DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc
2.100 (duas mil e cem) munições calibre .40 70 (setenta) por aluno. 100 (cem) unidades de Alvo NRA. 2 (dois) rolos de obreias pretas
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Armamento e equipamento
(Consoante Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
Local
AESP/CE e outros adequados a instrução
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS - CICFA -2023
PAE Nº39/2023- AESP - NUP Nº10041.000595/2023-75
1. IDENTIFICAÇÃO 10041.000595/2023-75 Plano de Ensino referente ao Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas – CICFA - 2023, em
consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.000595/2023-75 , que trata do PAE Nº 39/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de
Período de Matrícula: 23/06/2023 a 26/06/2023; 2.2 Previsão de Período de Atividades: 26/06/2023 a 29/06/2023; 2.3 Previsão de Vagas: Até 30 (trinta) vagas,
conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4 Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5 Relação
de Discentes: deverá ser enviada até o dia 22 de junho de 2023; 2.6 Município: Fortaleza; 2.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão
sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE
e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: SSPDS; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA:
AESP/CE Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO DE NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APLICADAS ÀS FORÇAS POLICIAIS
E DE SEGURANÇA/2023 – TURMA I A III
PAE Nº102/2023- COENI/DG/AESP- NUP Nº10041.002637/2023-11
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente às turmas I a III do Curso de Normas Internacionais de Direitos Humanos aplicadas às Forças
Policiais e de Segurança/2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.002637/2023-11 , que trata do PAE Nº 102/2023– AESP,
publicado em Diário Oficial do Estado em 18/10/2023. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 16/10/2023 a 20/10/2023; 2.2 Previsão de
Período de Atividades: 23/10/2023 a 17/11/2023; 2.3 Previsão de Vagas: 90 (noventa) alunos, conforme lista nominal previamente enviada à AESP/CE; 2.4
Município: 2.5 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE
de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da AESP/CE e demais normativos constantes no PAE do curso; 3. RECURSOS 3.1 Material
didático: CICV; 3.2Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE; Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº70/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, no período 14 e 15/12/2023, a Juazeiro e
Crato/CE, tendo como objetivo apresentar os Diagnósticos Finais do PReVio, concedendo-lhe uma diária e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº33.023, de 22 de março de 2019,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP. Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº70/2023 - 22 DE NOVEMBRO DE 2023
VIAGEM FORTALEZA/JUAZEIRO E CRATO/FORTALEZA – PERÍODO DE 14 E 15/12/2023.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
40 %
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
Cristovam
Colombo
Cirqueira
Ferreira Filho
DIRETOR
300.002-2-6
III
14/12 e 15/12
Fortaleza/
CE - Juazeiro
e Crato/CE
- Fortaleza/CE
1,5
R$ 77,10
R$ 115,6
R$ 23,13
R$ 77,10
R$ 442,94
R$ 658,82
Priscila Silva
Rodrigues
Falconeri
ASSESSOR I
300.001-2-9
III
14/12 e 15/12
Fortaleza/
CE - Juazeiro
e Crato/CE
- Fortaleza/CE
1,5
R$ 77,10
R$ 115,6
R$ 23,13
R$ 77,10
R$ 442,94
R$ 658,82
SECRETARIA DO TRABALHO
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023/2024, do estado do Ceará, proposto pela
Secretaria do Trabalho – SET, no valor de R$ 83.632,65 (oitenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 81.632,65
(oitenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) oriundos de recursos federais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de recursos à título
de contrapartida. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de
2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos
dos arts. 14 e 19 da Resolução CODEFAT nº 890, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco
de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023/2024, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações
fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SGER/MTE nº
3.541, de 18 de outubro de 2023; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada
às ações; IV – os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente; V – a
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