DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
2.2.14. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural;
fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
2.2.15. TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar
a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
2.2.16. TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de
material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
2.2.17. TECNÓLOGO - FORMAÇÃO LOGÍSTICA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: conduzir e acompanhar o desenvolvimento do projeto; executar projetos; estudar a viabilidade técnica-econômica; assistir e dar suporte
técnico ao projeto; controlar atividades inerentes ao projeto; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
2.2.18. TECNÓLOGO - FORMAÇÃO PROCESSOS ESCOLARES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: conduzir e acompanhar o desenvolvimento do projeto; executar projetos; estudar a viabilidade técnica-econômica; assistir e dar suporte
técnico ao projeto; controlar atividades inerentes ao projeto; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s (quarenta horas semanais).
VENCIMENTO: R$ R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
2.2.16. BENEFÍCIOS: poderão compor, também, a remuneração dos cargos, os benefícios como Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Incentivo à Qualificação (títulos
equivalentes a ensino médio completo, ensino técnico, graduação, pós graduação lato sensu e/ou stricto sensu, que sejam diferentes ou maiores do que a exigida para o ingresso no
cargo), Ressarcimento à Saúde Suplementar, Auxílio Creche, dentre outros, conforme requerimento do servidor e em obediência à legislação específica vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso
de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.1 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador
do exercício da profissão, conforme o caso;
h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências
de habilitação para o exercício do cargo;
i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e
j) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4.DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018,
e suas alterações.
4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes
4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do
Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão
Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado
o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período previsto no Anexo IV deste edital, para o correio eletrônico tae.ifac@idecan.org.br:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 7.12 deste edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo
constante do Anexo I deste edital;
c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea "b"
deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê
o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto no Anexo IV deste edital, com imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico.
4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que,
caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no Anexo IV deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.1 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio
da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral
de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e
a pessoas negras.
4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do
concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos aprovados, as vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla
concorrência.
4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1
deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.
4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos
no âmbito da Ifac durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por
meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada
por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá,
indicados pelo IFAC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal
nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018,
e suas alterações.

                            

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