DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
IV - incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);
V - revisar periodicamente as estratégias de otimização de prescrição de antimicrobianos;
VI - validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;
VII - reforçar a comunicação nos serviços de saúde com o Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA), referente às publicações da 
ANVISA, no que diz respeito ao gerenciamento de antimicrobianos, por meio de boletins e notas informativas;
VIII - promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos antimicrobianos e atividades de farmacovigilância;
IX - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde em assuntos de sua competência;
X - atuar em conjunto com os serviços de saúde do Estado na vigilância, no acompanhamento, na avaliação e na divulgação de indicadores, bem 
como outros assuntos relacionados;
Art. 20. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Grupo Técnico, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou 
prerrogativas:
I - aprovar previamente a pauta das reuniões;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - representar o Grupo Técnico junto à Secretaria Executiva de Políticas em Saúde, ou indicar representante;
IV - subscrever todos os documentos e resoluções previamente aprovados pelos membros;
V - fiscalizar o cumprimento do regimento.
Art. 21. São atribuições e competências do(a) Secretário(a) do Grupo Técnico:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - lavrar a ata das reuniões;
IV - convocar os membros para as reuniões determinadas;
V - organizar e manter o arquivo do Grupo Técnico;
VI - preparar a correspondência;
VII - realizar outras funções determinadas pelo Coordenador relacionadas à esse serviço.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos nesta portaria serão debatidos pelos membros do Grupo Técnico, em conjunto com o(a) Coordenador(a) e se necessário 
com o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde.
Art. 23. Esta Portaria poderá ser alterada por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.
Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de novembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6° DA PORTARIA Nº1876/2023
MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ANTIMICROBIANOS (PGA)
LOCAL
MEMBROS
Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica-COPAF
Fernanda França Cabral
Karla Deisy Morais Borges
 Micael Pereira Nobre
Coordenadoria de Vigilância Sanitária-COVIS
Maria Dolores Duarte Fernandes
Francisco David Araújo da Silva
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE
Melissa Soares Medeiros
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -COTIC
Lucas Nabuco Barreto
COPLA/CECOM/PARECER TÉCNICO/SESA
Rayanne Brito de Farias
COLOB/SEAFI 
Cidineiva Mara dos Santos Barros
Célula de Gestão da Qualidade Organizacional-CEQUA
Carlos Bruno Silveira
Sociedade Cearense de Infectologia-SCI
Lauro Vieira Perdigão Neto
Laboratório Central de Saúde Pública-LACEN/CE
Karene Ferreira Cavalcante
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar-ISGH
Bráulio Matias de Carvalho
Yuri Pereira Coelho
Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar-RENAVEH
Kelyanne Abreu Silva
Hospitais com Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos implantado 
Vanesca Fontenele Ribeiro
Alan Rodrigues da Silva
Vicente Maciel Dantas Júnior
Bruno Silva de Medeiros
Rakel Rocha Vasconcelos Carneiro
Ana Paula Matos Porto
Aldaíza Matos Ribeiro
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA PORTARIA Nº1876/2023
TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
1. Nome: _________________________________________________________________
2. Cargo: _________________________________________________________________
3. Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em serviços ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir potencial 
conflito de interesses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você teve, nos últimos quatro anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica, distribuidora de medicamentos, ou com empresas 
que atuam no ramo de serviços de saúde e que desenvolvem gerenciamento de antimicrobianos?
( ) SIM ( ) NÃO
5. Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. Tipo de vínculo/relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, 
consultorias, palestras): _________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________
6. Nome da empresa: Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho?
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
7. O interesse é vigente no momento atual?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Se “não”, quando cessou o interesse?
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
9. Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade nas decisões tomadas pelo Grupo Técnico?
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Declaro que as informações acima são corretas e que não há outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida 
e que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias.
Assinatura: ___________________________________________
Data: _____/______/_____

                            

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