dois) servidores efetivos do Magistério Federal, da
mesma subárea ou grande área do quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste edital, prioritariamente do Ifac, ou de outras instituições federais de ensino, no caso de inexistência
de servidores do Ifac disponíveis para atuar nas bancas examinadoras.
8.3.1. Não sendo possível, a formação da banca descrita no item anterior, a mesma poderá ser composta por 2 (dois) da área de didática e metodologia do ensino e 1 (um)
da área para a qual o candidato está concorrendo.
8.4. A Prova de Desempenho Didático valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado habilitado na Prova, obter, no mínimo, 50 (cinquenta)
pontos.
8.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, ministrada em nível de graduação, sobre o tema indicado para cada área/subárea objeto da seleção, perante
banca examinadora, e deverá ter duração de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.
8.5.1. O candidato será interrompido pela Banca ao ultrapassar 50 (cinquenta) minutos de apresentação.
8.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o IDECAN disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco), caneta pincel e
apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer outros recursos de apoio didático-pedagógico, tais como data show, notebook, flipchart, entre
outros.
8.7. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar, qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático,
limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador.
Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula.
8.7.1. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IDECAN e o Ifac não se responsabilizarão pela instalação elétrica,
internet ou local de colocação.
8.8. Todas as Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio e vídeo.
8.8.1. A gravação somente será disponibilizada ao candidato participante que, em ato contínuo à conclusão de sua Prova, venha a requerê-la expressamente, por meio de
formulário específico que lhe será disponibilizado pela equipe do IDECAN, sob pena de não poder assim fazer em momento posterior.
8.8.2. A cópia da gravação da Prova de Desempenho Didático será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante da ficha de inscrição do candidato.
8.9. O candidato convocado deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de identificação, conforme subitem 7.12 deste edital, de plano de aula, em 3 (três) vias, o qual deverá ser entregue, antes
do início da prova, aos membros da banca examinadora e do material de apoio didático-pedagógico, caso haja.
8.9.4. O candidato que não comparecer ao local e horário indicados no edital de convocação, para realização da Prova de Desempenho Didático, estará automaticamente
eliminado do concurso público.
8.9.5. Os candidatos serão convocados por área, em ordem alfabética, para realizar a Prova de Desempenho Didático.
8.9.6. Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a Prova.
8.9.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das Provas de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
8.10. O candidato que não apresentar, bem como, não entregar as 3 (três) vias do Plano de Aula, quando do seu comparecimento no local de aplicação da Prova de
Desempenho Didático, não poderá realizá-la, sendo eliminado do concurso.
8.10.1. A apresentação do plano de aula e a apresentação didática em tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato.
8.10.2. O modelo de plano de aula a ser entregue no dia da prova de desempenho será disponibilizado no edital de convocação para esta etapa.
8.10.3. Para as subáreas de língua estrangeira e de Libras, as provas de desempenho didático deverão ser ministradas na língua correspondente aos respectivos códigos
linguísticos. Os planos de aula deverão ser apresentados em língua portuguesa para todas as Áreas.
8.11. O tema comum a todos os candidatos de uma mesma Área ou Subárea (quando houver) será sorteado em até 5 (cinco) dias antes do dia de início de realização das
provas de desempenho, dentre os possíveis temas disponibilizados para cada Área ou Subárea ou Subárea (quando houver), com base no conteúdo programático de conhecimento
específico previsto no Anexo III deste edital, por meio da publicação de temas possíveis para a prova, no site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.
8.11.1. Para cada Área ou Subárea (quando houver) serão disponibilizados até 10 (dez) possíveis temas para a Prova de Desempenho Didáticos, numerados em sequência
numérica crescente.
8.11.2. O número sorteado dentre os números de 1 (um) a 10 (dez) identificará o tema de cada Área ou Subárea (quando houver), a partir da sua associação ao tema com
numeração respectiva, constante da relação dos temas possíveis, anteriormente publicado.
8.11.3. O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio do edital de convocação para a Prova de Desempenho Didático.
8.12. O candidato não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
8.13. A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, para cada Área ou Subárea
(quando houver).
8.14. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato
será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).
8.15. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão adotados os seguintes critérios:
. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1. Elaboração e execução do plano de aula
05
. 2. Introdução à aula
10
. 3. Desenvolvimento e domínio do conteúdo
50
. 4. Metodologia de ensino
10
. 5. Utilização de recursos didáticos
10
. 6. Fechamento da Aula
10
. 7. Avaliação de aprendizagem
05
. T OT A L
100
8.16. Demais informações a respeito da Prova de Desempenho Didático constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
9.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
. Alínea
Avaliação de Títulos
Valor unitário
Valor máximo
. A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.
3
3
. B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
1,2
1,2
. C
Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
0,3
0,3
. D
Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em qualquer área do conhecimento.
0,2
0,2
. E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos relacionados ao cargo pretendido.
0,05 a cada ano
0,2
. F
Exercício do magistério em instituição de ensino fundamental, médio ou superior.
0,05 a cada ano
0,5
. G
Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (pesquisa ou extensão) e monitoria.
0,05 por projeto/ano
0,5
. H
Participação em banca examinadora de doutorado, mestrado, especialização e graduação; e banca de qualificação de Mestrado e Doutorado.
0,05 por participação
0,4
. I
Produção artística e cultural.
0,05 por produção
0,6
. J
Autoria ou coautoria de patente, programa de computador registrado, cultivar protegida, cultivar registrada ou desenho industrial registrado com concessão aprovada e
comprovada.
0,2 por patente
0,8
. K
Autoria ou coautoria em livro e capítulo de livro publicado, na área do cargo pretendido.
0,1 
por
livro 
ou
capítulo
publicado
0,4

                            

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