DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
distribuídas de acordo com a ordem de cadastramento das viaturas, sempre fazendo o revezamento, para que a distribuição fosse equilibrada entre as equipes, 
e, às vezes, os peritos voltavam para a PEFOCE, para descansar um pouco, outras vezes, atendiam uma ocorrência atrás da outra. A testemunha informou 
que não tomou conhecimento do fato atinente à Cópia autêntica nº 400/2017-NUDESP/CIOPS, de 29/04/2017, na qual consta que o perito Marcondes ques-
tionou sobre a distribuição das ocorrências de viagens, afirmando que o perito Daniel estava sendo beneficiado. No entanto, afirmou que, apesar de não haver 
uma determinação formal referente à distribuição das ocorrências de viagens, sempre que possível, a CIOPS tentava fazer uma distribuição igualitária entre 
os peritos plantonistas. Com relação ao fato referente à cópia autêntica nº 157/2019-NUDESP/CIOPS, de 14/02/2019, constando que o perito Marcondes 
não atendeu os telefonemas da despachante Normanda Karolline, por ocasião de uma ocorrência que lhe seria passada, a testemunha afirmou que estava sala 
dos peritos, quando o sindicado chegou dizendo que não tinha recebido nenhuma comunicação da CIOPS, devido o seu celular estar descarregado ou com 
sinal fraco e o rádio HT se encontrar com defeito e segundo o depoente, quando, no início do plantão, o perito cadastra a viatura, é informado o nome do 
motorista, e, como a CIOPS tem os contato dos motoristas, caso, não consiga entrar em contato com o perito, aciona o motorista da viatura. Quanto ao fato 
de Marcondes se encontrar dormindo, o depoente declarou que há essa permissão, pois os plantões são muito “puxados”, e é necessário haver um descanso 
entre uma ocorrência e outra, quando possível, salientando que o rádio pode ter apresentado defeito depois que o sindicado checou seu funcionamento.”; 
CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 146), Ireudo Pereira de Oliveira, Perito Criminal, declarou que “… nos plantões têm, no máximo três equipes, 
compostas por um perito e o motorista, confirmando a dinâmica da entrada nos plantões, conforme informou o perito Leonardo. Afirmou que não tomou 
conhecimento da Cópia autêntica nº 400/2017-NUDESP/CIOPS, de 29/04/2017, esclareceu que todas as ocorrências são distribuídas em forma de reveza-
mento, e que, com relação às viagens para o interior, são distribuídas ao perito que está livre no momento, mesmo que ele já tenha feito outra viagem, pois 
a ocorrência não pode esperar. Quanto à cópia autêntica nº 157/2019-NUDESP/CIOPS, de 14/02/2019, ouviu comentários, e explicou que, no dormitório, o 
sinal do celular não pega e os rádios descarregam muito rápidos, ressaltando que esses rádios, às vezes, têm baterias enganosas, aparentam estar carregados, 
e, de repente, descarregam totalmente, e pode ser que isso tenha ocorrido. Segundo ainda a testemunha, os peritos têm essa flexibilidade para descansar no 
dormitório, haja vista exercerem um trabalho muito cansativo, e acredita que não houve má-fé por parte do sindicado, ele deve ter cochilado e não ter perce-
bido que o rádio estava com problema e o celular não estavam com sinal. Com relação à desistência das partes envolvidas na ocorrência, afirmou que é muito 
comum, elas entrarem em acordo e desistirem, principalmente, porque os laudos têm o custo de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), inclusive, nas pesquisas 
da PEFOCE, consta que há um alto índice de desistência, principalmente, em acidentes leves e de pequeno valor. Quanto ao perfil profissional do perito 
Marcondes, a testemunha informou que ele é muito criterioso, disciplinado, e que os laudos dele são muito bons, bem feitos e elogiados, e ressaltou que o 
sindicado tem um tom de voz muito alto, uma personalidade forte, e, às vezes, se exalta com algumas questões pessoais.”; CONSIDERANDO que em 
depoimento (fl. 153) Normanda Karoline Diogo Pineo, auxiliar administrativa, declarou que “… lembrava de forma vaga da ocorrência de cadáveres descrita 
cópia autêntica nº 400/2017-NUDESP/CIOPS, de29/04/2017, e afirmou que sempre que passava as ocorrências para o perito Marcondes, ele questionava se 
era para ele mesmo, se não tinha outro perito, e, depois de muita insistência, ia fazer o atendimento. Segundo Normanda Karollione, as ocorrências, inclusive 
as de viagens, eram repassadas aos peritos de acordo com a ordem em que informavam suas chegadas e cadastravam a viatura. Quanto ao fato descrito na 
cópia autêntica nº 157/2019-NUDESP/CIOPS, de 14/02/2019, a testemunha informou que foram feitos contatos com várias pessoas, pelo rádio, para tentar 
localizar o perito Marcondes, e que todos atenderam, menos o sindicado, e acrescentou que este, às vezes, demora a atender, mas, nunca tinha ocorrido dele 
não atender a chamada da CIOPS. Normanda Karolline confirmou que realmente o sinal do celular era muito ruim no dormitório dos peritos, e que não se 
recorda se falou com o motorista da viatura do sindicado, mas, acredita que sim, pois era de praxe fazer isso.”; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 
154), Elayne Cristina Ribeiro Mateus, recepcionista, declarou que “… não presenciou a ocorrência dos fatos denunciados, devido trabalhar em dias alternados 
com a despachante Karol, no entanto, informou que, no caso, o sindicado teria que atender as ocorrências da capital que lhe foram repassadas pela Karol, 
haja vista que o perito Daniel estava viajando, e ter condições de ficar esperando ele chegar. Quanto à denúncia de que o sindicado fazia questionamentos 
na distribuição das ocorrências, a testemunha informou que isso é corriqueiro entre os peritos, mas, não causam transtorno nem tumulto, e ressaltou que, em 
seus dias de serviço, o perito Marcondes nunca deixou de atender as ocorrências. Declarou que, às vezes, a comunicação com a PEFOCE é muito ruim, e 
costuma acontecer com todos os peritos que estão dentro do prédio, e, quando isso acontece, tentam o rádio, o telefone do motorista da viatura e até o telefone 
fixo. Declarou ainda que o perito Marcondes tem uma forma de falar meio ríspida, que é da natureza dele, mas, sempre a tratou muito bem, e sempre atende 
as ocorrências.”; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 171), Francisco Pereira Sales Neto, Policial Militar, declarou que “...nunca viu o perito Marcondes 
pessoalmente, que conversava com ele por telefone, quando lhe passava as ocorrências, e acrescentou que realmente ele tinha o hábito de questionar, ficava 
perguntando onde estavam os outros peritos, mas, nunca deixou de atendê-las.”; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 172), Sônia Maria Silva Pereira, 
“… afirmou nada saber sobre a cópia autêntica nº 400/2017-NUDESP/CIOPS, de 29/04/2017, e, quanto ao segundo fato, ouviu comentários, acrescentando 
que também já trabalhou com o rádio HT que o Marcondes trabalha, e ele estava com problema, desligava sozinho, tendo comunicado o fato à PEFOCE. 
Disse que, no dormitório, não tem sinal para celular e até o telefone fixo daquele ambiente estava com defeito, e quando os peritos estão descansando, avisam 
na CIOPS, para que liguem para o telefone do NUPEX, acrescentando que é comum os peritos que estão no alojamento não ouvirem as chamadas de ocor-
rências. A testemunha afirmou que não tem conhecimento de que o sindicado sempre causava problemas nos seus plantões, que desconhece esse lado dele, 
pois ele é muito correto e detalhista nos laudos e nunca deixou de atender a uma ocorrência … .”; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório (fl. 173, 
mídia – fl. 176), o sindicado declarou que, “… participa de três plantões semanais, sendo dois externos e um interno, e que, geralmente são duas ou três 
equipes, e cada equipe é composta de um perito e do motorista da viatura e que nos dias de plantão, ao chegar na PEFOCE, pega o material de trabalho, liga 
para a CIOPS, cadastra a viatura e fornece o nome do motorista da viatura. Questionado sobre a denúncia contida na cópia autêntica nº 400/2017-NUDESP/
CIOPS, declarou que é um direito que lhe assiste reclamar acerca das ocorrências, para saber se a distribuição está sendo feita de forma correta e justa, pois 
pode haver suspeição de que um perito esteja recebendo mais ocorrências do que outro, pois acredita que na CIOPS não há uma coerência na divisão das 
ocorrências. Informou que não há nenhuma determinação formal quanto ao número de viagens que cada perito deve fazer, no entanto, a chefia do NUPEX 
quer que essa divisão seja justa, no sentido de que se um perito viajou, a próxima viagem seja distribuída para um outro perito. Declarou que nunca tratou 
mal a ninguém, fala com todos na PEFOCE, e tem amigos na CIOPS, inclusive nunca destratou a despachante Normanda Karolline, nunca foi agressivo com 
ela nem a desrespeitou, no entanto, ela fica incomodada com seus questionamentos. Com relação a segunda denúncia, contida na cópia autêntica nº 157/2019-
NUDESP/CIOPS, o perito Marcondes informou que, naquele dia, como não tinha ocorrência, foi para o dormitório descansar, já que há permissão aos peritos 
para fazerem isso, e então seu celular e o HT descarregaram sem que ele percebesse. Segundo o sindicado, a perita Leda, que já tinha trabalhado com aquele 
HT, informara à chefia que o aparelho estava descarregando facilmente, no entanto, não recolheram o aparelho nem avisaram ao sindicado que o mesmo se 
encontrava com esse problema, e ressaltou que o aparelho fixo do dormitório também estava com defeito. Disse que somente quando foram lhe chamar no 
dormitório, percebeu que o celular e o rádio haviam descarregado, e ficou muito aperrado, pois essa situação nunca tinha lhe acontecido, sempre atende as 
ocorrências com boa vontade, inclusive, recebe elogios das partes envolvidas. Quanto ao lapso temporal entre a chamada da CIOPS e o seu retorno, afirmou 
que não foi motivo de prejuízo para a ocorrência, haja vista, nem sempre as ocorrências serem atendidas de imediato, devido não ter perito disponível no 
momento. Ressaltou que, em algumas ocorrências, lhe mandam esperar um pouco, pois, às vezes, no último momento, as partes cancelam quando sabem que 
o valor do laudo é R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois) reais.”; CONSIDERANDO a ficha funcional do sindicado (fls. 181/194), verifica-se que o Perito 
Criminal Francisco Marcondes França de Sousa tomou posse na Perícia Forense do Estado do Ceará no dia 13/01/2004, possui 01 (um) elogio e nenhuma 
penalidade; CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final nº 71/2023 (fls. 199/212), no qual firmou o seguinte posicionamento, 
in verbis: “Da análise dos autos, verifica-se que o perito Marcondes nunca deixou de atender as ocorrências que lhe foram passadas pela CIOPS,…”, desta-
cando contratempos identificados nas duas situações constantes da portaria instauradora deste PAD, e acrescentando o seguinte: “Aliada a esses contratempos, 
há a informação de que alguns peritos já tiveram esse mesmo problema de comunicação, de modo que na CIOPS consta o telefone do NUPEX e dos moto-
ristas das viaturas, para que entre em contato, caso haja algum imprevisto e não consigam se comunicar com os peritos plantonistas. Além do mais, ficou 
claro que o sindicado, logo que tomou ciência do chamado da CIOPS, através do motorista e de um colega, retornou a ligação, e a ocorrência só não foi 
atendida devido as partes terem entrado em acordo e desistido de se submeterem à perícia, conforme gravação às fls. 55. 
Como se observa, o perito 
Marcondes não agiu com dolo nem culpa, já que foi vítima da falta de estrutura oferecida pela PEFOCE, por ocasião em que se encontrava de plantão. Em 
sendo assim, por não vislumbrar na conduta do sindicado descumprimento de dever previsto no artigo 100, incisos I, III e XII, e transgressão disciplinar 
prevista no artigo 103, “b”, incisos XVIII, XXI, XXIII, XXIX, XXXIII, d, XLII, da Lei Estadual 12.124/93 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, sugiro o 
ARQUIVAMENTO do feito.” A Orientadora da CESIC/CGD, por meio do Despacho nº 13729/2023 (fl. 215), ratificou o entendimento da Autoridade 
Sindicante (fls. 199/212), in verbis: “… entendo restar razão a Sindicante, uma vez que ficou demonstrado que o servidor não faltou com urbanidade com a 
operadora da CIOPS, bem como este não deixou de atender a ocorrência no dia 14/02/2019 por dolo, mas sim por problemas nos meios de comunicação da 
PEFOCE, ao que homologo os presentes autos em suas formalidades, bem como quanto a seu relatório.”. No mesmo sentido foi a posição da Coordenadora 
da CODIC/CGD (fl. 216), in verbis: “Analisados os autos, homologamos o relatório da sindicante constante às fls.199/212, ratificado pelo despacho n.º 
13729/2023 da lavra da Orientadora da CESIC, uma vez que não restou demonstrada a prática de falta disciplinar por parte do servidor.”; CONSIDERANDO 
o conjunto probatório carreado aos autos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais como, a prova testemunhal (fls. 145, 146, 153, 154, 171 e 172), 
notadamente quando se verifica que, no fato ocorrido no dia 29/04/2017, o sindicado atendeu as ocorrências que lhe foram repassadas, tendo apenas ques-
tionado com a despachante Normanda a distribuição das ocorrências de viagens, sem que tenha havido de sua parte nenhuma agressão ou desrespeito, da 
mesma forma como fazem os demais peritos, segundo afirmou a despachante Elayne em seu depoimento e no que se refere a ocorrência do dia 14/02/2019, 
constatou-se que o perito Marcondes não teve responsabilidade na impossibilidade de comunicação da CIOPS com a sua pessoa, haja vista, como afirmaram 
todos os peritos que prestaram depoimento, bem como a própria operadora da CIOPS Normanda Kelly, o sinal do celular no dormitório é muito ruim, o rádio 

                            

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