DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
do homicídio (sábado) e no dia anterior (sexta-feira), não estava presente quando o preso deu entrada na cadeia pública de Paracuru (quinta-feira). Aduziu
que o agente que foi rendido pelo depoente lhe repassou que tinha dado entrada na cadeia um interno que era de outra facção, e que já tinha comunicado ao
administrador, e que este já tinha repassado solicitando a transferência dele para o magistrado, que era quem, na época, tomava conta das transferências da
unidade prisional. Na época, havia 4 (quatro) celas, e, em razão do tempo decorrido, acredita que o interno Francisco Laureano foi colocado na cela 2.
Acrescemtou que ao ser indagado se o policial penal, que foi rendido pelo depoente, disse ao administrador, PP Gilvan Botelho, se ele já sabia dessa situação,
que o interno Francisco Laureano havia se declarado ser de uma facção rival da que predominava na cadeia pública, o depoente respondeu que ele já estava
ciente e que tomaria todas as providências cabíveis, que era solicitar a transferência dele com urgência ao magistrado. Ao ser indagado se na cadeia pública
de Paracuru existia uma cela específica para os internos que estavam correndo risco de morte, o depoente respondeu que não. Todas as celas ficavam no
mesmo corredor. Relatou que não existia cela de segurança de forma alguma. Ao ser questionado se na cela em que Francisco Laureano foi colocado, cela
2, não tinha nenhum preso da facção rival a dele, o depoente respondeu que, pelo menos, de forma declarada, não. Quando depoente rendeu o policial penal
pela manhã, este policial não lhe disse se havia ocorrido algum problema. Nem nos dias em que o depoente estava de plantão, não aconteceu nenhum problema
com o interno, inclusive o depoente passou várias vezes em frente às celas, e não viu nenhum movimento de nada, sem alteração. Quando aconteceu, já estava
mais ou menos de 20 a 40 minutos de visita, já havia várias visitas lá dentro, normal também. Foi até um fato anormal para os agentes, porque a visita eles
respeitavam, pelo menos a visita dos outros, todas as visitas eram respeitadas. Não houve nada de anormal que chamasse a atenção dos agentes. Ao ser
indagado se o PP Gilvan fez alguma observação quanto a cuidados/cautelas, que deveriam ser adotadas no caso do interno Francisco Laureano, por ele ter
declarado que era de uma facção criminosa rival, o depoente respondeu que o PP Gilvan falou que era para ficarem prestando atenção, e se acontecesse
alguma coisa avisasse a ele de imediato. No caso, não avisaram antes porque não tinha acontecido nada; CONSIDERANDO que o PM Rômulo Tadeu de
Sousa Rabelo Teixeira (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que não tem conhecimento sobre a chegada do interno Francisco Laureano à cadeia pública e não era
do seu conhecimento que Francisco Laureano era faccionado. No dia que “supostamente ele tinha começado a passar mal”, o depoente estava de serviço.
Ele foi socorrido por alguns presos, os quais o trouxeram de dentro da cadeia até a parte externa, onde o depoente se encontrava. Pelo fato do depoente ser
policial militar e estar armado, não poderia acessar à cadeia na hora do banho de sol. Pediram para que os presos retirassem o interno Laureano que estava
“passando mal”. Não foi dada a informação ao depoente que Francisco Laureano seria de outra facção rival. Havia um policial penal responsável pela aber-
tura das celas, para a liberação para o banho de sol. Esse policial penal não chegou a comentar com o depoente se Francisco Laureano havia sido ameaçado
ou sofrido algum tipo de constrangimento, nem demonstrado se estaria com medo. O depoente informou que na cadeia existia uma cela para colocar os presos
vulneráveis, que sofriam ameaças. Os presos que sofriam ameaças eram colocados nessa cela. Francisco Laureano tinha um convívio aparentemente normal
com os outros presos. Não soube dizer se Francisco Laureano, quando chegou à unidade, foi colocado dentro da cela que seria destinada aos presos vulne-
ráveis. No momento em que aconteceu o fato, morte do interno Francisco Laureano, o depoente percebeu por conta de gritarias de visitas e dos outros presos
alegando que tinha um preso “passando mal”, ocasião em que tanto o depoente quanto o policial penal solicitaram que eles trouxessem o preso até a parte
externa para que pudessem socorrê-lo. No momento, o depoente encontrava-se na antessala que fica na frente do portão de acesso para o corredor. Ao ser
indagado se posteriormente ouviu algum comentário se o PP Gilvan Botelho teria tomado conhecimento, teria tomado alguma atitude, algum tipo de cuidado
em relação ao interno Francisco Laureano, respondeu que, quando chegava ao conhecimento de que presos tinham algum tipo de relacionamento com facções,
eles eram separados. O depoente crê que o PP Gilvan não tenha tomado conhecimento disso, como também não chegou ao seu conhecimento que ele teria
conhecimento de que o preso seria faccionado. Não ouviu comentários de que, na noite anterior ao fato, teriam tirado fotografias do interno Francisco
Laureano, nem que ele teria sido impedido de beber água ou de se alimentar. Em todos os serviços que tirou na cadeia, o depoente não presenciou nada desse
tipo. Disse que as visitas entraram normalmente e, após alguns minutos, começou um tumulto dentro da cadeia, com pessoas gritando, alegando que o preso
estaria passando mal; CONSIDERANDO que o PM José Claudécyo Ferreira Moura (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que entrou de serviço no dia seguinte
(sexta-feira) ao ingresso de Francisco Laureano na cadeia pública de Paracuru (quinta-feira). A informação que se tinha era que a cadeia pública de Paracuru
era “de uma facção” e, quando não se sabe de que facção é, coloca-se na cela 2, por precaução, que é onde ficavam os que não eram faccionados. Não existia
cela específica para quem estava correndo risco de vida. Não soube informar se o interno Francisco Laureano, quando chegou à cadeia, se declarou ser de
alguma facção criminosa. Negou ter tido contato com o interno Francisco Laureano. Ao ser pontuado que se tem a notícia de que os internos teriam tirado
duas fotografias de Laureano e teriam impedido de ele comer e beber, negou ter conhecimento; CONSIDERANDO que o Sr. Hely Alves de Sousa (mídia
fls. 2 - Apenso I) disse desconhecer o motivo da morte do interno Francisco Laureano e afirmou que, quando Laureano chegou à cadeia pública de Paracuru,
ele falou que não pertencia a nenhuma facção criminosa. Ao ser questionado se Laureano, em algum momento, disse se estaria sendo ameaçado, pediu ajuda,
pediu para chamar algum agente penitenciário para comunicar que estava sendo ameaçado, respondeu negativamente. Disse que o tratamento dado aos
internos pelo diretor PP Gilvan Botelho era o melhor possível. Não foi negado comida nem bebida a Laureano; CONSIDERANDO que o Sr. Raphael Neri
de Sousa (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que quando esteve recolhido na cadeia pública de Paracuru encontrava-se na cela 2. Quando o interno Laureano
chegou à cela 2, ele não informou que fazia parte de facção criminosa ou que corria risco de morrer caso ficasse na cadeia pública de Paracuru. Sobre a
informação de que tiraram fotografias de Laureano, bem como ficou sem beber água e sem se alimentar, no dia anterior ao dia da visita, negou que isso não
aconteceu lá. Na cela em que o depoente estava não havia internos faccionados e a cela 2 não era destinada a presos que corriam risco de morrer. Desde o
momento em que Laureano chegou na cela 2, ele ficou sossegado, tomou banho, comeu, normalmente. Em momento algum o interno Laureano foi impedido
de se alimentar ou beber água; CONSIDERANDO que o Sr. Leone da Costa Paz (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que passou um mês recolhido na cadeia
pública de Paracuru e não conhecia o interno Laureano. Laureano não falou a qual facção criminosa pertencia, mas os presos sabiam que ele era do comando
vermelho, no caso o “LO”, chamado de “Leo”, e outro que não recorda o nome. Quando Laureano chegou à cadeia, ele estava reclamando que estava com
fome,e que queria ligar pra família dele. Um dos presos emprestou o celular a Laureano para que ele pudesse ligar e a família dele mandou alimentos. Ao
ser indagado se sabe dizer se havia alguma cela onde ele podia ficar sem correr nenhum risco, o depoente respondeu negativamente. Laureano não corria
risco na cela onde estava com o depoente, pois não tinha ninguém batizado (pertence à facção criminosa), só nas outras. Na cela onde Laureano estava só
havia ele que pertencia à facção, no caso o comando vermelho. Quando Laureano falou ao depoente que estava sendo ameaçado de morrer no banho de sol,
o depoente pediu que ele ficasse calmo e que comunicasse ao agente, mas não sabe se ele chegou a falar. Quando Laureano conversou com o depoente, ele
não lhe disse que pertencia à facção criminosa intitulada comando vermelho. Mas, pelo celular, como havia um grupo, eles sabem quem é “batizado” (faccio-
nado) e quem não é. Ao ser indagado pela defesa que o único motivo e razão, segundo o depoente, para saberem que Laureano era “batizado”, que era do
comando vermelho, era que existia celular dentro da cadeia, celular que estava na posse de Felipe, e eles descobriram que ele era do comando vermelho e
disseram que iam matá-lo, se foi isso que aconteceu, o depoente respondeu que sim, que iam “decretar ele”; CONSIDERANDO que o Sr. Leonardo da Silva
Lima (mídia fls. 2 - Apenso I), que esteve recolhido na cadeia pública de Paracuru por aproximadamente dois meses, disse que no dia da visita encontrava-se
em seu canto, ocasião em que Laureano passou mal, correu para o corredor, todos diziam que ele estava passando mal, e veio a óbito. Não soube informar
se Laureano pertencia a alguma facção. Não chegou a conversar com Laureano, pois não estava na mesma cela dele. Ao ser indagado se na cadeia pública
de Paracuru havia cela específica para presos que estivessem sendo ameaçados, respondeu que havia a cela 4, na qual tinha presos que respondiam o “artigo
200”. Não havia agente penitenciário nem policial militar fazendo a vigilância dos presos no pátio. No momento, só havia presos e no corredor já havia visita.
Não soube informar por que não havia policial militar nem agente penitenciário fazendo a vigilância dos presos. Não soube informar se o interno Laureano
foi ameaçado de morte na cadeia pública de Paracuru. Não soube dizer quem tirou fotografias de Laureano e o proibiu de comer e beber enquanto ele estava
lá, pois não viu isso acontecer; CONSIDERANDO que o Sr. Fabrício Aparecido Almeida de Freitas (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que chegou à cadeia
pública de Paracuru no dia 01/08/2017, tendo permanecido até o início de 2019. Negou conhecer o interno Francisco Laureano. Ao ser indagado se o PP
Gilvan Botelho encontrava-se na cadeia no dia em que Laureano morreu, respondeu que ele apareceu depois. Não ouviu nenhum comentário nem presenciou
nem ouviu Laureano informando que estava sendo ameaçado de morte. Ao ser indagado pela defesa se ouviu algum rumor dentro da cadeia que Laureano
foi impedido de se alimentar e de beber água, se um preso fosse faccionado de “A” ou de “B”, respondeu negativamente; CONSIDERANDO que o Sr.
Marcelo Martins dos Santos (mídia fls. 2 - Apenso I) disse que esteve recolhido na cadeia pública de Paracuru entre 2017 e 2018. Encontrava-se recolhido
na cela 2, mesmo lugar em que Laureano também estava. Em nenhum momento Laureano declarou ser de alguma facção criminosa ou que estava sendo
ameaçado. Acerca da informação de que, quando Laureano chegou à cela, tiraram duas fotografias dele, e que ele foi impedido de comer e beber, porque
seria do comando vermelho, respondeu que em nenhum momento isso aconteceu. Negou ter passado o celular para Laureano para que ele pudesse falar com
familiares, bem como que ele chegou a conversar com alguém da família. No dia da visita, todos foram liberados. Laureano não resistiu em sair da cela.
Ninguém forçou Laureano a sair da cela. Não havia agente penitenciário nem policial militar vigiando os presos no pátio, não sabendo dizer por que não
havia. Não ouviu comentários de que ele foi forçado a beber água do sanitário por “Leo” e “Paulista”. Disse que do dia em que Laureano chegou até o dia
da visita, ele comeu como um preso qualquer; CONSIDERANDO que o IPC José Gilvan de Lima Pinto (mídia fls. 2 - Apenso I), responsável pela condução
do interno Laureano até a cadeia pública de Paracuru, esclareceu que há mudança de facção o tempo todo, não sabendo informar como os servidores da cadeia
administram essa situação, porque é complicado. Não se lembrou do fato de Laureano ter mencionado a que facção pertencia. Não soube informar se na
cadeia pública de Paracuru existia cela destinada aos presos ameaçados de morte; CONSIDERANDO que o PP José Bento Laurindo de Araújo (mídia fls. 2
- Apenso I) disse que foi coordenador do sistema penal até o final de junho/2012, mas à época dos fatos não atuava como coordenador, não tendo conheci-
mento específico sobre o que aconteceu. A respeito da morte do interno Laureano, soube que foram outros internos que participaram do assassinato, não
sabendo informar de que forma se deu. Afirmou desconhecer se existia uma cela específica para os internos que sofriam risco de morte. Disse que a cadeia
pública de Paracuru era muito vulnerável, razão pela qual o número de presos era limitado, e procuravam não ultrapassar o limite, não recordando o número;
CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório (mídia fls. 2 - Apenso I), o Policial Penal Gilvan Botelho Pereira disse que no dia 22.03.2018 (quinta-feira),
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