DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
de Disciplina; CONSIDERANDO que às fls. 393/394 foi juntado aos autos o Ofício - senha do processo de nº 0254978-97.2020.8.06.0001, oriundo da 
Auditoria Militar do Estado do Ceará, com a cópia da Decisão que defere o respectivo pedido, acostada à fl. 395; CONSIDERANDO que a Comissão 
Processante por meio do Ofício nº 9662/2021 (fl. 410A), em atendimento de requerimento da Defesa, solicitou à Exma. Juíza de Direito do Juizado da 
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher o fornecimento de senha de acesso ao processo nº 0156892-29.2014.8.06.0025, ao qual Aldicélio respondeu, 
para instruir o presente processo disciplinar; CONSIDERANDO que às fls. 425/427 encontram respectivamente senha de acesso aos autos e Decisão referentes 
ao processo nº 0156892-29.2014.8.06.0025, destacando-se a acusação da prática, em tese, de lesão de corporal por parte de Aldicélio contra sua ex-compa-
nheira, sendo deferidas medidas protetivas em favor da promovente; CONSIDERANDO às fls. 442/443 encontra-se a Certidão Carcerária referente à teste-
munha João Paulo Pereira de Lima, destacando-se afinidade deste à determinada facção criminosa descrita no documento, bem como em situação jurídica 
de que foi preso em flagrante por infração ao Art. 157, §2º, inc. II, do Código Penal e Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, constando ainda 
mandado de prisão o qual fora expedido em 21/06/2021, pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que à fl. 468 encontra-se 
mídia com fotos referentes ao Laudo Cadavérico realizado em Aldicélio da Silva Frazão; CONSIDERANDO que conforme o Relatório de Diligências nº 
78/2022 (fl. 475) não foi possível notificar a testemunha João Victor Barros da Silva, haja vista a constatação de seu falecimento em 24/06/2020; CONSI-
DERANDO que a testemunha, arrolada pela Comissão Processante, SGT PM José Robson Roque da Silva, mídia à fl. 544, declarou em seu termo que por 
volta de 14h30min um popular informou que na Rua Topázio havia um indivíduo que fazia tráfico de drogas em uma barbearia. Disse que também foi 
informado que o indivíduo andava armado. Afirmou que se deslocaram até o local e identificaram a barbearia e o indivíduo suspeito, e que realizaram busca 
pessoal, mas nada foi encontrado. Relatou que a equipe do declarante não realizou busca no compartimento superior do imóvel. Narrou que teve contato com 
Paulo, cunhado de Aldicélio, contudo não soube informar se Paulo chegou a subir no pavimento superior para dar assistência a Aldicélio. Asseverou que foi 
solicitado apoio da viatura Cotam 16, sob comando do SGT PM Daniel, haja vista a existência de um tumulto do lado de fora, pessoas com objetos na mão 
e pedras. Disse que a equipe do SGT PM Daniel subiu para fazer buscas no compartimento superior do imóvel. Relatou que subiram o SD PM Feitoza, SD 
PM Matos e SGT PM Daniel, mas não soube informar quanto tempo ficaram no local. Disse que viu o CB PM Viana conduzindo Aldicélio no ombro. 
Ressaltou que havia pessoas querendo agredir as composições, mas não viu pessoas ou familiares querendo subir junto com Aldicélio. Disse que apresentou 
a ocorrência na delegacia, havendo uma arma e droga, contudo não lembrando detalhes; CONSIDERANDO que a testemunha, arrolada pela Comissão 
Processante, Alricélia da Silva Frazão Lima (irmã de Aldicélio da Silva Frazão), fl. 544, declarou em seu termo que o salão onde Aldicélio exercia a profissão 
de cabeleireiro ficava no térreo do imóvel e na parte de cima era o compartimento onde ele dormia, composto de sala, cozinha e quarto com banheiro. Disse 
que recebeu um telefonema da sobrinha, dizendo que tinham uns policiais na casa e a família estava desesperada porque os policiais tinham subido com ele 
e não sabiam o que estava acontecendo. Disse que se dirigiu até o local. Disse que os policiais não queriam deixar a declarante entrar e perguntaram quem 
era, tendo respondido que era irmã de Aldicélio e morava no local, de forma que entrou e ficou na parte do baixo do imóvel com outros familiares. Narrou 
que ao receber o telefonema da sobrinha esta mencionou que os policiais chegaram no local informando que havia denúncia e que tinham jogado spray de 
pimenta. Afirmou que recebeu a ligação por volta de 15h00min e os policiais já estavam no local há cerca de vinte minutos. Disse que após informar que era 
irmã de Aldicélio, os policiais permitiram a declarante entrar. Disse que um policial pediu para averiguar na casa da declarante, tendo autorizado e acompa-
nhado a vistoria. Disse que demoraram na vistoria e enquanto a diligência ocorria a genitora da declarante chegou dizendo que Teo (Aldicélio) tinha saído 
desmaiado. Disse que se desesperou e foi até o portão, ocasião em que os policiais já tinham colocado Aldicélio na viatura e avisaram que iriam levá-lo para 
a UPA do José Walter. Disse que era casada com João Paulo e este nada falou sobre o que tinha presenciado no quarto de Aldicélio porque não quis saber. 
Disse que os policiais chamaram João Paulo para subir no quarto de Aldicélio, mas não sabia o motivo. Disse que somente quando chegaram na UPA, os 
policiais disseram para a declarante que encontraram arma e drogas no quarto de Aldicélio. Disse que não tinha costume de entrar no quarto de Aldicélio, 
mas que sabia informar que no quarto tinha uma cama box, um ventilador, lençol e um travesseiro. Disse que, apesar disso, as roupas de Aldicélio eram 
guardadas na casa da genitora. Dada a palavra à Defesa, respondeu que Aldicélio era usuário de droga, fumava maconha há mais de dez anos, mas que não 
sabia onde Aldicélio comprava e onde guardava a droga. Disse não saber informar se havia consumo de droga no salão. Confirmou que Aldicélio já havia 
sido processado por lesão corporal em violência doméstica, mas que não sabia detalhes. Disse que soube por familiares que os policiais chegaram no local 
para averiguar denúncia de arma e droga, e que eles disseram que tinham encontrado arma e droga no local; CONSIDERANDO que a testemunha arrolada 
pela Comissão Processante, Alrileica da Silva Frazão, fl. 544, declarou em seu termo que estava na frente do salão na hora em que os policiais chegaram e 
que Aldicélio estava no interior do salão. Disse que os policiais mandaram todos os clientes sair e deixaram Aldicélio dentro do salão. Disse que foi pegar 
os documentos de Aldicélio e quando voltou os policiais o tinham levado para o andar de cima onde fica a casa dele. Disse que pegou o celular para filmar 
e dois policiais jogaram spray nos olhos para não fazerem gravação. Disse que eles desceram com Aldicélio no ombro desacordado e que levaram Aldicélio 
para a UPA. Disse que não sabia identificar os policiais. Disse que os policiais informaram que receberam denúncia de que Aldicélio vendia drogas. Disse 
acreditar que os policiais viram o celular de Aldicélio, e que no aparelho tinha foto de maconha, pois Aldicélio era usuário, mas ressaltou que ele nunca 
vendeu droga. Disse que pouco tempo antes de descerem com Aldicelio, os policiais chamaram o cunhado da declarante, João Paulo, para subir. Disse que 
João Paulo não relatou o que viu no quarto de Aldicélio para a declarante. Disse que os policiais encontraram maconha e um “negócio de quebrar maconha” 
no quarto do Aldicélio. Disse que a droga encontrada era somente uma bala de maconha e que somente tomou conhecimento de que os policiais teriam 
encontrado uma arma quando compareceu na delegacia. Dada a palavra à Defesa, respondeu que Aldicélio nunca usou cocaína, e que não tinha conhecimento 
de que seu irmão possuía arma em casa, nem que guardasse uma arma para outra pessoa. Disse que no momento em que os policiais chegaram, Aldicélio 
tinha almoçado há pouco tempo. Confirmou que João Paulo também era usuário de maconha. Disse que não presenciou agressão praticada por policiais 
contra Aldicélio e que não sabia informar se houve agressão no quarto de Aldicélio porque os policiais não deixaram a declarante subir. Disse que Aldicélio 
tinha “destivador” em casa; CONSIDERANDO que a testemunha arrolada pela Comissão Processante, Albanita Rodrigues da Silva, fl. 544, declarou em 
seu termo que Aldicélio estava no salão cortando cabelo, quando a declarante foi informada que policiais o estavam abordando. Disse que imaginou que era 
um abordagem normal porque isso já tinha acontecido anteriormente. Disse que os policiais informaram que era denúncia. Disse que os policiais tinham 
levado Aldicélio para cima, que ficou esperando e que ouviu Aldicélio chamando. Disse que os policiais mandaram chamar depois de muito tempo o genro 
da declarante, mas que o genro desceu e não falou nada, disse apenas que os policiais estavam conversando com Aldicélio lá em cima. Disse que viu na hora 
que os policiais desceram com Aldicélio no braço, dizendo que ele tinha se engasgado. Disse que o genro da declarante, de nome João Paulo, ao descer 
relatou que os policiais estavam só conversando e seguiu para casa dele. Disse que João Paulo não informou nada de errado que estaria acontecendo no 
quarto. Disse que Aldicélio usava drogas dentro de casa sozinho. Disse que os policiais saíram relatando que Aldicélio tinha se engasgado e iriam socorrê-lo 
para a UPA. Disse que não sabe dizer se Aldicélio era usuário de cocaína; CONSIDERANDO que a testemunha arrolada pela Comissão Processante, João 
Paulo Pereira de Lima, fl. 544, declarou em seu termo que estava em casa quando os policiais entraram no quintal e perguntaram quem morava ali, tendo 
respondido que era somente o declarante, esposa e filho. Disse que autorizou a entrada do policial para realizar busca e em seguida ele saiu. Disse que passados 
poucos minutos, o declarante se juntou no local onde estavam familiares de Aldicélio e que passado algum tempo, os policiais chamaram o declarante para 
a parte de cima do salão, onde Aldicélio morava. Disse que os policiais perguntaram se o declarante sabia de alguma arma, tendo respondido que não. Disse 
que Aldicélio estava deitado no chão e os policias estavam fazendo peguntas a ele. Disse que colocaram o declarante em um quarto. Disse que demorou 
poucos minutos quando o declarante escutou os policiais falarem “imediatamente pra UPA” e que os policiais saíram em seguida com Aldicélio. Confirmou 
que era cunhado de Aldicélio. Disse não recordar as características físicas dos policiais. Confirmou que os policiais disseram que estavam averiguando uma 
denúncia de que Aldicélio tinha arma. Disse que alguns policiais estavam conversando com a mãe de Aldicélio e outros estavam na parte de cima, além de 
que tinha um policial na parte de dentro conversando e acalmando a mãe de Aldicélio, além de outro do lado de fora. Disse que não ouviu grito de Aldicélio. 
Disse que na entrada da casa de Aldicélio viu que ele estava deitado em um colchão e amarrado com as mãos, salvo engano uma câmera de ar. Disse que 
tinha dois policiais sentados juntos de Aldicélio e os outros em pé. Ratificou que não viu policial segurando Aldicélio e que não viu agressão. Disse que 
escutou o Aldicélio se engasgando e que ouviu os policiais dizerem nós temos que levar para a UPA. Disse que logo que entrou no quarto de Aldicélio 
observou um policial sentado próximo à cabeça dele e tinha outro nos pés, e que estavam sentados ao lado, mas que não viu policial em cima de Aldicélio. 
Disse que não viu procedimento feito por policiais para socorrer ou manobra de desengasgo em Aldicélio porque estava no quartinho. Disse que não viu 
Aldicélio se debatendo, chutando ou reagindo contra os policiais e que não recordava as características dos policiais que estavam no quarto de Aldicélio. 
Disse que no momento em que subiu, um policial imobilizou o declarante, mas ao dizer “espera, senhor, sou cidadão”, o policial liberou logo. Disse que não 
fizeram mais nada com o declarante e que não foi agredido. Disse que não viu nenhuma agressão dos policiais contra os familiares. Disse que não viu poli-
cial esganando Aldicélio. Disse que levou uma “gravata” na hora em que entrou e um policial perguntou se sabia sobre uma arma, tendo respondido que não, 
então o policial o soltou. Disse que não viu os demais parentes de Aldicélio querendo subir para ver o que estava acontecendo. Confirmou estar preso por 
ter sido acusado de roubo, mas que nunca tinha sido preso. Disse que Aldicélio usava maconha na casa dele, mas que não usava no salão, e que o declarante 
também era usuário, bem como algumas pessoas que frequentavam o salão também usavam drogas, mas no salão as pessoas não usavam. Confirmou que 
algumas pessoas usavam drogas na casa de Aldicélio, inclusive o declarante e que usavam um “chavador” para preparar a droga para fazer o cigarro. Disse 
que Aldicélio possuía este artefato e que provavelmente fora encontrado na casa dele. Disse que compravam droga próximo ao local onde se deram os fatos; 
CONSIDERANDO a testemunha arrolada pela Comissão Processante, Aldicélia da Silva Frazão, fl. 544, declarou que é irmã de Aldicélio. Disse que estava 
no andar de cima da casa atendendo uma cliente quando chegaram policiais. Disse que não viu quando os policiais subiram com Aldicélio, porque estavam 
por dentro de casa, e que os policiais também estavam vistoriando a casa. Disse que os policiais chamaram João Paulo para subir e que não recordava se João 
Paulo comentou sobre o que tinha visto. Disse que havia um culto na igreja ao lado e ouviu muito longe o pedido de socorro, pois havia muito barulho no 
local. Disseram para os policiais que estavam ouvindo gritos de Aldicélio e os policiais diziam que era o barulho do culto. Disse que os policiais pediram 

                            

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