DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 73.560,00 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200864.10.302.631.18425.10.449052.2.603.9200000.1.4.01, 24200864.10.302.631.18425.13.449052.2.603.9200000.1.4.01, 24200
894.10.302.631.18425.03.449052.2.603.9200000.1.4.01, 24200874.10.302.631.18425.14.449052.2.603.9200000.1.4.01 e 24200.854.10.302.631.18425.01.
449052.2.603.9200000.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Vinícius Fernandes Barboza.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 280/2023
PROCESSO Nº: 05522651/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação de serviços especializados na área da saúde em horas de profissionais de
saúde, na categoria de Técnico de Enfermagem, visando atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals - HGCC, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias JUSTIFICATIVA: É importante ressaltar que o quadro atual de profissionais servidores estatutários e empregados públicos é insuficiente para
atender a demanda do SUS, havendo a necessidade de futuras e eventuais contratações de serviço especializados em horas e diagnósticos/procedimentos na
área da saúde para suprir, de forma complementar, as necessidades das unidades da rede assistencial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Frise-se,
ainda, que os hospitais que integram a Rede de Saúde do Estado vivem um momento de aumento de demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no
pronto atendimento, especialmente em urgência e emergência. Os serviços especializados prestados pela categoria médica TÉCNICO ENFERMAGEM são
de natureza contínua e indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS, uma vez que não podem sofrer paralisação. Já que, se
interrompido, poderá comprometer a saúde dos usuários do SUS. Com intuito de vencer os trâmites burocráticos necessários para a realização do devido
procedimento licitatório e mitigar riscos que possam resultar na prorrogação de contratação emergencial em pese o entendimento do TCU no Acórdão nº
1801/2014-Plenário e do TCE no boletim informativo nº 01/2018, ementado abaixo, instaurou-se Processo Administrativo, para realização de pregão eletrô-
nico, com a finalidade de contratar os serviços de Técnico Enfermagem para suprir as necessidades do Hospital Dr. César Cals - HGCC, tendo em vista a
essencialidade do serviço público de saúde, que não pode sofrer descontinuidade. VALOR GLOBAL: R$ 4.579.092,53 ( quatro milhões, quinhentos e setenta
e nove mil, noventa e dois reais, cinquenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3
.01 – 09281 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art.
26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: COOSAÚDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ LTDA. DISPENSA: 07/11/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 07/11/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 324/2023
PROCESSO Nº: 06368974/2023 / SUITE SESA OBJETO: Contratação de serviços especializados em horas/sobreavisos de MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO, para atender as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de
referência (fls. 77-93v), pelo período de 1 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Considerando que atualmente esta unidade não dispõe em seu públicos, profissionais
Cirurgiões Pediátricos para suprir a necessidade atual, e que a demanda está sendo suprida por meio de cooperativa. Portanto, tem-se a necessidade de suprir a
carência de profissionais e a carga horária de Serviço de Médico Cirurgião Pediátrico no HGF, atualmente desfalcados em decorrência de falta de profissional
da categoria. Considerando a necessidade de atingir padrão no processo de planejamento dos quantitativos de horas necessárias para as atividades continuadas,
foram estabelecidos parâmetros minimos para dimensionar o quantitativo de profissionais, médico Cirurgião Pediátrico. Considerando, também, que é de
fundamental importância darmos continuidade aos serviços, suprindo a carência existente no quadro de profissionais, pois sem essa condição assegurada,
poderá resultar em um impacto negativo na prestação do referido serviço, haja vista que esta unidade hospitalar possui Emergência obstétrica 24 horas,
suscetíveis a partos de alto risco. Tendo em vista que a portaria nº 930 do Ministério da Saúde, que rege e normatiza funcionamento das UTIs Neonatais no
país, exige cobertura de Cirurgia Pediátrica 24 horas diárias para UTIs tipo II, classificação da nossa UTI, como também a cobertura aos pacientes internados
na Enfermaria de Pediatria, no que diz respeito a pareceres e procedimentos cirúrgicos. Considerando que o volume de partos de alto risco que esta unidade
possui e com o aumento de nascimento de bebês prematuros, é mais suscetíveis à complicações e internações prolongadas, tomando-se essencial a garantia
de cobertura cirúrgica do serviço para evitarmos aumento dos indices de morbimortalidade pela demora em estabelecer tratamento cirúrgico quando este for
indicado, como também as solicitações da Enfermaria de Pediatria. Muitas das patologias cirúrgicas são de urgências ou emergências que impossibilitam o
paciente de ser transferido para outro serviço, torna-se imprescindível a existência de Médicos Cirurgiões Pediátricos no serviço para assistência dos pacientes
atendidos nesta Unidade Hospitalar; VALOR GLOBAL: R$ 888.413,64 ( oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da
Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPED – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA DISPENSA:
09/10/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/10/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 363/2023
PROCESSO Nº: 24001.018320/2023-79 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação dos serviços especializados em horas/ano de MÉDICO GENERALISTA,
para atender as necessidades das Unidades da Rede Sesa, pelo período de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação tem como justificativa
garantir o atendimento integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede estadual de saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência,
fortalecendo a atenção terciária de saúde do Estado do Ceará, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às
necessidades de saúde da população cearense. O Hospital Geral Dr. César Cals(HGCC) justifica: “o departamento de clínica médica é altamente complexo,
exigindo a presença de diversos profissionais para garantir uma assistência adequada aos pacientes. Oferecemos suporte diagnóstico e terapêutico aos serviços
de obstetrícia e cirurgia geral, garantindo seu pleno funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 8.843.021,98 ( oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
vinte e um reais, noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: HEMOCE: 24200424.10.302.631.20094.03.339034.1.5009100000.0; HSMM:
24200234.10.302.631.20077.03.339034.1.5009100000.0; HMJMA: 24200794.10.302.631.20077.03.339034.1.5009100000.0; HGCC: 24200194.10.302.63
1.20077.03.339034.1.5009100000.0; HSJ: 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.5009100000.0; CEO CENTRO: 24200334.10.302.631.20075.03.3390
34.1.5009100000.0; SVO: 24200704.10.305.632.20151.03.339034.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal
nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MEDICA DO CEARA LTDA. DISPENSA:
17/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 17/11/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 364/2023
PROCESSO Nº: 24001.017565/2023-89 / SUITE /SESA OBJETO: contratação de serviços em horas/ano de médico especialista, com a finalidade de
atender as necessidades das Unidades de saúde da rede SESA, pelo período de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: Atualmente, o referido serviço é prestado através
do Contrato nº 165/2023, firmado com a Cooperativa deTrabalho de Clínica Médica do Ceará LTDA. – COOPCLINIC, não sendo possível sua prorrogação,
haja vista não existir previsão contratual, sendo, portanto, necessária a realização de nova Dispensa de Licitação, tendo em vista a essencialidade dos serviços
públicos de saúde, que não podem sofrer descontinuidade. Deste modo, os serviços decorrentes do objeto da presente dispensa deverão ser iniciados de forma
imediata, haja vista que o prazo de vigência do Contrato em epígrafe encerrará dia 19 de agosto de 2023. Com o intuito de solucionar a presente situação, bem
como impedir que o serviço prestado fique descoberto. Sabe-se que os Hospitais, não podem negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de
um processo licitatório para a contratação de tais serviços sem tomar nenhuma providência, de imediato, para não comprometer as condições de saúde dos
usuários do Sistema Único de Saúde. Portanto,considerando a essencialidade dos serviços prestados, não podem, assim, serem descontinuados, tendo em
vista o grande risco a que ficará exposta a população de Fortaleza e de todo o Estado do Ceará que necessita dos atendimentos ofertados pela referida unidade
de saúde da rede SESA. VALOR GLOBAL: R$ 13.073.041,16 ( treze milhões, setenta e três mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200694.10.302.631.20071.07.339034.1.5009100000.0.3.01 – 7347; 24200374.10.302.631.20071.03.339034.1.5009100000.0.3.01 –
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