DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 137536. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: CAL - CENTRO DO
APARELHO LOCOMOTOR. e 07.908.031/0001-94. Valor: Conforme demanda. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade
Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 01.11.2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 236098. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: FAM CLINICA DE AT E N Ç AO
PRIMARIA LTDA. e 32.066.525/0001-16. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei
8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luis
Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 11.9.2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 134710. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco
Central e
seus dependentes.
Nome e
CNPJ do
contratado: Clínica
de
Ultrassonografia e Imaginologia do Ceará Ltda e Nome Fantasia (Clínica Boghos Boyadjian
- Rui Barbosa) e 09.529.603/0001-50. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei
8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz
Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 30.10.2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Extrato do Contrato BACEN-ADFOR-93242/2023 do DOU de
01.11.2023, Seção 3, Pág. 252. Onde se lê: "PE 152506". Leia-se: "PE 134710".
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE: 190553. Aditivo Bacen/ADREC-50460/2022-1. Objeto: prorrogação da vigência do
contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 5.12.2023 e
4.12.2024, para prestação de serviços continuados de serviços médicos, de enfermagem,
de enfermagem administrativa e de psicossocial, de natureza urgencial/emergencial,
ambulatorial e técnico-administrativa para suporte ao Programa de Assistência à Saúde dos
Servidores do Banco Central (BC Saúde), para execução do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos servidores e do programa de Qualidade de Vida no
Trabalho, com fornecimento de medicamentos e de materiais, recolhimento de lixo
hospitalar e manutenção de equipamentos e instrumentos, no Recife (PE). Contratada:
MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 09.557.452/0001-43. Valor: R$
635.262,90. Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico Bacen/ADREC 137/2021. Publicação
do contrato original: DOU de 6.10.2022, seção 3, pág. 145. Data da Assinatura:
20.11.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 258347. Contrato: Bacen/ADSPA-50835/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: NUPAY FOR BUSINESS INSTITUICÃO DE PAGAMENTO LTDA.. CNPJ
32.219.232/0001-21. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 24/11/2023.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da
Lei n° 8.666/93.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Extrato de Contrato, do DOU de 13/11/2023, Seção 3, Pág.
163, onde se lê: "Processo n° 134770. Contrato Bacen/ADSPA-50792/2023 -.", leia-se
"Processo n° 134770. Contrato Bacen/ADSPA-50793/2023".
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PE 258822. Objetivo: contratação de serviços médico-ambulatoriais na especialidade de
DERMATOLOGIA. Contratada: CLINICA DERMATOLOGICA MARIANA PINHEIRO MACHADO
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.587/0001-47. Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25,
caput. Justificativa: prestação de serviços de saúde na especialidade de DE R M AT O LO G I A
aos participantes do PASBC, compreendendo
todos os procedimentos correlatos.
Ratificação: Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional.
Data: 22/11/2023.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS
APROVADOS PELO
DEPARTAMENTO
DE ORGANIZAÇÃO
DO
SISTEMA FINANCEIRO
234926 - Banco Cédula S.A. (CNPJ 33.132.044). Assunto: cancelamento da
carteira de arrendamento mercantil (RCA de 23.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da
GTRJA. Data: 15.9.2023.
255494 - Pomelo Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 44.128.548). Assunto:
alteração do capital de R$25.000.000,00 para R$33.108.660,00 (Alteração Contratual de
11.8.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 24.11.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 02/01/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de novembro de 2023, acolherá propostas das
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de
operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do
"Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de
Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição assumida
pelo
Banco
Central
Posição
assumida
pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 02/01/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/01/2024
01/11/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 40.942, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de novembro de 2023,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/7/2026 e
1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e
1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/11/2023, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 24/11/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 27/11/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/2/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 24/11/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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