DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual
e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, em, 22 de novembro de 2023.
Valdenio Aguiar Ramos
PRESIDENTE DO CONSELHO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 008/2023
PROCESSO Nº59000000251/202331 OBJETO: A execução de Serviços de Qualificação Social e Profissional, por meio de Contrato de Gestão firmado
com Organização Social - O.S. especializada na área, cuja finalidade é executar cursos de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Qualificar +, que
promovam a inclusão sociodigital e a inserção produtiva dos cidadãos, com foco na geração de emprego e renda. JUSTIFICATIVA: Qualificar cidadãos nas
áreas de atuação, potencializando não apenas a formação de profissionais aptos a atuar na vanguarda de seus campos, mas também a promoção da cidadania,
empoderando indivíduos e famílias para um ciclo virtuoso de geração de emprego e renda. VALOR GLOBAL: R$ 21.318.497,13 ( vinte e um milhões,
trezentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e treze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.333.363.31232.03.335085.1.5
009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação rege-se pelo art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº12.781,
de 30 de dezembro de 1997 - alterada pelas Leis Estaduais nº14.158, de 01 de julho de 2008; nº15.355, de 04 de junho de 2013; nº15.408, de 12 de agosto de
2013; nº16.183, de 28 de dezembro de 2016; nº18.333, de 18 de março de 2023. CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ-
GICO - CENTEC. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº8.666/93 e Parecer
Jurídico nº101/2023 – SET/ASJUR constante nos autos do Processo Administrativo nº59000.000251/2023-31, para a celebração de contrato de prestação de
serviços com Organização Social, devidamente qualificada pelo Estado do Ceará, para as atividades contempladas no contrato de gestão, de modo a atender
às necessidades de Qualificação Social e Profissional do Plano Qualificar + Incluir para a Vida e o Trabalho, da Secretaria do Trabalho – SET, com a Orga-
nização Social Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº03.021.597/0001-49, com
sede na Rua Silva Jardim, nº515, bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-260, Fortaleza/CE, devidamente selecionada por consulta pública, no valor global de
R$ 21.318.497,13 (vinte e um milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e treze centavos). Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023.
Vladyson da Silva Viana. Secretário do Trabalho. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com as
suas alterações, o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo
Administrativo nº59000.000251/2023-31, fundamentado no art. 24, inciso XXIV da Lei nº8.666/1993 e suas alterações. Fortaleza/CE, 21 de novembro de
2023. Vladyson da Silva Viana. Secretário do Trabalho.
Rodrigo Arruda Cunha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº012/2023, de 05 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE
MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº239, de 9 de abril de 2021, assim como pela na Resolução Nº006/2022, de 24 de
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do
Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, e a Portaria
SET Nº15/2023, de 02 de agosto de 2023; e do § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e o inciso VI do Art. 1º do
Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Fazer publicar a posse dos seguintes conselheiros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e demais entidades:
Luciana Capistrano da Fonseca Moura (suplente) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG;
Alan Cesar Sousa Sampaio (suplente) representante da Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo da Secretaria do Trabalho – SET;
Silvana Maria Parente Neiva Santos (titular) e Hidelvandro dos Santos Soares (suplente) representantes da Diretoria de Economia Popular e Solidária da
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A - ADECE;
José Edivaldo Fernandes Nunes (titular) representante da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – FAMPEC/CE;
Sílvio Moreira Barbosa (suplente) como representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – SEBRAE/CE;
José Everton Fernandes (suplente) representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio/CE;
De Assis Diniz (titular) como representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE.
§ 1º A Presidência deste Conselho será exercida pelo Secretário do Trabalho, Vladyson da Silva Viana;
§ 2º A Vice-Presidência deste Conselho será exercida pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A, Danilo
Gurgel Serpa.
Art. 2º A Secretaria Executiva será exercida pela servidora Ariana Falcão da Silva, na sua ausência será substituída pelo servidor Alan Cesar Sousa
Sampaio, ambos da Secretaria do Trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
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RESOLUÇÃO Nº13/2023, de 05 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE
MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, QUE TRATA DO DESEMPENHO FÍSICO DO PROGRAMA DE
MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CEARÁ CREDI, EM 2022.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo inciso V e inciso VI, do art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº239, de 9 de abril de 2021; e do § 2.º, do XVII, do Art. 43-A da Lei Nº18.310,
de 17 de fevereiro de 2023; e o item VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, que trata do desempenho físico do Programa de
Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi.
Art. 2º Tornar publico por meio de publicização na página da Secretaria do Trabalho o referido Relatório, como forma de dar transparência à sociedade
sobre a execução do FIMPC e do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
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RESOLUÇÃO Nº14/2023, de 05 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS
DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº239, de 9 de abril de 2021; considerando a necessidade urgente de dar continuidade ao desenvolvimento
do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de
2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE:
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