DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Geografia e História do Estado do Acre
05
1,0
5,0
.
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
10
2,0
20,0
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos concernentes ao cargo a que está
concorrendo
15
3,0
45,0
. Total
50
-
100,0
-
6.1.2. Para o cargo de nível "E":
. Área
Disciplinas
Número de
questões
Peso
Total de Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
Conhecimentos
Gerais
Língua Portuguesa
10
2,0
20,0
Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo, 1 (uma)
questão em cada disciplina que a compõe.
.
Raciocínio Lógico
05
1,0
5,0
.
Noções de Informática
05
1,0
5,0
.
Geografia e História do Estado do Acre
05
1,0
5,0
.
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
05
1,0
5,0
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos concernentes ao cargo a que está
concorrendo
20
3,0
60,0
. Total
50
-
100,0
-
6.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital.
6.3. Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de nível "C", "D" e "E" que, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 1 (uma)
questão em cada disciplina a compõe.
6.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas (A à D) e uma única alternativa com a resposta correta.
6.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria
folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do
candidato.
6.7. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de
prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.7.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
6.7.2. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada
ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste
edital, acarretará em eliminação sumária do candidato neste concurso.
6.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para
esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
6.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas de múltipla escolha, será realizada na data prevista de 18 de fevereiro de 2024, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas no Estado do
Acre, com duração de 4 (quatro) horas para realização, no turno da tarde, conforme quadro a seguir:
. DAT A
TURNO/HORÁRIO
CARGO
. 18 de fevereiro de 2024
(domingo)
TARDE:
14h00min às 18h00min (Horário oficial do Acre)
Cargos de Nível "C", "D" e "E".
7.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio de consulta
individual disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, ao candidato efetivamente inscrito neste concurso.
7.3. No dia de aplicação das provas objetivas, o candidato receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.
7.3.1. Após o recebimento, o candidato deverá realizar a conferência de seu caderno de prova e, ao terminá-la, caso o caderno esteja incompleto ou apresente alguma
incoerência, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que
se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
7.4. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste edital.
7.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, de documento de identidade original
(nos moldes previstos no subitem 7.12 deste edital).
7.7. Não haverá inclusão de candidato que não constar da lista de candidatos alocados nos locais de prova, devendo o candidato, diante de qualquer inconsistência quanto
a sua inscrição, observar ao que determina o subitem 5.5.2.1 deste edital.
7.8. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância
do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro
e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
7.9. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe
de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os
cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava
devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
7.10. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante
verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
7.10.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros
procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação
datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso e do ID EC A N .
7.10.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
registrado o fato no Termo de Ocorrência.
7.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado oficial. Não será admitido
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído do concurso o candidato considerado ausente na aplicação.
7.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com
foto).
7.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do
documento.
7.12.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.12.4. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
7.12.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste edital, não
fará as provas e será automaticamente excluído deste concurso.
7.12.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
7.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou
qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido
recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3,
MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais
equipamentos.
7.14. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer
aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 7.15 deste edital, será lavrado no Termo de
Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local
de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
7.15. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira
com documentos e valores em dinheiro, em invólucro de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
7.16. Durante a realização das provas, o invólucro de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao
lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de
provas.
7.17. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
7.18. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários,
durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
7.19. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início
do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
7.20. Para a segurança de todos os envolvidos neste concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo,
se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de
termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo

                            

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