DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
oitenta e seis reais e trinta e três centavos), representando um reajuste de aproximadamente 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), conforme índice
IPCA/IBGE acumulado do período de 09/2022 a 08/2023. IX - VALOR ADITIVO: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 444.186,33 (quatrocentos e
quarenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Aditivo será da data da sua assinatura
até 23/09/2024, com efeitos financeiros retroativos a 17/09/2023. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº070/2022/Cogerh, ora aditado. XII - DATA: 08/11/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras
Rios/CONTRATANTE e Sebastião Cordeiro de Oliveira Júnior/CONTRATADA.
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.042032/2023-35, RESOLVE TORNAR
SEM EFEITO, o ato publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2023, que RESOLVE NOMEAR, ANTONIO FURTADO PESSOA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da
Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1566/2023.
INSTITUI O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE - NESP NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição Estadual,
o art. 17, da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, o art. 50, da Lei nº 16.710/2018, bem como o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO a
Constituição Federal, art. 197, que estabelece de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XVI da Lei nº 8.080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a
elaboração de normas técnicas científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080
de 19 de setembro de 1990, que compete à direção estadual do SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações de
serviços de saúde; CONSIDERANDO a prioridade da segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados Membros da Organização
Mundial de Saúde (OMS) e Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema Segurança do
Paciente; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem por objetivo geral
contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional; RESOLVE:
Art 1º Instituir o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Coordenadoria de Vigilância Sanitária vinculada à Secretaria Executiva
de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art 2º Compete aos membros do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NPS):
I - monitorar a constituição e implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) instituídos nos serviços de saúde do Ceará;
II - incentivar a adoção dos princípios e diretrizes por parte dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), segundo a RDC nº 36/2013 MS/ANVISA;
III - analisar, monitorar e garantir as ações voltadas à segurança do paciente de competência do Núcleo de Segurança do Paciente nos serviços de
saúde do Ceará embasadas por um Plano de Segurança do Paciente implementado;
IV - apoiar a disponibilização de recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais por parte da direção do serviço de saúde para o
funcionamento sistemático e contínuo do NSP;
V - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos e Queixas Técnicas no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária
- NOTIVISA;
VI - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos relacionados à medicamentos e vacinas no VigiMed;
VII - incentivar o preenchimento anual do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI
e do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em serviços de diálise;
VIII - incentivar a participação de hospitais na Avaliação da Cultura de Segurança do Paciente através do sistema eletrônico “E-Questionário de
Cultura de Segurança Hospitalar”;
IX - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinares, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre o tema Segurança
do Paciente para profissionais, serviços de saúde e outras instituições;
X - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada sobre o tema Segurança do Paciente através de capacitações, produção de material
técnico, didático e informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade cearense;
XI - produzir e divulgar relatórios e boletins contendo indicadores e epidemiológicos e resultados dos incidentes relacionados à falhas na assistência
à saúde notificados no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA;
XII - coordenar e monitorar a execução das ações do Plano Integrado no SNVS e contribuir para as revisões e as atualizações periódicas;
XIII - monitorar os indicadores do Plano Integrado para identificar riscos e prioridades de intervenção;
XIV - implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Plano Integrado voltadas para a implantação de NSPs, notificação de incidentes
relacionados à assistência à saúde, e implantação das práticas de segurança do paciente;
Art. 3º O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, será constituído pelos membros executivos
e consultivos, listados no anexo único desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº1566/2023
MEMBROS EXECUTIVOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Andreza Lívia Martins Rocha
COVIS/SESA
Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima
COVIS/SESA
Maria Dolores Duarte Fernandes
COVIS/SESA
Maria Virma de Freitas Machado
COVIS/SESA
Francisca Dyelly Ferreira da Silva
COVIS/SESA
Francisco David Araújo da Silva
COVIS/SESA
Eliel Pinheiro Fernandes
COVIS/SESA
Arlete Cavalcante Girão
COVIS/SESA
Silvana Margareth Teixeira Lima
COVIS/SESA
Elza Gadelha Lima
LACEN/SESA
Jane Mary de Miranda Lima
CEVIT/SESA
MEMBROS CONSULTIVOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Camila Mendes dos Santos
COGEC/SEAPS/SESA
Emeline Moura Lopes
CH-UFC/EBSERH
Eva Vilma Moura Baia
SEADE/SESA
Camila Peixoto de Lima Freire
ISGH
Diana Carmem A.N. de Oliveira
SEVIG/SESA
Jeová Kenny Baima Colares
ESP/SESA
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