DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
Ao (A) Senhor (a) CLAUDIO SANTANA MORAIS
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de
pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor
de pensão 23069.170718/2023-78
Prezado (a) Senhor (a):
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que
se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987;
2. 
Nesse
contexto, 
foi
instaurado 
o
processo 
administrativo
nº
23069.170718/2023-78, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: SONIA MARILEA DE SETA MORAIS
Posição na Carreira Atual: D116
Posição na Carreira Corrigida: D113
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda
determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre
no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua
concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo).
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10
dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o
recurso
poderá ser
enviado
ao
e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com
horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo 
supramencionado 
não 
prejudicará 
o 
andamento 
do 
referido 
processo
administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
Ao (A) Senhor (a) JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FRAZAO
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor
de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro
de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de
instituidor de pensão.
Prezado (a) Senhor (a):
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do
processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento
realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE),
dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do
Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE,
regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987;
2. Nesse
contexto, foi instaurado
o processo
administrativo nº
23069.170461/2023-54 , em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a
referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: LEILA MARIA DA SILVA FRAZAO
Posição na Carreira Atual: C116
Posição na Carreira Corrigida: C110
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina
que
esta
Universidade conclua,
no
prazo
de
90
(noventa) dias,
todo
o
procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem
defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige
os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei
11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do
Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que,
finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que
se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento
legal de sua concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida
a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa,
dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão
nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo).
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no
prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei
9.784/99.
Esclarecemos
que
o
recurso poderá
ser
enviado
ao
e-mail
reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente na Sala
dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de
Frias, 09
- Fundos.
V. Sa. poderá
fazer-se representar
por procurador
legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia
integral do
processo através
do
referido e-mail,
ou realizar
o
agendamento com horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de
recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido
processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de
Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99,
diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se
encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para
apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA ,
para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos
relacionados abaixo.
O presente edital, na forma do disposto no Art. 7º da Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e
Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº
1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou
a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente
habilitado nos autos processuais.
- ANGELA MAY STEWARD - Processo nº 23073.073338/2023-27 - Parecer nº
452/2023-COORDLEGNO - Despacho nº 1786/2023-COORDLEGNO.
ÍCARO DUARTE PASTANA
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99,
diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se
encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para
apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA ,
para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos
relacionados abaixo.
O presente edital, na forma do disposto no Art. 6º da Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 15
(quinze) dias consecutivos, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e
Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº
1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou
a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente
habilitado nos autos processuais.
- DARIO BORGES SOARES - Processo nº 23073.074601/2023-03 - Nota Técnica
nº 1029/2023-COORDLEGNO.
ÍCARO DUARTE PASTANA
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.465, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) JORGE
LUIZ MONTEIRO SENNA, SIAPE 0XXXXX6, CPF nº 489.XXX.XXX-15, para apresentar, se assim
quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.222239/2021-63, nos termos do
art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de
dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição
ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento
da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.472, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179,
III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art.
163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e
não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) WANDERLEY JORGE DA SILVA, SIAPE
0XXXXX5, 
CPF
nº 
708.XXX.XXX-91,
para 
apresentar,
se 
assim
quiser,
manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao
erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.253545/2023-
11, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro
de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo
presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a
manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-
REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através
do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe

                            

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