DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ, inscrito no CNPJ sob o nº12.460.630/0001-28. OBJETO: O presente 
Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas 
alterações, no artigo 65, incisos I e II, alíneas a do Decreto Estadual nº32.810/2018 , e no Processo Administrativo nº47011.004532/2023-55. DO VALOR: 
3.1. Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), equivalente ao total de 3,17% de aumento, ao 
Termo de Colaboração nº008/2022. 3.2. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 5.516.412,44 (cinco milhões, quinhentos e 
dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) para R$5.595,612,44 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e 
doze reais e quarenta e quatro centavos), referente ao valor global do instrumento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6329 – 47100004.08.243.136.20906.
12.335041.1.5009100000.0; 8009 – 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0; 9573 – 47100004.08.243.136.20689.02.335041.1.500910000
0.0; 11132 – 47100004.08.243.136.20689.01.335041.1.5009100000.0; 12769 – 47100004.08.243.136.20689.11.335041.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA 
ASSINATURA: 13 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; 
José Flávio Januário dos Santos - Presidente do Conselho Comunitário do Parque São José; Wilma Jales de Brito - Coordenadora Administrativo-Financeira.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.004346/2023-16
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 
47011.004346/2023-16, referente ao pagamento extemporâneo, pertinente a repactuação do ano de 2023, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro 
da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 185.039,31 (cento 
e oitenta e cinco mil, trinta e nove reais e trinta e um centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela 
empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
7939 – 47100004.08.122.211.20815.03.339093.1.5009100000.0; 2928466 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.2.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº380/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de 
Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Pentecoste, no período de 27/11 a 01/12/2023, a fim 
de realizar fiscalização do uso dos recursos hídricos, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), no valor total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste 
Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/SRH/CE/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/SRH/CE/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº07.340.993/0001-90; V - ENDEREÇO: Humberto Morona nº185 Bairro Cristo Rei , CEP 80.050-420, Curitiba - PR; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Coordenadora Administrativo Financeira, no art. 65, I,”b” e § 1º da Lei 
n. 8.666/93, e suas alterações, e nos demais elementos constantes do Processo NUP Nº29001.001225/2023-50, parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é, Aditivo de valor ao Contrato nº02/SRH/CE/2023, cujo objeto 
é registro de preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de 
bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, 
serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da 
presente aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo do objeto contratual, a repercussão financeira será no valor de R$ 25.000,00 
vinte e cinco mil reais), passando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Sem 
alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XII - DATA: 
10 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Secretário dos Recursos Hídricos - SRH e Hugo Henrique Aurélio de 
Lima, Webtrip Agência de Viagens.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA 120/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº29.887, de 31 de 
Agosto de 2009, que institui o Código de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº31.198 de 30 de Abril de 2013, 
que constitui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública, CONSIDERANDO o Princípio da publicidade, que impõe à Administração Pública a 
promoção do amplo e livre acesso a informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e o controle da Administração RESOLVE: Art. 
1° Aprovar a Política de Controle Interno(CI)que tem por objetivo desenvolver as atividades advindas da Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE), 
com a finalidade de resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas na área contábil, financeira , econômica, patrimonial e administrativa, 
sempre com vistas a atender os princípios norteadores da Administração Pública , preservar os recursos e proteger os bens patrimoniais da entidade.Art. 
2°. A Diretoria Administrativa e Financeira da SOHIDRA fica responsável pela publicação dos documentos indicados no art. 1° desta Portaria no site da 
SOHIDRA ( www.sohidra.ce.gov.br) e na intranet. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº122/2023 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE NOTIFICAR O FALE-
CIMENTO de CARLOS AUGUSTO MAIA CARDOSO, matrícula nº790179-1-4, ocorrido em 07/11/2023, conforme certidão do Cartório Norões Milfont, 
Fortaleza/CE, em 09/11/2023 com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº20.768, de 
11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
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