DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. MORANDIN LTDA
14152.169790/2023-12
AI
22.636.401-1
. ORACILIA FERREIRA
14152.168332/2023-66
AI
22.634.943-8
. ORACILIA FERREIRA
14152.168333/2023-19
AI
22.634.944-6
. ORACILIA FERREIRA
14152.168336/2023-44
AI
22.634.947-1
. ORACILIA FERREIRA
14152.168339/2023-88
AI
22.634.950-1
. ORACILIA FERREIRA
14185.023848/2023-03
ND
20.286.888-5
. PAULO CESAR MIRANDA & CIA LTDA
14185.023553/2023-29
ND
20.286.539-8
. POP BRIL INJETADOS LTDA
14185.023464/2023-82
ND
20.286.443-0
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14152.168088/2023-31
AI
22.634.699-4
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14152.168089/2023-86
AI
22.634.700-1
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14152.168091/2023-55
AI
22.634.702-8
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14152.168092/2023-08
AI
22.634.703-6
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14152.168093/2023-44
AI
22.634.704-4
. PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA
14185.023797/2023-10
ND
20.286.828-1
. R C SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS
LT DA
14185.023582/2023-91
ND
20.286.575-4
. REMI JOSE RECH
14152.134323/2023-71
AI
22.600.934-3
. REMI JOSE RECH
14152.134324/2023-16
AI
22.600.935-1
. REMI JOSE RECH
14152.134325/2023-61
AI
22.600.936-0
. REMI JOSE RECH
14185.019356/2023-13
ND
20.281.632-0
. ROGER S. SOARES & CIA. LTDA.
14152.148608/2023-90
AI
22.615.219-7
. SORVETERIA RAFFA S E RAFFA S LTDA
14185.024011/2023-73
ND
20.287.093-6
. TATIANE BRUCHEZ
14152.145694/2023-89
AI
22.612.305-7
. TATIANE BRUCHEZ
14152.145705/2023-21
AI
22.612.316-2
. TATIANE BRUCHEZ
14152.145726/2023-46
AI
22.612.337-5
. TEDESCO
EQUIPAMENTOS
PARA
GASTRONOMIA LTDA
14152.161125/2023-81
AI
22.627.736-4
. TEDESCO
EQUIPAMENTOS
PARA
GASTRONOMIA LTDA
14185.022919/2023-42
ND
20.285.765-4
. TRANSPORTES VARZEA GRANDE LTDA
14185.020073/2023-14
ND
20.282.464-1
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 10/2023 (CÓDIGO ECPMR: JWUR2D),
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão
que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde
que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANANIAS SOARES DA COSTA
14152.196838/2021-
01
AI
22.226.145-5
1.388,05
. CENTRO
EDUCACIONAL
COLINHO DA MAMAE LTDA
14185.020761/2023-
76
ND
20.283.204-0
51.469,75
. GREUCIO ARCOS RODRIGUES
59166576253
14152.169149/2022-
05
AI
22.424.191-5
1.622,74
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006494/2023-
10
AI
22.473.109-2
13.382,08
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006495/2023-
56
AI
22.473.110-6
1.472,13
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006496/2023-
09
AI
22.473.111-4
431,68
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006498/2023-
90
AI
22.473.113-1
53,69
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006499/2023-
34
AI
22.473.114-9
2.158,40
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006500/2023-
21
AI
22.473.115-7
43,23
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14152.006501/2023-
75
AI
22.473.116-5
66,51
. JD - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
14185.000865/2023-
64
ND
20.260.090-4
98.407,80
. M V COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
14152.077190/2021-
67
AI
22.107.507-1
4.056,85
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTD
14185.010980/2022-
66
ND
20.236.654-5
450.496,27
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTDA.
14152.059904/2022-
36
AI
22.314.961-6
4.843,08
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTDA.
14152.059906/2022-
25
AI
22.314.963-2
2.494,92
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTDA.
14152.059908/2022-
14
AI
22.314.965-9
2.641,68
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTDA.
14152.059909/2022-
69
AI
22.314.966-7
27.078,52
. P.
S.
R.
COMERCIO
REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO LTDA.
14152.059910/2022-
93
AI
22.314.967-5
1.843,00
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 11/2023 (PROCESSOS FÍSICOS),
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP
667/2021, comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi
provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. No caso dos
Autos de Infração, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de
guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. No mesmo
prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por
meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento
da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento
incorreto implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executória judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
VALOR HISTÓRICO (R$)
. EMERSON DE JESUS TAVARES
MARQUES - ME
46202.030993/2013-00
AI
6.708,08
. EMERSON DE JESUS TAVARES
MARQUES - ME
46202.030994/2013-46
AI
4.024,42
. EMERSON DE JESUS TAVARES
MARQUES - ME
46202.031001/2013-53
AI
1.368,61
. EMERSON DE JESUS TAVARES
MARQUES - ME
46202.031000/2013-17
AI
805,06
. EMERSON DE JESUS TAVARES
MARQUES - ME
46202.030997/2013-80
AI
6.708,08
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em
vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores
abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o
débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet
por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no
prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa,
os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico
semur.mt@economia.gov.br para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os
débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento
da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu
recolhimento
incorreto,
poderá
implicar
no
encaminhamento
do
processo
à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos -
CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado
o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão
ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP
667/2021,
por
meio
de
petição
encaminhada
ao
endereço
eletrônico
semur.mt@economia.gov.br, acompanhada de documentos de representação e cópia
do contrato social da empresa.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
TP
V A LO R ( R $ )
. CE & DOS SANTOS LTDA
14185.005195/2020-20
ND
86.261,80
. R M COMERCIO DE PNEUS LTDA
14152.038040/2020-57
AI
72,36
. R M COMERCIO DE PNEUS LTDA
14152.038045/2020-80
AI
72,36
. R M COMERCIO DE PNEUS LTDA
14152.038062/2020-17
AI
1.105,35
. R M COMERCIO DE PNEUS LTDA
14152.040520/2020-88
AI
222,00
. R M COMERCIO DE PNEUS LTDA
14185.005988/2020-49
ND
55.803,70
Em 21 de novembro de 2023.
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe
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