DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº103/2023
PROCESSO Nº08949214/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR. inscrita 
no CNPJ sob o nº02.003.575/0001-93, com sede na RUA SENADOR JAGUARIBE, 501, Bairro: Moura Brasil, Fortaleza - CE, CEP: 60.010-010, doravante 
simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por PLÍNIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no Processo nº08949214/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular 
a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de 
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 

                            

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