DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável
fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem
recolhidos.
7.21. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de
chapelaria, assim como fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7.22. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos
que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN,
no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
7.23. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
7.24. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova não será permitida a permanência de acompanhante do candidato
(exceto para o caso previsto no subitem 5.4.17.6 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas e os candidatos poderão ser
submetidos ao detector de metais.
7.25. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal
de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade
de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
7.26. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de
aplicação, nos termos do subitem 7.1 deste edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
7.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
7.27.1. O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
7.28. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova.
7.29. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade
original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de sua respectiva folha de resposta.
7.30. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-
se da sala de provas somente após autorizado.
7.30.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente
assinada no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
7.31. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado deste concurso, o candidato que durante a realização das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material proibido nos termos deste item 7 do edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a folha de respostas ao término do tempo destinado à realização da prova;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou a folha de respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 7.10 deste edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja
desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p) for surpreendido portando anotações em qualquer meio;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
s) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
7.32. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital, o candidato
será mantido no concurso.
7.33. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.34. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
7.35. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de provas.
7.37. Os gabaritos oficiais preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo
IV deste edital.
7.37.1. Os resultados preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV
deste edital.
7.37.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos e os resultados preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao da divulgação.
7.37.3. Para fins de recurso, será disponibilizado ao candidato o caderno de prova e o espelho da folha de respostas, quando da divulgação dos respectivos gabaritos e
resultados preliminares, os quais ficarão disponíveis durante os prazos de recurso.
7.38. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
7.38.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.
7.38.2 Os conteúdos relacionados no subitem 7.38.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto
solicitado.
7.38.2.1. As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas
nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
7.38.3. O Ifac e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo
programático.
7.38.4. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.38.5. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
programáticos constantes deste Edital.
7.38.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. A nota final de aprovação no concurso destinado à carreira de Técnicos-Administrativos em Educação corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva, em
conformidade com o subitem 6.1 deste edital.
8.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
8.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo
máximo indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme indicado na tabela abaixo:
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO E POR TIPO DE CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
. 7
29
. 8
32
. 9
35
8.2.1. As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes
nomenclaturas:
a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso por cargo;
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.
8.2.2. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma apresentado no Anexo IV deste edital, sendo
sua homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.
8.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
8.2.4. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
8.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
8.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
e) tiver exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP e alterações).
8.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "d" do subitem 8.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

                            

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