DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos
demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de
Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 22 de novembro de 2023.
Processo nº 23114.918432/2023-91.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 1/2023
A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Questões Históricas e
Filosóficas da Educação do Centro de Centro de Ciências Humanas e Sociais da
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo
discente do curso de Especialização em Questões Históricas e Filosóficas da Educação,
Processo no 23102.005649/2023-79, conforme a Resolução UNIRIO n° 5.244, de 26 de
Novembro de 2019 (Regimento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu), a Resolução
UNIRIO SCS nº 5.399, de 24 de junho de 2021, a Recomendação n°07/2008 do
Ministério Público Federal, do Ofício Circular N°0489/2008/PR/CAPES, a Lei nº 12.990
de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos),
a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23,
de 25 de agosto
de 2021
(Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 27, de 13 de
dezembro de 2021, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de
2022,
o
Parecer
nº
14/2021/DECOR/CGU/AGU,
a
Nota
Jurídica
nº
00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
(apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro
de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de
dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB
- primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de
desempate - idade), Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de
01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do
atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de
firma) e o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso
público) com a finalidade de preencher até 30 (trinta) vagas por ordem de classificação
dos
aprovados.
Edital
será
disponibilizado
na
íntegra
no
endereço:
http://www.unirio.br/escoladeeducacao.
JANE SANTOS DA SILVA
Coordenadora do Curso Questões Históricas e Filosóficas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2023 - UASG 154043
Nº Processo: 23117.050272/2022-62.
Pregão Nº 59/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 24.849.649/0001-40 - PROJETAR CLIMATIZAÇÃO & ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Prestação de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado na
Universidade Federal de Uberlândia nos campi da UFU, localizados nas cidades de
Uberlândia (MG), Monte Carmelo (MG) e Patos de Minas (MG).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/11/2023 a 27/11/2024. Valor
Total: R$ 526.150,49. Data de Assinatura: 23/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 154043
Nº Processo: 23117.042878/2023-13.
Dispensa Nº 26/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto:
Realização pela contratada da gestão financeira do projeto intitulado "Transtorno do
Espectro Autista e Deficiência Intelectual: Saberes e Práticas Educacionais Inclusivas",
conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 28/11/2023 a
28/10/2024. Valor Total: R$ 109.780,00. Data de Assinatura: 22/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 97/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
13/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Gás comprimido , nome : hélio, aspecto físico
líquido , fórmula química - he, massa molecular 4,00 g/mol grau de pureza teor min 99%
v/v, número de referência quimica 7440-59-7.
VINICIUS SOUZA MORAIS
Agente de Contratação
(SIDEC - 24/11/2023) 154043-15260-2023NE111111
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO/ CIENTÍFICO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO/ CIENTÍFICO
ENTRE DANSTAR FERMENT AG,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU E FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO -
FAU. SEI Nº: 23117.056094/2023-64. OBJETO: Desenvolvimento do projeto intitulado USO
DE INFORMAÇÃO DO GEOESPAÇO PARA AVALIAR AUMENTO DE RENDIMENTO POR
PRODUTOS BIOLÓGICOS. VIGÊNCIA: 25 meses, a partir da assinatura. DATA ASSIN AT U R A :
24/11/2023. ASSINAM: pela UFU, Valder Steffen Júnior, Reitor, e pela DANSTAR, Jean-
Claude Villettaz, pela FAU, Rafael Visibelli Justino.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 92/2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 98/2023 DE CONCURSO PÚBLICO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas substituta da Universidade Federal de
Uberlândia, no uso das atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de
janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 06 de janeiro de 2022, seção 2, p. 28; conforme a
Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 98/2023, publicado no D.O.U.
em 25 de julho de 2023, seção 3, página(s) 133 a 135, HOMOLOGA e torna público, nos
termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado
do concurso público, realizado pelo Instituto de Letras e Linguística, da seguinte forma:
Área: Língua Inglesa
Subárea: Ensino- Aprendizagem de Língua Inglesa
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
CANDIDATOS APROVADOS
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
.
1º Lugar
2305900032
Wellington Araujo Mendes Junior
AC
336,49
.
2º Lugar
2305900005
Eduardo Espindola Braud Martins
AC
322,50
.
3º Lugar
2305900029
Graziela Pigatto Bohn
AC
282,41
ALEXANDRINA ALZAMORA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 93/2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 91/2023 DE CONCURSO PÚBLICO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas substituta da Universidade Federal de
Uberlândia, no uso das atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de
janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 06 de janeiro de 2022, seção 2, p. 28; conforme
a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 91/2023, complementar
ao EDITAL PROGEP Nº 90/2023, publicado no D.O.U. em 25 de julho de 2023, seção 3,
página(s) 118 a 120, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II,
do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado
pelo(a) Faculdade de Engenharia Civil, da seguinte forma:
Área: Geodésia
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
CANDIDATOS APROVADOS
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
.
1º Lugar
2305800002
Alisson Souza de Oliveira
AC
198,83
.
2º Lugar
2305800008
Fabrício Rosa Amorim
AC
184,89
.
3º Lugar
2305800008
Jaqueline Vicente Matsuoka
AC
184,82
.
4º Lugar
2305800006
Mariana dos Santos Pelegrini
AC
164,67
ALEXANDRINA ALZAMORA
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